Deputados questionam Medida Provisória do novo Código Florestal

Fiat Fux: Ministro Fux relatará Mandado de
Segurança contra MP do Código Florestal.
Foto: Valter Campanato, Abr
Os deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP) impetraram um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pedem liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória do novo Código Florestal até o julgamento do MS em Plenário. Os parlamentares sustentam que a MP foi editada em “flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional” porque substitui dispositivos vetados no Projeto de Lei 1.876/1999 (novo Código Florestal) e altera dispositivos não vetados.

Segundo os congressistas, com relação ao novo Código Florestal, a presidenta da República adotou condutas diversas, igualmente inconstitucionais. “Edita a MP 571/2012, concomitantemente à publicação da Lei 12.651/2012 contendo os 12 vetos por ela praticados. Não satisfeita, com relação a inúmeros dispositivos do PL 1.876/1999, não vetados, promove alterações substanciais no texto da Lei 12.651/2012, também através da mesma MP. Não só restaurou, via medida provisória, texto de lei descartado pelo Congresso ao longo do processo legislativo, como alterou aquilo que não vetou, argumentam os deputados no Mandado de Segurança.

Para os cinco deputados federais, com tal conduta, a presidenta “violou, ao mesmo tempo, o princípio da supremacia da Constituição, no que diz respeito ao devido processo legislativo constitucional e os princípios da separação dos Poderes e da irrepetibilidade”. No mandado de segurança, os deputados afirmam que Dilma Rousseff se utilizou da medida provisória para interferir diretamente no processo legislativo, usurpando a competência do Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional.

“O governo não pode editar Medida Provisória sobre tema que já foi deliberado e aprovado por ampla maioria nesta casa antes de analisarmos os vetos definidos pela presidente Dilma. Isso é uma afronta e um desrespeito ao Congresso Nacional”, justifica o deputado Ronaldo Caiado. O democrata foi o primeiro parlamentar a se posicionar contra a MP, logo após ser anunciada pelo governo no dia 25 de maio juntamente com os 12 vetos ao Código Florestal.

O relator do mandado de segurança é o ministro Luiz Fux.

Em tempo, meu santo não bate com o do Caiado, mas acho que eles têm razão. Embora o dispositivo constitucional diga que o chefe do Executivo não pode editar medida provisória em matéria pendente de veto e Dilma tenha editado a MP depois de ter vetado é realmente estranho que o Executivo recoloque Artigos em uma lei que tenham já tenham sido retirados pelo Congresso durante o processo legislativo.

Na minha leitura, em uma democracias sã, quem legisla é o Legislativo. No caso do novo Código Florestal o Legislativo já havia deliberado pela retirada do Art. 1º do Senado, por exemplo. É legítimo que o chefe do Executivo reinsira no texto de uma lei, com a mesma redação inclusive, trechos que já haviam sido retirados pelos Congresso ao longo do processo legislativo? Me parece que a resposta é não. Resta saber que nossa Constituição, na leitura do Ministro Relator Luiz Fux, endossará a ato da presidente.

Não tenho esperança no julgamento do Ministro Luiz Fux. Fux é um ambientalista de toga. É um daqueles juristas que deixou-se emprenhar pela doutrina sem pé nem cabeça do direito ambiental tupiniquim, aquele que esconde sob sofismas a conclusão de que em nome do bem comum o Estado pode violentar o indivíduo. Eu acho que ele negará a liminar e desconstruirá o mérito no julgamento. Vejamos. O fato é que a argumentação dos deputados ruralistas não é oca.

Comentários

Reserva Legal: prazo é dia 11/06
06 de junho de 2012 0

O AgroBlogBrasil consultou com exclusividade a advogada de São Paulo, Fernanda Stefanelo, especializada em meio ambiente, que nos informou que o prazo para averbar Reserva Legal é até o dia 11 de junho de 2012, sob pena de advertência e multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal.
“Os pontos vetados na Lei Federal serão apreciados pelo Congresso Nacional e, caso rejeitados por maioria absoluta, poderão ser derrubados. Já as alterações e inclusões trazidas pela Medida Provisória estarão vigentes por 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, e ainda terão que ser transformadas em projeto de lei a ser votado, ou seja, ainda há pontos sob discussão”, comentou Stefanello.
Existe um risco institucional dos agricultores terem de pagar pela falta de coordenação entre o executivo e o legislativo federais. Quem estiver dentro da legalidade não tem de se preocupar.
Quem tem duas ou mais áreas separadas uma das outras serão obrigados a averbar uma a uma. O ideal é consultar um advogado especialista para que o produtor possa cuidar do cultivo e deixar isso para especialistas. Esperar para ver o que vai acontecer sempre é um risco de ver o INCRA batendo à sua porta para pedir documentos.
“Na esfera administrativa, o Decreto Federal nº 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, prevê que o prazo para averbar área de Reserva Legal (art. 152) finaliza semana que vem. O referido prazo foi diversas vezes prorrogado enquanto discutia-se o projeto de lei referente ao Código Florestal”, comenta a advogada. Só que ninguém garante que esse prazo será prorrogado novamente.
Reserva Legal no Novo Código Florestal
(i) O novo Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/12, alterada pela Medida Povisória n. 571/12, traz em seu artigo 12 os percentuais mínimos de Reserva Legal a serem mantidos nos imóveis rurais (80%, 35% ou 20%);
(ii) No caso do fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, para fins de cômputo da Reserva Legal será considerada a área antes do fracionamento (§ 1º, art. 12);
(iii) O cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel será admitido, desde que: (i) tal benefício não implique na conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; (ii) a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão ambiental estadual; e (iii) o proprietário tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR (art. 15);
(iv) É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008 (art. 17, § 3º); e
(v) Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado o processo de recomposição da Reserva Legal até 28 de maio de 2014, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental – PRA, de que trata o art. 59 (art. 17, § 4º).
Reserva Legal: prazo é dia 11/06
06 de junho de 2012 0

O AgroBlogBrasil consultou com exclusividade a advogada de São Paulo, Fernanda Stefanelo, especializada em meio ambiente, que nos informou que o prazo para averbar Reserva Legal é até o dia 11 de junho de 2012, sob pena de advertência e multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal.
“Os pontos vetados na Lei Federal serão apreciados pelo Congresso Nacional e, caso rejeitados por maioria absoluta, poderão ser derrubados. Já as alterações e inclusões trazidas pela Medida Provisória estarão vigentes por 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, e ainda terão que ser transformadas em projeto de lei a ser votado, ou seja, ainda há pontos sob discussão”, comentou Stefanello.
Existe um risco institucional dos agricultores terem de pagar pela falta de coordenação entre o executivo e o legislativo federais. Quem estiver dentro da legalidade não tem de se preocupar.
Quem tem duas ou mais áreas separadas uma das outras serão obrigados a averbar uma a uma. O ideal é consultar um advogado especialista para que o produtor possa cuidar do cultivo e deixar isso para especialistas. Esperar para ver o que vai acontecer sempre é um risco de ver o INCRA batendo à sua porta para pedir documentos.
“Na esfera administrativa, o Decreto Federal nº 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, prevê que o prazo para averbar área de Reserva Legal (art. 152) finaliza semana que vem. O referido prazo foi diversas vezes prorrogado enquanto discutia-se o projeto de lei referente ao Código Florestal”, comenta a advogada. Só que ninguém garante que esse prazo será prorrogado novamente.
Reserva Legal no Novo Código Florestal
(i) O novo Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/12, alterada pela Medida Povisória n. 571/12, traz em seu artigo 12 os percentuais mínimos de Reserva Legal a serem mantidos nos imóveis rurais (80%, 35% ou 20%);
(ii) No caso do fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, para fins de cômputo da Reserva Legal será considerada a área antes do fracionamento (§ 1º, art. 12);
(iii) O cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel será admitido, desde que: (i) tal benefício não implique na conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; (ii) a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão ambiental estadual; e (iii) o proprietário tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR (art. 15);
(iv) É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008 (art. 17, § 3º); e
(v) Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado o processo de recomposição da Reserva Legal até 28 de maio de 2014, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental – PRA, de que trata o art. 59 (art. 17, § 4º).
Braso disse…
Ciro, você que é de uma região que mais injustiças e incompreensão sofre sobre o assunto código florestal, fico inteiramente com sua opinião mas como otimista espero que a liminar seja dada.
e1000 disse…
Caso o min. Fux vote contrao MS.. ainda caberia uma ADIN - ação direta de inconstitucionalidade ?