Eu bem que avisei que Luiz Fux é um ambientalista de toga. A chance dele dar um parecer favorável a um ruralista é quase zero. Independentemente do que diz a Constituição. A retórica está aí pra isso.
Luiz Fux acabou de rejeitar o pedido do Deputado Caiado para que fosse invalidada a medida provisória que alterou o texto do novo Código Florestal. Segundo a retórica de Fux, não teria ocorrido abreviação do processo legislativo, como afirmavam os parlamentares ligados ao campo. Para Fux, a edição da MP não teria "o condão de obstar" a apreciação do veto pelo Congresso.
"A questão de fundo debatida neste mandamus não caracteriza qualquer ofensa à Constituição, em geral, e ao devido processo legislativo ordinário, em especial, de modo que seu equacionamento deve ocorrer no bojo do próprio sistema político. Descabe, portanto, trazer esta questão ao Poder Judiciário", escreveu Fux em sua decisão.
A ação que questionava a validade da MP era assinada pelos deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).
O que já publiquei sobre o Fux e o Código Florestal:
Fiat Fux: Veja o que o novo ministro do STF pensa sobre o Código Florestal
Deputados questionam Medida Provisória do novo Código Florestal
Em tempo, não sou advogado. Bem que tentei, mas não resisti à submissão fedorenta do direito brasileiro à subjetividade do julgador. Sou alérgico à retórica de silogismos sem conexão. Na minha leitura a sentença de Fux é um desses casos.
Penso isso porque o Executivo, a guisa de exemplo, vetou o artigo primeiro do texto aprovado pelo Legislativo e manou de volta à lei, via MP, o mesmo texto do artigo primeiro do Senado, que já havia sido recusado pelo Legislativo.
A decisão de Fux abre um precedente para o Executivo dar um golpe branco no Legislativo. Basta vetar os textos aprovados pelo Congresso e mandar de volta o texto derrubado via MP.
Luiz Fux acabou de rejeitar o pedido do Deputado Caiado para que fosse invalidada a medida provisória que alterou o texto do novo Código Florestal. Segundo a retórica de Fux, não teria ocorrido abreviação do processo legislativo, como afirmavam os parlamentares ligados ao campo. Para Fux, a edição da MP não teria "o condão de obstar" a apreciação do veto pelo Congresso.
"A questão de fundo debatida neste mandamus não caracteriza qualquer ofensa à Constituição, em geral, e ao devido processo legislativo ordinário, em especial, de modo que seu equacionamento deve ocorrer no bojo do próprio sistema político. Descabe, portanto, trazer esta questão ao Poder Judiciário", escreveu Fux em sua decisão.
A ação que questionava a validade da MP era assinada pelos deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).
O que já publiquei sobre o Fux e o Código Florestal:
Fiat Fux: Veja o que o novo ministro do STF pensa sobre o Código Florestal
Deputados questionam Medida Provisória do novo Código Florestal
Em tempo, não sou advogado. Bem que tentei, mas não resisti à submissão fedorenta do direito brasileiro à subjetividade do julgador. Sou alérgico à retórica de silogismos sem conexão. Na minha leitura a sentença de Fux é um desses casos.
Penso isso porque o Executivo, a guisa de exemplo, vetou o artigo primeiro do texto aprovado pelo Legislativo e manou de volta à lei, via MP, o mesmo texto do artigo primeiro do Senado, que já havia sido recusado pelo Legislativo.
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Comentários
http://www.youtube.com/watch?v=pw5zrWeAcrU
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mostram que recorrer em instâncias superiores muitas vezes é jogar dinheiro fora, principalmente quando o processo cai em mãos de um relator como o citado no post acima. Luis Fux, jamais será esquecido por sua retórica. Concordo com a a afirmação do texto que diz que a chance dele dar um parecer favorável a um ruralista é quase zero, vide meu caso. Este senhor de toga é que julgou meu processo e me obrigou à demolições, enquanto mansões ao redor da mesma represa continuam intactas.
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