Autor do projeto aprovado, Donizeti (com o braço levantado) diz que a mudança facilitará a vida dos agricultores |
O autor, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), explica que, para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é um registro anual feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR.
Como as mesmas informações também deverão constar no CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), Donizeti quer que o cadastro ambiental substitua o ADA para fins de cálculo do imposto. "Com a vigência do Código Florestal e a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural, que está sendo implementado, precisamos modernizar a legislação, para facilitar a vida do produtor rural", ressaltou o autor, durante discussão do projeto na CMA.
Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar. Em voto lido pela senadora Regina Sousa (PT-PI), o relator na CMA, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou emenda para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do ADA.
A proposta vai ser analisada agora pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Com informações e foto da Agência Senado
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