Ciência e Código Florestal: Flertando com a irresponsabilidade

A Sociedade Brasileira para a Conservação dos Paradigmas (SBCP) defendeu há pouco na Câmara dos deputados o adiamento da votação do relatório de Aldo Rebelo, com o argumento de que, com mais tempo para as discussões, será possível produzir uma legislação mais moderna, da qual o País se orgulhe.

A presidente da SBPC, Helena Nader, entregou ao presidente da Câmara, Marco Maia, o resultado de um estudo científico com subsídios para a discussão do código. O texto tem cerca de 130 páginas e foi feito para encaixar naquele resumo que a SBPC já apresentou a pedido das ONGs e que já comentei aqui no blog (clique para ver o comentário).

Helena Nader pediu a Marco Maia que o decreto que torna crime a produção rural seja adiado até que um novo relatório ser construído. Segundo ele serão necessários dois anos para a construção de um relatório satisfatório. Apesar do pedido de adiamento quase irresponsável de Dona Helena Nader, o presidente Marco Maia manteve a compromisso de votar o relatório do Aldo na próxima semana.

Em tempo, por que diabos os nossos gênios da ciência não se manifestaram dois anos atrás? A SBCP reclama que Aldo não houviu ninguém, mas quantas pessoas ou "cientistas" o GT ouviu?

Já estou com o textículo (com x) dos cientistas. Tenho outras coisas mais importantes pra ler, mas os comentários viram já já. Aguardem. Enquanto isso veja aí essa reportagem da Globo News dando ênfase à proposta indecente dos nossos gloriosos cientistas:

Comentários

Cassio Rogerio disse…
Voce nem leu o relatório e já tem opinião formada?? nossa!
Ajuricaba disse…
Ainda não tenho opinião formada exatamente.
Conheço o resumo, conversei com o Antônio Nobre e com o Gerd Spavorek sobre o texto, mas ainda não li o relatório.
Não se apoquente, meu caro. Como disse no post, já já a análise está no blogg.
Luiz Prado disse…
INDEPENDENTE DO RELATÓRIO, MENTIRA E IRRESPONSBILIDADE TOTAIS. MENTIRA PORQUE NUNCA NINGUÉM OUVIU TANTOS QUANTO A COMISSÃO DA QUAL O ALDO FOI RELATOR. IRRSPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DO SILÊNCION CONFORTÁVEL ATÉ O FINAL DO PROCESSO. O QUE ELES QUEREM? UM TROCADO PARA SE REUNIREM MAIS VEZES?
O resumo (Sumário Executivo) que a ABC e a SBPC fizeram em fev.2011 continha erros primários, chegando a confundir um tipo de APP com outro, que são simplesmente absurdos e inaceitáveis num documento patrocinado por nossas duas maiores organizações científicas. Na verdade demonstra que o resumo não foi feito por verdadeiros cientistas e sim por falsos ambientalistas.

Aquele resumo e a forma secreta como foi elaborado, autorizam a suposição de que o Relatório também siga no mesmo rumo.

De qualquer forma é muita pretensão e total falta de racionalidade querer CONTROLAR A NATUREZA com uma Lei estabelecendo limites únicos e arbitrários, para substituir todas as milhões de possibilidades existentes na Natureza, ignorando completamente que cada local é diferente de outro.

Em certos locais as florestas seguram pedras que ameaçam rolar, mas em outros locais elas próprias com seu peso desestabilizam o solo e provocam deslizamentos.

Em alguns locais as florestas conservam o calado de um rio que poderia deixar de ser navegável, mas em outros locais as matas não conseguem estabilizar as margens nem evitar o assoreamento, pois na natureza sempre foi absolutamente normal o assoreamento causar a mudança nos cursos dos rios.

Portanto, a ocupação sustentável com intervenções técnicas adequadas traria ganhos ambientais.

Na verdade, a solução é muito simples.

Se estivessem de boa fé e quisessem Preservar de forma eficaz, os cientistas teriam a obrigação de dizer:

1) é impossível estabelecer limites únicos para locais diferentes, pois isto é irracional e sem fundamentos técnico-científicos, uma vez que cada local é diferente de outro, logo é obvio que os limites tem que ser diferentes;

2) a Lei deve apenas estabelecer qual é a FUNÇÃO ESPECÍFICA de cada Área de Preservação Permanente (APP), em vez de limites únicos arbitrários, permitindo usos e ocupações sustentáveis que respeitem a função da APP;

- é óbvio que qualquer área preservada sempre prestará vários serviços ambientais e climáticos, mas temos que estabelecer qual é a FUNÇÃO ESPECÍFICA de cada APP.

- não tem fundamento incorporar várias outras funções (que na verdade são colaterais ou secundárias) para defender a qualquer custo a manutenção de APPs com limites arbitrários, mínimos fixados sobre a maior e pior situação, iguais para todo o território nacional ignorando a diversidade das áreas, etc. Por exemplo, atualmente para todas APPs citam a função de proteger a Biodiversidade, mas é um equívoco, pois para isto é necessário uma grande Unidade de Conservação (UC) com pelo menos 3.000ha, portanto não vale forçar a barra e querer incluir a proteção da Biodiversidade como função das APPs, pois devido à sua pequena área não servem para proteger a biodiversidade.

3) todo empreendimento, urbano ou rural, tem que fazer Estudo de Impacto Ambiental e Projetos, com fundamentados técnico-científicos, propondo limites e compensações para realmente atingir a Função pretendida em cada local específico, a serem avaliados pelos órgãos públicos ambientais, os quais tem a obrigação de ter estrutura e competência para se manifestar no prazo máximo de 30 dias, de forma objetiva e fundamentada, obedecendo ainda os princípios da Administração Pública;

4) a função de proteger a Biodiversidade é das Unidades de Conservação (UCs) sob responsabilidade do Estado, devido à necessidade de grandes áreas para ser efetiva,

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Desenvolvimento Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
Traduzindo para a linguagem jurídica, os Cientistas deviam propor o seguinte:

O atual Código Florestal define o que entende por área de preservação permanente e quais as funções ambientais

Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
...
§ 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por:
...

O inciso II do § 2o deve ser modificado e ficar assim:

II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, com a função ambiental principal de proteção dos recursos hídricos, reduzindo a poluição, o assoreamento e o desbarrancamento das margens, com função secundária no condicionamento do solo e de permitir à fauna o acesso à água:
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; com funções ambientais iguais à alínea “a”;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, com funções ambientais iguais à alínea “a”;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras, onde o principal objetivo é a infiltração das águas pluviais para recarga das águas subterrâneas, com efeitos secundários positivos no condicionamento do solo dos Topos, no amortecimento das chuvas, na regularização hidrológica e na redução de enxurradas, inundações, erosões e assoreamentos, mas, ao encharcar o solo, também tem efeitos secundários negativos no condicionamento do solo das Encostas, nos deslizamentos e nos escorregamentos de massas.

... e assim segue para todas as demais APPs

Parágrafo x: Nas Áreas de Preservação Permanente são permitidos usos e ocupações sustentáveis, desde que com técnicas e compensações que melhorem as funções ambientais principais e as secundárias positivas e não piorem as secundárias negativas;



Vinícius Nardi, por uma Preservação e Desenvolvimento Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
Unknown disse…
JÁ ESTAMOS CANSADOS DESTES DITOS "ESTUDOS" VINDOS DESTES "CIENTISTAS" DO SBPC QUE AGEM NUM "FAZ DE QUANTO".

ESTES INDIVÍDUOS NÃO PARECEM ENTENDER QUE 30 METROS DE APPS DE CADA LADO DE UM CÓRREGO DE MEO METRO DE LARGURA É ALGO ANTICIENTÍFICO E PURA BIZARRICE, EM OUTRAS PALAVRAS, UMA GRANDE ESTUPIDEZ.
SE O NOSSO VELHO CÓDIGO FLORESTAL NÃO FOR ATUALIZADO DE ACORDO C/A REALIDADE DO CAMPO...

PEGUEMOS O SUL DE MINAS QUE É O MAIOR PRODUTOR DE CAFÉ(ARÁBICA), RESPONSÁVEL POR UMA POUQUINHO MAIS DE 50 POR CENTO DE TODA A PRODUÇÃO NACIONAL, LEMBRANDO QUE OS PÉS DE CAFÉ EM MINAS SÃO GERALMENTE CULTIVADOS EM TOPOS DE MORROS, MAS O VELHO CÓDIGO FLORESTAL PROÍBE O CULTIVO EM TOPOS DE MORROS.
...SE ISSO NÃO FOR MUDADO, VOCÊ PODE FACILMENTE IMAGINAR O QUE VAI ACONTECER EM TODA ESSA REGIÃO.......SERÁ UM DESASTRE!

MAS OS AMBIENTALISTAS DE CERTAS ONGS NÃO QUEREM SABER, ESTÃO LUTANDO PARA MANTER O VELHO CÓDIGO FLORESTAL QUE SE FOR CUMPRIDO `A RISCA, PARALISARÁ O BRASIL TODO, TRAZENDO UM VERDADEIRO CAOS NO SETOR AGROPECUÁRIO QUE POR SUA VEZ, ELEVARÁ O PREÇO DOS ALIMENTOS NAS MESAS DOS BRASILEIROS, AINDA MAIS AGORA QUE O PREÇ0 DOS ALIMENTOS ESTÁ ALTO NO MUNDO TODO.

NA VERDADE ESTAS ONGS E AMBIENTALISTAS PAGOS POR ESTAS ENTIDADES VINDAS DO ESTRANGEIRO, QUEREM TERRA, ESTE É O ÚNICO OBJETIVO DELES, POUCO ESTÃO PREOCUPADOS EM PROTEGER NADA, SE ESTIVESSEM, ELES ESTARIAM FOCALIZADOS NAS CIDADES ONDE OS RIOS ESTÃO POLUÍDOS, MAS PREFEREM FICAR PERSEGUINDO OS AGRICULTORES E ACUSANDO OS RURALISTAS DE DESTRUIDORES DA NATUREZA, ELES SÃO COVARDES, POIS SE ESCONDEM POR TRÁS DE UMA BOA CAUSA QUE É PROTEÇAO AO MEIO AMBIENTE.

TERRAS QUE HOJE ESTÃO DISPONÍVEIS, SERÃO RAPIDAMENTE PREENCHIDAS POIS A DEMANDA POR ALIMENTO NO BRASIL E NO MUNDO ESTÁ AUMENTANDO RAPIDAMENTE E PROBLEMAS CLIMÁTICOS QUE TEMOS HOJE NÃO PODERÁ SER RESOLVIDO USANDO O CÓDIGO FLORESTAL, POIS AS CHUVAS ESTÃO MUITO FORTES E OS PADRÕES CLIMÁTICOS ESTÃO FORA DA NORMALIDADE NO MUNDO TODO.

EM OUTRAS PALAVRAS, NÃO HÁ MUITO O QUE SE POSSA FAZER, POIS A TERRA CONTINUARÁ A SER SACUDIDA COM FRIOS EXTREMOS, FORTES ONDAS DE CALOR, CHUVAS FORTES, TERREMOTOS, FURAÇOES, TSUNAMIS, ETC....REALMENTE, O FIM ESTÁ PRÓXIMO, POIS A GRANDE TRIBULAÇÃO ESTÁ VINDO...RISOS
SOBRE APPS DE TOPOS DE MORROS E ENCOSTA...

NA ZONA RURAL:

AO MEU VER, PARA TERMOS UM CÓDIGO FLORESTAL DE MELHOR QUALIDADE, HAVERIA NECESSIDADE DE FAZER UM LEVANTAMENTO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DE ÁREAS DE APPS MAIS SENSÍVEIS A AÇÃO DO CLIMA, INCLUSIVE MATAS CILIARES (NESTE CASO, MANTER O MÁXIMO POSSÍVEL DE MATAS CILIARES).

FEITO ISSO, O RESTO DE APPS. DEVERIAM SER DEIXADAS DE SER APPS. E LIBERADAS PARA A AGRICULTURA (NESTE CASO, MANTER O MÍNIMO POSSÍVEL DE MATAS CILIARES)

NA ZONA URBANA:

DEVERIA SER PROIBIDA MORADIA EM TOPOS DE MORROS E ENCOSTAS INDEPENDENTE DE SEREM SENSÍVEIS AS CHUVAS OU NÃO, MAS LIBERADAS PARA PEQUENAS AGRICULTURAS CASO NÃO APRESENTE PERIGO.

QUANTO A RESERVA LEGAL:

DEVERIA SER DEIXADA A CRITÉRIO DE CADA PROPRIETÁRIO DE TERRA VISTO A ONU CONTINUARÁ EXIGIR DOS GOVERNOS MUNDIAIS QUE MAIS RESERVAS FLORESTAIS SEJAM ESTABELECIDAS PELO GLOBO AFORA, CONTRIBUINDO PARA A FOME, VISTO QUE A POPULAÇÃO MUNDIAL CRESCENTE DEMANDA MAIS COMIDA E CONSEQUENTEMENTE MAIS ESPAÇO PARA A PRODUÇAO DE ALIMENTO, DAÍ A NECESSIDADE DA SOCIEDADE LUTAR CONTRA ESTA DITADURA AMBIENTAL VINDA DA ONU E ONGS.AMBIENTALISTAS.

PARA TENTARMOS AMENIZAR ESTA AGRESSÃO CONTRA NÓS POR PARTE DESSAS ENTIDADES, TEMOS DE LUTAR PARA MANTER AS PROPRIEDADES RURAIS PRODUZINDO, USANDO MAIOR PARTE DE TERRAS POSSÍVEIS E DIZER "NÃO" AO "DESMATAMENTO"(OCUPAÇÃO) ZERO.

CASO CONTRÁRIO, GERAÇÕES FUTURAS VÃO PASSAR FOME, POIS TERRAS DESTINADAS A AGRICULTURA ESTÃO SENDO TRANSFERIDAS PARA ANIMAIS SELVAGENS, AO MENOS QUE FAÇAMOS O JOGO DELES.