A Sociedade Brasileira para a Conservação dos Paradigmas (SBCP) defendeu há pouco na Câmara dos deputados o adiamento da votação do relatório de Aldo Rebelo, com o argumento de que, com mais tempo para as discussões, será possível produzir uma legislação mais moderna, da qual o País se orgulhe.
A presidente da SBPC, Helena Nader, entregou ao presidente da Câmara, Marco Maia, o resultado de um estudo científico com subsídios para a discussão do código. O texto tem cerca de 130 páginas e foi feito para encaixar naquele resumo que a SBPC já apresentou a pedido das ONGs e que já comentei aqui no blog (clique para ver o comentário).
Helena Nader pediu a Marco Maia que o decreto que torna crime a produção rural seja adiado até que um novo relatório ser construído. Segundo ele serão necessários dois anos para a construção de um relatório satisfatório. Apesar do pedido de adiamento quase irresponsável de Dona Helena Nader, o presidente Marco Maia manteve a compromisso de votar o relatório do Aldo na próxima semana.
Em tempo, por que diabos os nossos gênios da ciência não se manifestaram dois anos atrás? A SBCP reclama que Aldo não houviu ninguém, mas quantas pessoas ou "cientistas" o GT ouviu?
Já estou com o textículo (com x) dos cientistas. Tenho outras coisas mais importantes pra ler, mas os comentários viram já já. Aguardem. Enquanto isso veja aí essa reportagem da Globo News dando ênfase à proposta indecente dos nossos gloriosos cientistas:
A presidente da SBPC, Helena Nader, entregou ao presidente da Câmara, Marco Maia, o resultado de um estudo científico com subsídios para a discussão do código. O texto tem cerca de 130 páginas e foi feito para encaixar naquele resumo que a SBPC já apresentou a pedido das ONGs e que já comentei aqui no blog (clique para ver o comentário).
Helena Nader pediu a Marco Maia que o decreto que torna crime a produção rural seja adiado até que um novo relatório ser construído. Segundo ele serão necessários dois anos para a construção de um relatório satisfatório. Apesar do pedido de adiamento quase irresponsável de Dona Helena Nader, o presidente Marco Maia manteve a compromisso de votar o relatório do Aldo na próxima semana.
Em tempo, por que diabos os nossos gênios da ciência não se manifestaram dois anos atrás? A SBCP reclama que Aldo não houviu ninguém, mas quantas pessoas ou "cientistas" o GT ouviu?
Já estou com o textículo (com x) dos cientistas. Tenho outras coisas mais importantes pra ler, mas os comentários viram já já. Aguardem. Enquanto isso veja aí essa reportagem da Globo News dando ênfase à proposta indecente dos nossos gloriosos cientistas:
Comentários
Conheço o resumo, conversei com o Antônio Nobre e com o Gerd Spavorek sobre o texto, mas ainda não li o relatório.
Não se apoquente, meu caro. Como disse no post, já já a análise está no blogg.
Aquele resumo e a forma secreta como foi elaborado, autorizam a suposição de que o Relatório também siga no mesmo rumo.
De qualquer forma é muita pretensão e total falta de racionalidade querer CONTROLAR A NATUREZA com uma Lei estabelecendo limites únicos e arbitrários, para substituir todas as milhões de possibilidades existentes na Natureza, ignorando completamente que cada local é diferente de outro.
Em certos locais as florestas seguram pedras que ameaçam rolar, mas em outros locais elas próprias com seu peso desestabilizam o solo e provocam deslizamentos.
Em alguns locais as florestas conservam o calado de um rio que poderia deixar de ser navegável, mas em outros locais as matas não conseguem estabilizar as margens nem evitar o assoreamento, pois na natureza sempre foi absolutamente normal o assoreamento causar a mudança nos cursos dos rios.
Portanto, a ocupação sustentável com intervenções técnicas adequadas traria ganhos ambientais.
Na verdade, a solução é muito simples.
Se estivessem de boa fé e quisessem Preservar de forma eficaz, os cientistas teriam a obrigação de dizer:
1) é impossível estabelecer limites únicos para locais diferentes, pois isto é irracional e sem fundamentos técnico-científicos, uma vez que cada local é diferente de outro, logo é obvio que os limites tem que ser diferentes;
2) a Lei deve apenas estabelecer qual é a FUNÇÃO ESPECÍFICA de cada Área de Preservação Permanente (APP), em vez de limites únicos arbitrários, permitindo usos e ocupações sustentáveis que respeitem a função da APP;
- é óbvio que qualquer área preservada sempre prestará vários serviços ambientais e climáticos, mas temos que estabelecer qual é a FUNÇÃO ESPECÍFICA de cada APP.
- não tem fundamento incorporar várias outras funções (que na verdade são colaterais ou secundárias) para defender a qualquer custo a manutenção de APPs com limites arbitrários, mínimos fixados sobre a maior e pior situação, iguais para todo o território nacional ignorando a diversidade das áreas, etc. Por exemplo, atualmente para todas APPs citam a função de proteger a Biodiversidade, mas é um equívoco, pois para isto é necessário uma grande Unidade de Conservação (UC) com pelo menos 3.000ha, portanto não vale forçar a barra e querer incluir a proteção da Biodiversidade como função das APPs, pois devido à sua pequena área não servem para proteger a biodiversidade.
3) todo empreendimento, urbano ou rural, tem que fazer Estudo de Impacto Ambiental e Projetos, com fundamentados técnico-científicos, propondo limites e compensações para realmente atingir a Função pretendida em cada local específico, a serem avaliados pelos órgãos públicos ambientais, os quais tem a obrigação de ter estrutura e competência para se manifestar no prazo máximo de 30 dias, de forma objetiva e fundamentada, obedecendo ainda os princípios da Administração Pública;
4) a função de proteger a Biodiversidade é das Unidades de Conservação (UCs) sob responsabilidade do Estado, devido à necessidade de grandes áreas para ser efetiva,
Vinícius Nardi, por uma Preservação e Desenvolvimento Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
O atual Código Florestal define o que entende por área de preservação permanente e quais as funções ambientais
Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
...
§ 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por:
...
O inciso II do § 2o deve ser modificado e ficar assim:
II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, com a função ambiental principal de proteção dos recursos hídricos, reduzindo a poluição, o assoreamento e o desbarrancamento das margens, com função secundária no condicionamento do solo e de permitir à fauna o acesso à água:
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; com funções ambientais iguais à alínea “a”;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, com funções ambientais iguais à alínea “a”;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras, onde o principal objetivo é a infiltração das águas pluviais para recarga das águas subterrâneas, com efeitos secundários positivos no condicionamento do solo dos Topos, no amortecimento das chuvas, na regularização hidrológica e na redução de enxurradas, inundações, erosões e assoreamentos, mas, ao encharcar o solo, também tem efeitos secundários negativos no condicionamento do solo das Encostas, nos deslizamentos e nos escorregamentos de massas.
... e assim segue para todas as demais APPs
Parágrafo x: Nas Áreas de Preservação Permanente são permitidos usos e ocupações sustentáveis, desde que com técnicas e compensações que melhorem as funções ambientais principais e as secundárias positivas e não piorem as secundárias negativas;
Vinícius Nardi, por uma Preservação e Desenvolvimento Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
ESTES INDIVÍDUOS NÃO PARECEM ENTENDER QUE 30 METROS DE APPS DE CADA LADO DE UM CÓRREGO DE MEO METRO DE LARGURA É ALGO ANTICIENTÍFICO E PURA BIZARRICE, EM OUTRAS PALAVRAS, UMA GRANDE ESTUPIDEZ.
PEGUEMOS O SUL DE MINAS QUE É O MAIOR PRODUTOR DE CAFÉ(ARÁBICA), RESPONSÁVEL POR UMA POUQUINHO MAIS DE 50 POR CENTO DE TODA A PRODUÇÃO NACIONAL, LEMBRANDO QUE OS PÉS DE CAFÉ EM MINAS SÃO GERALMENTE CULTIVADOS EM TOPOS DE MORROS, MAS O VELHO CÓDIGO FLORESTAL PROÍBE O CULTIVO EM TOPOS DE MORROS.
...SE ISSO NÃO FOR MUDADO, VOCÊ PODE FACILMENTE IMAGINAR O QUE VAI ACONTECER EM TODA ESSA REGIÃO.......SERÁ UM DESASTRE!
MAS OS AMBIENTALISTAS DE CERTAS ONGS NÃO QUEREM SABER, ESTÃO LUTANDO PARA MANTER O VELHO CÓDIGO FLORESTAL QUE SE FOR CUMPRIDO `A RISCA, PARALISARÁ O BRASIL TODO, TRAZENDO UM VERDADEIRO CAOS NO SETOR AGROPECUÁRIO QUE POR SUA VEZ, ELEVARÁ O PREÇO DOS ALIMENTOS NAS MESAS DOS BRASILEIROS, AINDA MAIS AGORA QUE O PREÇ0 DOS ALIMENTOS ESTÁ ALTO NO MUNDO TODO.
NA VERDADE ESTAS ONGS E AMBIENTALISTAS PAGOS POR ESTAS ENTIDADES VINDAS DO ESTRANGEIRO, QUEREM TERRA, ESTE É O ÚNICO OBJETIVO DELES, POUCO ESTÃO PREOCUPADOS EM PROTEGER NADA, SE ESTIVESSEM, ELES ESTARIAM FOCALIZADOS NAS CIDADES ONDE OS RIOS ESTÃO POLUÍDOS, MAS PREFEREM FICAR PERSEGUINDO OS AGRICULTORES E ACUSANDO OS RURALISTAS DE DESTRUIDORES DA NATUREZA, ELES SÃO COVARDES, POIS SE ESCONDEM POR TRÁS DE UMA BOA CAUSA QUE É PROTEÇAO AO MEIO AMBIENTE.
TERRAS QUE HOJE ESTÃO DISPONÍVEIS, SERÃO RAPIDAMENTE PREENCHIDAS POIS A DEMANDA POR ALIMENTO NO BRASIL E NO MUNDO ESTÁ AUMENTANDO RAPIDAMENTE E PROBLEMAS CLIMÁTICOS QUE TEMOS HOJE NÃO PODERÁ SER RESOLVIDO USANDO O CÓDIGO FLORESTAL, POIS AS CHUVAS ESTÃO MUITO FORTES E OS PADRÕES CLIMÁTICOS ESTÃO FORA DA NORMALIDADE NO MUNDO TODO.
EM OUTRAS PALAVRAS, NÃO HÁ MUITO O QUE SE POSSA FAZER, POIS A TERRA CONTINUARÁ A SER SACUDIDA COM FRIOS EXTREMOS, FORTES ONDAS DE CALOR, CHUVAS FORTES, TERREMOTOS, FURAÇOES, TSUNAMIS, ETC....REALMENTE, O FIM ESTÁ PRÓXIMO, POIS A GRANDE TRIBULAÇÃO ESTÁ VINDO...RISOS
NA ZONA RURAL:
AO MEU VER, PARA TERMOS UM CÓDIGO FLORESTAL DE MELHOR QUALIDADE, HAVERIA NECESSIDADE DE FAZER UM LEVANTAMENTO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DE ÁREAS DE APPS MAIS SENSÍVEIS A AÇÃO DO CLIMA, INCLUSIVE MATAS CILIARES (NESTE CASO, MANTER O MÁXIMO POSSÍVEL DE MATAS CILIARES).
FEITO ISSO, O RESTO DE APPS. DEVERIAM SER DEIXADAS DE SER APPS. E LIBERADAS PARA A AGRICULTURA (NESTE CASO, MANTER O MÍNIMO POSSÍVEL DE MATAS CILIARES)
NA ZONA URBANA:
DEVERIA SER PROIBIDA MORADIA EM TOPOS DE MORROS E ENCOSTAS INDEPENDENTE DE SEREM SENSÍVEIS AS CHUVAS OU NÃO, MAS LIBERADAS PARA PEQUENAS AGRICULTURAS CASO NÃO APRESENTE PERIGO.
QUANTO A RESERVA LEGAL:
DEVERIA SER DEIXADA A CRITÉRIO DE CADA PROPRIETÁRIO DE TERRA VISTO A ONU CONTINUARÁ EXIGIR DOS GOVERNOS MUNDIAIS QUE MAIS RESERVAS FLORESTAIS SEJAM ESTABELECIDAS PELO GLOBO AFORA, CONTRIBUINDO PARA A FOME, VISTO QUE A POPULAÇÃO MUNDIAL CRESCENTE DEMANDA MAIS COMIDA E CONSEQUENTEMENTE MAIS ESPAÇO PARA A PRODUÇAO DE ALIMENTO, DAÍ A NECESSIDADE DA SOCIEDADE LUTAR CONTRA ESTA DITADURA AMBIENTAL VINDA DA ONU E ONGS.AMBIENTALISTAS.
PARA TENTARMOS AMENIZAR ESTA AGRESSÃO CONTRA NÓS POR PARTE DESSAS ENTIDADES, TEMOS DE LUTAR PARA MANTER AS PROPRIEDADES RURAIS PRODUZINDO, USANDO MAIOR PARTE DE TERRAS POSSÍVEIS E DIZER "NÃO" AO "DESMATAMENTO"(OCUPAÇÃO) ZERO.
CASO CONTRÁRIO, GERAÇÕES FUTURAS VÃO PASSAR FOME, POIS TERRAS DESTINADAS A AGRICULTURA ESTÃO SENDO TRANSFERIDAS PARA ANIMAIS SELVAGENS, AO MENOS QUE FAÇAMOS O JOGO DELES.
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