Código Florestal e Jornal Nacional: Comentários sobre a segunda reportagem

Caros, segue abaixo a segunda reportagem do JN sobre o Código Florestal.

É preciso fazer uma observação sobre esse reportagem. Reparem que todas as experiências de recuperação de APPS que deram certo tiveram uma coisa em comum: o ônus. Em todas elas não foi o agricultor que teve que arcar sozinho com os custos da recuperação.

O Código Florestal vigente impõe ao produtor o ônus da recuperação das APPs e RLs. É por isso que ele não funciona. Quando se arranja quem pague por essa recuperação e preservação a coisa anda. O problema do Código Florestal não está nos limites de preservação que impõe, mas no ônus desses limites.

Em tempo, estou tendo problemas com meu link de internet. Quem sabe amanhã eu consigo falar sobre a reportagem de hoje.

Comentários

Há problemas com os limites também, pois em pequenas propriedades e relevos ondulados, as APPs de riachos, nascentes, várzeas, encostas e topos de morro, junto com Conjunto de Morros e Linhas de Cumeada (CONAMA) tomam praticamente toda a propriedade.

No caso do município de Extrema, sul de Minas Gerais, citado na reportagem, várias propriedades estavam inviabilizadas se seguissem a Lei ao pé da letra. Foram feitas flexibilizações e negociações que não são permitidos pelo atual Código Florestal e provavelmente nem pelo novo se o Aldo voltar atrás na questão de Topo de Morro e encostas. Sorte que em Extrema as autoridades aplicaram o bom senso em vez da Lei.

Ainda mais, em Extrema os possuidores de áreas preservadas estão recebendo pagamento pelos serviços ambientais, como forma de compensação pelo que deixaram de utilizar.

Extrema é o exemplo do que se deve fazer, mas não está de acordo com a legislação.

Por isso que a Lei tem que mudar e permitir a ocupação sustentável das APPs com técnicas e compensações que resultem em ganhos ambientais, além de pagar pelos serviços ambientais das áreas que forem preservadas.

Vinícius Nardi
Preservação e Desenvolvimento Justos, Sustentáveis e Eficientes
Comprove como é injusta, sem fundamentos técnico-científicos, arbitrária, irracional, ineficaz, etc a Legislação Ambiental (LA). Sorte que em Extrema as autoridades usaram o bom senso e dão UM EXEMPLO DE COMO DEVERIA SER a LA.

No município de Extrema, sul de Minas Gerais, a propriedade do SR Galdino tem 24,0 hectares, mas se seguisse o Código Florestal (CF), mais a resolução CONAMA 303/2002 que, baseada no CF, deveria apenas regulamentar Topo de Morros, mas ilegalmente Legisla ao inovar e incluir Conjunto de Morros e Linha de Cumeada, restariam apenas 1,2 hectares.

Se fosse cumprir as normas, teria que encerrar as atividades e ser removido com a família e criações

Veja o vídeo no You Tube – Serviços Ambientais em Extrema – Parte 02/04

http://www.youtube.com/watch?v=UacCg7yUGhU&feature=related

A propriedade do seu Galdino tem o formato de uma tripa. Ela começa no fundo do vale e vai até o espigão, no topo da montanha. Tirando alguns pés de eucalipto é tudo pasto de cima embaixo. Tem nove vertentes cortando a propriedade dele.

Se ele fosse cumprir as normas, veja como a fazenda ficaria:

para preservar as margens dos riachos e o entorno das nascentes, seu Galdino teria que abrir mão de 55% de seus pastos, fora o alto do terreno.

“Pelo artigo segundo do código florestal, o topo dos morros, montes, montanhas e serras também são áreas de preservação permanente.”

A APP perto do espigão representa 20% da propriedade.

(Obs.: Vinícius: Isto porque não aplicaram totalmente a resolução CONAMA 303/2002 que ainda inclue Conjunto de Morros e Linha de Cumeada que pegaria muito mais do que estes 20%)

A fazenda ficaria então com um quarto dos pastos que tem, não fosse outra obrigação do proprietário.

“Toda propriedade rural, com mais de dois hectares, na região sudeste do Brasil, deve manter 20% de sua área com vegetação nativa, a título de reserva legal.”

Contando a reserva legal, o seu Galdino teria que destinar 95% da fazenda para preservação ambiental.

Dos 24 hectares que tem sobraria apenas 1,2, pode-se dizer um corredor para o gado dele passar.

“quer dizer então que entrego o sítio e largo mão disto aí. O que eu vou fazer? Eu fico revoltado porque tem terra aí que eu comprei e paguei. E eu não pude vender, se eu pudesse vender o sitio eu vendia”, diz ele.

É um dilema. Se seu Antonio Galdino desfruta da terra dele, tira proveito, a sociedade se considera prejudicada por causa da perda do meio ambiente. Se ele é obrigado a cumprir as regras ambientais a sociedade ganha, o planeta ganha, mas acaba com o negocio dele.

continua ...

Vinicius Nardi
continuação ...

veja como foi acomodada a situação do Sr. Galdino para que ele não tivesse que encerrar as atividades e ser removido com a família e criações

Veja o vídeo no You Tube - Serviços Ambientais em Extrema - Parte 03/04

http://www.youtube.com/watch?v=Ip3bxp1BGy0&feature=related

O acordo com João e Maria foi um, com seu José Messias foi outro. Com o Walter Fróes, chegou-se a uma solução boa para os dois lados.

São negociações diferentes, mas balizadas por um critério único, segundo o secretário Paulinho Pereira. “Se um agricultor ele for arrendar um pasto pra colocar o seu gado ele vai pagar 120 reais por ano para este pasto arrendado. No projeto ele vai receber 159 reais por ano para as áreas que estão preservadas, então a área preservada vale muito mais do que a área de pastagem”, diz ele.

Por esse critério foi acomodada a situação do seu Antonio Galdino, aquele produtor cuja fazenda é cheia de nascentes e ribeirões e que, se fosse cumprir as normas, teria que encerrar as atividades e ser removido com a família e criações.

“Se o senhor não puder ficar aqui, o senhor vai pra outro lugar. É muito melhor que o senhor esteja aqui na propriedade, cuidando dela”, diz Paulo Henrique.

O acerto foi isolar as nascentes, as grotas e as margens mais vulneráveis, mas sobrando ainda 50% do antigo pasto para que seu Galdino continue tirando seu leitinho e recebendo agora trezentos reais do programa de conservação. “Tudo que venha, o pouco que venha eu fico contente”, diz ele.

Se a sociedade ganha é justo que a sociedade ajude seu Antonio Galdino, na verdade não é nenhum favor que ela está fazendo para seu Galdino quando a gente faz o pagamento por serviços ambientais é porque ele está prestando um serviço. Ele presta um serviço para toda a sociedade”, diz Paulo.

A água sob os cuidados do Sr Galdino abastece mais de 5 mil pessoas longe daqui. As vertentes da propriedade dele junto com as dos vizinhos formam o Ribeirão das Posses que, descendo a montanha, ajuda a forma um rio caudoloso, o Jaguari.

O destino das águas de um rio é correr pro mar e era assim que ocorria com o Jaguari, mas diante deste volume de água fica até difícil imaginar que atualmente este rio é bebido praticamente inteirinho, quer dizer, toda esta água é consumida assim que Jaguari deixa Minas Gerais.

(Obs.: Vinicius: vai abastecer a cidade de São Paulo pelo Sistema Cantareira, mas os urbanos nada pagam pela Preservação, nada preservam em seus imóveis urbanos, não respeitam o Código Florestal embora seja pacífico o entendimento de que o CF se aplica sim às áreas urbanas e ainda poluem totalmente todos os rios que passam pela cidade...)



Vinicius Nardi
Preservação e Desenvolvimento Justos, Sustentáveis e Eficientes.