120 milhões de hectares podem ficar fora do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Cadastrar, ou não cadastrar, eis a questão.
O prazo para que os produtores rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no próximo dia 5 de maio. Até lá, 147 milhões hectares ainda precisam ser cadastrados. Se nada for feito para alterar o ritmo do cadastramento, cerca de 120 milhões de hectares, 30% da área cadastrável, ficarão de fora do CAR. Para se ter uma ideia do que isso representa, toda a área ocupada com grãos (milho, soja, arroz, etc) no Brasil não chega a 60 milhões de hectares.

O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 30 de novembro, mostra que 251 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional de CAR (Sicar), que representa 63,16% da área passível de cadastro. Os números mostram a inclusão de 220 mil hectares por dia CAR. Nesse ritmo 30% da área cadastrável deve ficar fora do Cadastramento. As regiões sul, com 29% da área cadastrada, e nordeste, com 34%, são as mais atrasadas.

Os produtores rurais que não fizerem seus cadastrados dentro do prazo não poderão se beneficiar das novas regras do Código Florestal. Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, não há perspectiva de mais prazo para o cadastro. “Não há nenhuma sinalização e nem é do entendimento técnico que deva haver prorrogação de prazo”, afirmou.

Apesar da intransigência dos técnicos do Governo, tramita no Senado Federal um Projeto de Lei, de autoria do Senador Romero Jucá, que altera a redação do Novo Código Florestal, para prorrogar o prazo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural até 2018. O texto já foi aprovado na Comissão de Agricultura do Senado (veja aqui), mas ainda precisa passar pela comissão de Meio Ambiente sob a relatoria do Senador ambientalista Jorge Viana.

Entenda a arapuca do CAR

A cantilena dos ambientalistas não governamentais e governamentais é de que o produtor rural que não fizer seu CAR ficará sem crédito agrícola a partir de 2017. Mas isso é só o começo da conversa. Muitos ambientalistas declaram publicamente que o CAR representará mais uma forma de fiscalizar e controlar o agro brasileiro.

De fato, o Artigo 78-A do novo Código Florestal diz que, cinco anos depois da publicação da Lei, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. Mas a inclusão no CAR também é condição para:

  • Utilização de áreas consolidadas em APP (Art 4 § 6 e Art 61-A § 9)
  • Compensação de Reserva Legal em outros imóveis no mesmo bioma (Art 66 § 5)
  • Cômputo da APP na área de Reserva Legal (Art 15)
  • Emissão de Cotas de Reserva Ambiental (Art 15 § 2 e Art 44 § 1º)
  • Dispensa da averbação da Reserva Legal (Art 17 § 4)
  • Atividades de baixo impacto como fruticultura em APP (Art. 52)
  • Futuras supressões legais de vegetação nativa (Art 26)

Ou seja, se entrar no CAR o bicho pega, mas se correr do CAR o bicho come. Quem não fizer o CAR no prazo, além de ficar sem crédito público em 2017, terá de recuperar suas APPs conforme o Código Florestal velho, não poderá ter atividades de baixo impacto em APP, terá que recuperar sua Reserva Legal dentro do imóvel sem compensação, não poderá computar a área de APP na RL, não poderá emitir nem comprar Cota de Reserva Ambiental, continuará obrigado a averbar sua RL e não poderá suprimir legalmente áreas de vegetação nativa, caso tenham mais Reserva Legal do que o necessário.

Este último ponto é o X da quextão. Os ecobocós professavam a fé de que os produtores rurais, os ruralistas, eram demônios devoradores de meio ambiente. Mas descobriram com o CAR que os produtores rurais do Brasil tem milhões de hectares de vegetação nativa protegidas em seus imóveis. Parte dessas áreas, aquilo que excede as APPs e RLs, é passiva de supressão. Ou seja, os produtores rurais do Brasil ainda têm o direito de abrir novas áreas principalmente no Cerrado e na Amazônia, mas para isso precisam do CAR feito no prazo.

Os ecobocós esperam ansiosamente pelo o fim do prazo do CAR. Depois de 5 de maio, as propriedades ainda poderão ser cadastradas. O sistema não precisa ser retirado do ar em 5 de maio. Mas os produtores rurais que fizerem seus cadastros depois do prazo perderão a maior parte dos pequenos ganhos obtidos com a nova lei. Eis o dilema.

OBS.:

Em razão dos fatos narrados nesse post muitos produtores rurais estão sendo extorquidos por técnicos na hora de fazer o CAR. O Cadastro foi pensado para ser gratuito, mas a grande maioria dos produtores não se sente confortável para fazer o cadastramento e acaba recorrendo a um técnico. Já publiquei aqui um post com a minha opinião sobre se (e quanto) o produtor deve pagar pelo CAR. Veja: O produtor rural deve ou não pagar pelo CAR?

"Será mais nobre em nosso espírito sofrer pedras e flechas com que os ecólatras enfurecidos nos alvejam, ou insurgir-nos contra o mar de provocações e em luta pôr-lhes fim?"

Veja mais sobre a maravilha que será o mundo pós-CAR:

"Sem sair do escritório": Ibama promete usar o CAR para revolucionar a fiscalização e a punição de produtores rurais....
Posted by Código Florestal on Segunda, 14 de dezembro de 2015

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