Projeto de Sarney Filho torna ilegal a produção de arroz no Brasil

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 350/15, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) ampliando as responsabilidades de recuperação ambiental dos produtores rurais. O projeto altera o conceito Área de Preservação Permanente (APP), para “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene ou intermitente, desde o seu nível mais alto da cheia do rio”. Hoje o conceito contido no código para APPs é de “faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”.

Durante a reforma do Código Florestal a mudança na base de cálculo da área de APP do leito cheio para o leito regular foi uma forma de retiras das áreas de proteção as várzeas onde se planta arroz em muitas regiões do sul e norte do país. Ao contar as APP a partir do leito cheio, as áreas de várzeas passam a ser consideradas leito do rio, onde é ilegal plantar arroz ou qualquer outra cultura.

Conforme destaca Sarney Filho, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) evidencia a necessidade de as margens de cursos d’água voltarem a ser demarcadas a partir do nível mais alto da cheia do rio, como ocorria antes da aprovação do novo código. “A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição de Área de Preservação Ambiental torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal”, ressalta Sarney Filho sem fazer referência à produção de arroz.

O projeto ainda altera o conceito de de nascente contido no código para “afloramento natural do lençol freático, ainda que intermitente, que dá início a um curso d’água”. Hoje o conceito é “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água”.

O parecer do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), foi favorável à proposta. “No que concerne ao restabelecimento da delimitação da APP a partir do nível mais alto do leito do curso d’água, consideramos que a alteração, além possibilitar a proteção essencial às áreas úmidas do País, contribuirá para a redução das perdas patrimoniais e de vidas humanas associadas às enchentes e a outros desastres naturais”, complementou o deputado também sem fazer referência ao problema dos cultivos de várzea.

Tramitação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural já havia rejeitado o projeto, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Comentários

Luiz Prado disse…
Se cair de quatro, pasta!
Unknown disse…
"A riqueza biológica dos ecossistemas costeiros faz com que essas áreas sejam os grandes ´berçários´ naturais, tanto para as espécies características desses ambientes, como para peixes e outros animais que migram para as áreas costeiras durante, pelo menos, uma fase do ciclo de sua vida."
Simples assim. Parabéns, Sarney Filho!