Restam pouco mais de 90 dias para o fim do prazo para que os produtores rurais do Brasil incluam seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Uma nova prorrogação de prazo só pode ser feita por Lei aprovada pelo Congresso Nacional ou por Medida Provisória do poder executivo. A maioria dos grandes imóveis já fez seu cadastro. Quem ficou de fora até agora, em grande maioria, são pequenos produtores rurais, justamente os que obtiveram as maiores concessões com a nova lei. Deixar pequenos produtores fora do CAR significa anular grande parte dos avanços obtidos com a reforma do Código Florestal. É tudo o que as ONGs querem. Continue lendo este post e entenda a razão, o que pode ser feito e o que (provavelmente) acontecerá:
Contagem regressiva para o CAR:
Vamos e venhamos: A reforma do Código Florestal foi orientada apenas para os pequenos produtores rurais. As isenções de recuperação, manutenção de áreas consolidadas e rebates na recuperação de APP foram dirigidas a imóveis de até 4 módulos fiscais. O texto que dava tratamento especial para imóveis maiores do que 4 módulos foi vetado e as regras foram remetidas aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados, muitos dos quais nem existem até esse momento.
Ou seja, os benefícios do novo Código Florestal são inversamente proporcionais ao tamanho do imóveis. Quanto menor o imóvel, mais benefício e vice-versa.
Já explique aqui em outro post que o produtor que perder o prazo do CAR perderá o direito de regularizar seus imóveis segundo as regras transitórias da lei, ficando sujigado às regras permanentes, que são praticamente idênticas às do velho Código Florestal revogado. Releia aqui: Entenda a arapuca do CAR
Por essa razão, para os ambientalistas radicais, tanto melhor será se os pequenos imóveis ficarem fora do prazo legal do CAR, uma vez que eles ficaram submetidos às regras velhas.
As regiões onde o CAR está mais atrasado até agora são justamente as que tem maior quantidade de pequenos imóveis: Sul e Nordeste. Além disso, os dados informados pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) balizam a eficiência do cadastramento em área (hectares) não em número de imóveis. Isso mascara quem está ficando de fora.
Imagine por exemplo uma região de 100 mil hectares que tenha um imóvel grande 95 mil hectares cadastrado de 10 imóveis de 500 hectares fora do CAR. Pelos números do SFB essa região teria 95% de área cadastrada e, no entendo, 90% dos imóveis (os pequenos) estariam fora do Cadastro.
Os números do CAR mostram isso claramente. De acordo com o Censo Agropecuário de 2006, o Brasil tem cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais que ocupam uma área de 400 milhões de hectares. De acordo com o último boletim do CAR, 65% da área já foi cadastrada, mas apenas 40% dos imóveis foram incluídos no cadastro.
Os pequenos estão ficando fora do CAR e se não houver prorrogação muitos deles ficarão de fora para a alegria da ONGs.
Haverá prorrogação?
Duvido.
O CAR foi criado pelo novo Código Florestal. Produtores rurais eram contra o fornecimento de informações sobre seus imóveis temendo que esses dados fossem usados (e serão) pelas ONGs contra a produção nacional. As ONGs, por seu lado, sempre apoiaram o CAR pela mesma razão. O texto aprovado deu um ano para o cadastramento de todos os imóveis. Esse prazo venceu em 5 de maio de 2015 e foi prorrogado por mais um ano uma vez que mais da metade dos imóveis rurais ainda não haviam sido cadastrados.
Como o prazo e a prorrogação por um ano foram estabelecidos expressamente no texto do § 3º do Artigo 29 da Lei (12.651/12).
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.
Por essa razão, uma nova prorrogação só é possível com um outra lei aprovada pelo Congresso Nacional que altere o texto acima, ou por Medida Provisória.
Aprovar uma lei nas duas casas do Congresso Nacional em 90 dias é virtualmente impossível.
A saída seria uma medida provisória e um decreto do Executivo. Medida Provisória depende de pressão política sobre o Poder Executivo. O Ministério do Meio Ambiente já avisou que não pretende prorrogar o prazo. Os ambientalistas, pelas razões que mostro aqui, pressionarão para que não haja prorrogação. Os grandes produtores rurais já fizeram seu CAR e a tendência é que não pressionem ninguém.
Só quem pode socorrer os pequenos nesse cenário é a Contag e a OCB. Teriam eles força para fazer frente ao MMA e as ONGs?
O imponderável
O relator do Código Florestal na Câmara dos Deputados e grande artífice do texto que beneficia os pequenos produtores ruais foi o então deputado Aldo Rebelo. Rebelo hoje é Ministro da Defesa e tem grande influência sobre a Presidente Dilma Rousseff.
Eis aí a correlação de forças. Daqui a 90 dias a gente descobre.
Foto: Arnaldo Alves/ ANPr
Contagem regressiva para o CAR:
Vamos e venhamos: A reforma do Código Florestal foi orientada apenas para os pequenos produtores rurais. As isenções de recuperação, manutenção de áreas consolidadas e rebates na recuperação de APP foram dirigidas a imóveis de até 4 módulos fiscais. O texto que dava tratamento especial para imóveis maiores do que 4 módulos foi vetado e as regras foram remetidas aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados, muitos dos quais nem existem até esse momento.
Ou seja, os benefícios do novo Código Florestal são inversamente proporcionais ao tamanho do imóveis. Quanto menor o imóvel, mais benefício e vice-versa.
Já explique aqui em outro post que o produtor que perder o prazo do CAR perderá o direito de regularizar seus imóveis segundo as regras transitórias da lei, ficando sujigado às regras permanentes, que são praticamente idênticas às do velho Código Florestal revogado. Releia aqui: Entenda a arapuca do CAR
Por essa razão, para os ambientalistas radicais, tanto melhor será se os pequenos imóveis ficarem fora do prazo legal do CAR, uma vez que eles ficaram submetidos às regras velhas.
As regiões onde o CAR está mais atrasado até agora são justamente as que tem maior quantidade de pequenos imóveis: Sul e Nordeste. Além disso, os dados informados pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) balizam a eficiência do cadastramento em área (hectares) não em número de imóveis. Isso mascara quem está ficando de fora.
Imagine por exemplo uma região de 100 mil hectares que tenha um imóvel grande 95 mil hectares cadastrado de 10 imóveis de 500 hectares fora do CAR. Pelos números do SFB essa região teria 95% de área cadastrada e, no entendo, 90% dos imóveis (os pequenos) estariam fora do Cadastro.
Os números do CAR mostram isso claramente. De acordo com o Censo Agropecuário de 2006, o Brasil tem cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais que ocupam uma área de 400 milhões de hectares. De acordo com o último boletim do CAR, 65% da área já foi cadastrada, mas apenas 40% dos imóveis foram incluídos no cadastro.
Os pequenos estão ficando fora do CAR e se não houver prorrogação muitos deles ficarão de fora para a alegria da ONGs.
Haverá prorrogação?
Duvido.
O CAR foi criado pelo novo Código Florestal. Produtores rurais eram contra o fornecimento de informações sobre seus imóveis temendo que esses dados fossem usados (e serão) pelas ONGs contra a produção nacional. As ONGs, por seu lado, sempre apoiaram o CAR pela mesma razão. O texto aprovado deu um ano para o cadastramento de todos os imóveis. Esse prazo venceu em 5 de maio de 2015 e foi prorrogado por mais um ano uma vez que mais da metade dos imóveis rurais ainda não haviam sido cadastrados.
Como o prazo e a prorrogação por um ano foram estabelecidos expressamente no texto do § 3º do Artigo 29 da Lei (12.651/12).
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo.
Por essa razão, uma nova prorrogação só é possível com um outra lei aprovada pelo Congresso Nacional que altere o texto acima, ou por Medida Provisória.
Aprovar uma lei nas duas casas do Congresso Nacional em 90 dias é virtualmente impossível.
A saída seria uma medida provisória e um decreto do Executivo. Medida Provisória depende de pressão política sobre o Poder Executivo. O Ministério do Meio Ambiente já avisou que não pretende prorrogar o prazo. Os ambientalistas, pelas razões que mostro aqui, pressionarão para que não haja prorrogação. Os grandes produtores rurais já fizeram seu CAR e a tendência é que não pressionem ninguém.
Só quem pode socorrer os pequenos nesse cenário é a Contag e a OCB. Teriam eles força para fazer frente ao MMA e as ONGs?
O imponderável
O relator do Código Florestal na Câmara dos Deputados e grande artífice do texto que beneficia os pequenos produtores ruais foi o então deputado Aldo Rebelo. Rebelo hoje é Ministro da Defesa e tem grande influência sobre a Presidente Dilma Rousseff.
Eis aí a correlação de forças. Daqui a 90 dias a gente descobre.
Foto: Arnaldo Alves/ ANPr
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