A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 350/15, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) ampliando as responsabilidades de recuperação ambiental dos produtores rurais. O projeto altera o conceito Área de Preservação Permanente (APP), para “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene ou intermitente, desde o seu nível mais alto da cheia do rio”. Hoje o conceito contido no código para APPs é de “faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”.
Durante a reforma do Código Florestal a mudança na base de cálculo da área de APP do leito cheio para o leito regular foi uma forma de retiras das áreas de proteção as várzeas onde se planta arroz em muitas regiões do sul e norte do país. Ao contar as APP a partir do leito cheio, as áreas de várzeas passam a ser consideradas leito do rio, onde é ilegal plantar arroz ou qualquer outra cultura.
Conforme destaca Sarney Filho, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) evidencia a necessidade de as margens de cursos d’água voltarem a ser demarcadas a partir do nível mais alto da cheia do rio, como ocorria antes da aprovação do novo código. “A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição de Área de Preservação Ambiental torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal”, ressalta Sarney Filho sem fazer referência à produção de arroz.
O projeto ainda altera o conceito de de nascente contido no código para “afloramento natural do lençol freático, ainda que intermitente, que dá início a um curso d’água”. Hoje o conceito é “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água”.
O parecer do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), foi favorável à proposta. “No que concerne ao restabelecimento da delimitação da APP a partir do nível mais alto do leito do curso d’água, consideramos que a alteração, além possibilitar a proteção essencial às áreas úmidas do País, contribuirá para a redução das perdas patrimoniais e de vidas humanas associadas às enchentes e a outros desastres naturais”, complementou o deputado também sem fazer referência ao problema dos cultivos de várzea.
Tramitação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural já havia rejeitado o projeto, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Durante a reforma do Código Florestal a mudança na base de cálculo da área de APP do leito cheio para o leito regular foi uma forma de retiras das áreas de proteção as várzeas onde se planta arroz em muitas regiões do sul e norte do país. Ao contar as APP a partir do leito cheio, as áreas de várzeas passam a ser consideradas leito do rio, onde é ilegal plantar arroz ou qualquer outra cultura.
Conforme destaca Sarney Filho, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) evidencia a necessidade de as margens de cursos d’água voltarem a ser demarcadas a partir do nível mais alto da cheia do rio, como ocorria antes da aprovação do novo código. “A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição de Área de Preservação Ambiental torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal”, ressalta Sarney Filho sem fazer referência à produção de arroz.
O projeto ainda altera o conceito de de nascente contido no código para “afloramento natural do lençol freático, ainda que intermitente, que dá início a um curso d’água”. Hoje o conceito é “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água”.
O parecer do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), foi favorável à proposta. “No que concerne ao restabelecimento da delimitação da APP a partir do nível mais alto do leito do curso d’água, consideramos que a alteração, além possibilitar a proteção essencial às áreas úmidas do País, contribuirá para a redução das perdas patrimoniais e de vidas humanas associadas às enchentes e a outros desastres naturais”, complementou o deputado também sem fazer referência ao problema dos cultivos de várzea.
Tramitação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural já havia rejeitado o projeto, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Comentários
Simples assim. Parabéns, Sarney Filho!
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