Matemática verde: 35% + 15% < 35% |
O novo código admite o cômputo de APPs no cálculo do percentual da RL quando a soma de APPs com florestas e outras formas de vegetação nativa ultrapassar 80% do imóvel localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal e 50% da propriedade situada em áreas de cerrado também na Amazônia Legal.
Pelas regras em vigor, proprietário rurais em área de cerrado na Amazônia são obrigados a manter a vegetação nativa, a título de Reserva Legal, em 35% da propriedade. Não podendo a soma da APP com a RL exceder 50%.
Rollemberg alega que uma imóvel que tenha 40% de APP, algo pouco provável, terá sua RL reduzida de 35% para 10% uma vez que a soma das áreas destinadas à preservação não pode exceder 50%. O que Rollemberg, que já foi presidente de ONG ambientalista, fige que não vê, é que nesse exemplo sonhático (ou pesadelático) dele o imóvel teria 50% de sua área preservados. Fração superior à exigida pela lei anterior que era 35%.
Na prática o dispositvo estabeleceu um piso de presevação dentro de cada imóvel que é superiror à Reserva Legal estabelecida no velho Código Florestal. Nenhuma propriedade rural poderá ter menos de 50% de área de preservação e todoas, repito, TODAS, terão mais de 35% porque só poderam computar a APP na RL quando exceder 50%.
"Se uma propriedade tiver APP em 30% de sua área, só precisará manter 20% de reserva legal. Isso é um absurdo, pois vai gerar um novo processo de desmatamento", anda dizendo Rollemberg pelos corredores do Senado. Belala. O texto não pemite novas supressões. Tudo funciona para efeito de recuperação.
A matéria deve ter sua tramitação na Comissão Mista concluida na tarde de hoje. A reunião foi iniciada na parte da manhã e foi suspensa para a construção de um acordo para votação de alguns trinta e poucos dos mais de 300 destaques feitos.
A reunião será retomada a 1:30 da tarde e deve se transmitidada pela TV Senado. Rollemberg promete tumultuar os trabalhos.
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