Mesa da Comissão Mista do Código Florestal |
A primeira votação dos destaques o setor rural conseguiu retirar a exigência de APP em rios que secam no verão, situação comum no nordeste. O entendimento dos ambientalistas do governo era de que o termo "curso d'água" já significava perene, uma vez que um riacho que seca durante um períodos do ano não é um curso d'água.
Mas a intepretação causava insegurança uma vez que os ecotalibãs do Ministério Público os mujahidins do guerra santa ambiental do Ibama vinham cobrando e multando produtores rurais por não ter APP em curso d'água intermitente. O setor rural ganhou essa batalha ontem na comissão mista.
Além desse destaque, os setor também ganhou em outra emenda que tratava das áreas de pousio retirando o limite de área do imóvel que pode estar em pousio, mas manteve o prazo de cinco anos.
Além desses dois pontos, outros dois foram aprovados em benefício do setor rural. A definição de áreas abandonadas, uma armadilha posta pelo MST no texto para usar o Código Florestal como armadilha para desapropriar imóveis, foi excluída. Por outro lado os parlamentares do setor rural ajudaram a aprovara uma emenda que incluiu no texto a definição de créditos de carbono.
Os ecólatras consideraram a votação de ontem um desastre. Ontem a noite o governo mandou parar os trabalhos da comissão. A próxima seção deve acontecer apenas em 20 de agosto.
O governo não aprende. Entrou nas negociações para a votação de ontem com a intransigência de sempre imposta pela Ministra Izabella Teixeira do Meio Ambiente. O governo não cedeu e foi atropelado. Agora deve negociar para não perder tudo, mas é grande o risco da Medida Provisória cair por decurso de prazo.
A foto é de Leonardo Prado, da Agência Câmara.
Comentários
Sem assumir o ponto de vista ruralista ou ambientalista, mas sim o ponto de vista técnico cientifico, a desobrigação dessa APP é uma atitude idiota, precipitada, que poderá trazer graves consequências para a hidrografia do Brasil.
Não recuperar APP é tão idiota quanto não oferecer condições ao produtor rural para reservação o meio ambiente.
Já vi no nordeste rios largos, as vezes com mais de 10m de margem a margem, e que secam em épocas que a seca castiga demais a região. Inclusive, nessas ocasioes, o própio leito do rio é semeado e torna-se pastagem.
No entanto a largura revela o volume de água que ele conduz durante o regime de chuva.
Inexigir APP para um caso como este é um duplo risco, primeiro para manutenção dos volumes hidricos e regularidade. Depois para as contenções de cheias e do próprio leito original, já que isso ocorre em regiões muito planas. É uma questão de segurança pública e utilidade social.
Porque em vez de cometer outra idiotice, não se busca corrigir a primeira?
Essas áreas que são afetadas por APP exercem um serviço ecossistemico, portanto seus proprietários devem ser remunerados por tal e/ou terem estas áreas indenizadas e trazidas ao patrimonio da união, pronto.
Solicionar um problema criando outro é o verdadeiro terrorismo.
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