Acabou de ser aprovado na comissão mista, a medida provisória que prorroga para dezembro de 2017 o prazo de adesão de produtores rurais ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP 724/2016 agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência. O texto original previa o benefício apenas para pequenos proprietários, mas o relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), estendeu a prorrogação do prazo para todos os proprietários e posseiros rurais do país conforme este bloggueiro já havia antecipado.
“Pretendemos o alcance da produção de forma sustentável no país como um todo, independentemente do tamanho da propriedade. Deve ser a todos oportunizado o devido cumprimento da norma”, argumenta Bengston no relatório. A nova data-limite é o cadastramento é o dia 31 de dezembro de 2017 e o prazo ainda poderá ser prolongado até dezembro de 2018 a critério do Executivo.
Bengtson elogia a proposta do Executivo e ressalta a importância do cadastro e do programa de regularização. “São institutos importantes em matéria de sustentabilidade. Eles permitirão a recomposição do déficit ambiental e a obtenção de uma base de dados ampla para elaboração e implantação de políticas públicas”, observa.
A MP está em regime de urgência, o que significa que tem prioridade para análise e tranca as pautas de votação da Câmara e do Senado. Ela tem validade até o dia 1º de setembro.
Jabuti
Além da prorrogação do prazo, o texto também continha um dispositivo que dispensava a cobrança de multas por desmatamento em áreas permitidas mas feitos sem autorização formal. De acordo com uma emenda aceita pelo relator, as autuações anteriores a julho de 2008 em áreas onde não era vedada a supressão de vegetação seriam convertidas em serviços de preservação e recuperação ambiental.
Esse trecho foi contestado pelo deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS). Segundo ele, o texto original do Código Florestal liberou a cobrança de multas sobre desmatamentos em áreas de proteção ambiental mediante a recuperação do dano causado, porém a emenda ampliava as possibilidades ao estender esse benefício aos desmatamentos feitos fora de áreas legalmente protegidas. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) argumentou que a prestação de serviços de recuperação é melhor para o meio-ambiente do que o pagamento de multa.
O deputado Josué Bengtson aceitou retirar o dispositivo do relatório para evitar a queda da Medida Provisória por decurso de prazo. Ele observou que, em Plenário, qualquer parlamentar poderá apresentar nova emenda para reintroduzir a anistia.
Com informações da Agência Câmara e foto de Marcos Oliveira/Agência Senado
“Pretendemos o alcance da produção de forma sustentável no país como um todo, independentemente do tamanho da propriedade. Deve ser a todos oportunizado o devido cumprimento da norma”, argumenta Bengston no relatório. A nova data-limite é o cadastramento é o dia 31 de dezembro de 2017 e o prazo ainda poderá ser prolongado até dezembro de 2018 a critério do Executivo.
Bengtson elogia a proposta do Executivo e ressalta a importância do cadastro e do programa de regularização. “São institutos importantes em matéria de sustentabilidade. Eles permitirão a recomposição do déficit ambiental e a obtenção de uma base de dados ampla para elaboração e implantação de políticas públicas”, observa.
A MP está em regime de urgência, o que significa que tem prioridade para análise e tranca as pautas de votação da Câmara e do Senado. Ela tem validade até o dia 1º de setembro.
Jabuti
Além da prorrogação do prazo, o texto também continha um dispositivo que dispensava a cobrança de multas por desmatamento em áreas permitidas mas feitos sem autorização formal. De acordo com uma emenda aceita pelo relator, as autuações anteriores a julho de 2008 em áreas onde não era vedada a supressão de vegetação seriam convertidas em serviços de preservação e recuperação ambiental.
Esse trecho foi contestado pelo deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS). Segundo ele, o texto original do Código Florestal liberou a cobrança de multas sobre desmatamentos em áreas de proteção ambiental mediante a recuperação do dano causado, porém a emenda ampliava as possibilidades ao estender esse benefício aos desmatamentos feitos fora de áreas legalmente protegidas. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) argumentou que a prestação de serviços de recuperação é melhor para o meio-ambiente do que o pagamento de multa.
O deputado Josué Bengtson aceitou retirar o dispositivo do relatório para evitar a queda da Medida Provisória por decurso de prazo. Ele observou que, em Plenário, qualquer parlamentar poderá apresentar nova emenda para reintroduzir a anistia.
Com informações da Agência Câmara e foto de Marcos Oliveira/Agência Senado
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