O Ibama inaugurou uma nova versão do sistema eletrônico de Licença para Porte e Uso de Motosserra (LPU) com o objetivo de aumentar o controle dos registros. Agora, os usuários podem cancelar a LPU quando for comprovado dano/avaria e obsolescência basta inserir no sistema um laudo técnico que demonstre a inutilidade do equipamento.
A transferência da LPU em caso de venda, doação ou morte do titular da licença foi simplificada. O usuário precisa preencher o formulário disponível no sistema e anexar o recibo, nota fiscal, termo de doação ou documento que comprove a transferência de propriedade do equipamento.
Para ter acesso ao sistema, o usuário deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF), na categoria "Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra", e possuir certificado de regularidade válido, além de um computador com acesso a internet muito comum nos rincões do meu Brasil varonil. A nova versão do sistema pode ser acessada pela página de serviços do Ibama.
De acordo com o art. 82 do Decreto Federal de nº 6.514/2008, a omissão de informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a multa no valor de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.
Com as mudanças, os grandes gênios de ar condicionado do Ibama esperam manter a base de dados da LPU sempre atualizada e garantir maior controle dos registros de porte e uso de motosserras. Como vocês podem perceber: vai dar certo.
Com informações da assessoria de Comunicação do Ibama e foto de Antonio Cruz, da ABr.
A transferência da LPU em caso de venda, doação ou morte do titular da licença foi simplificada. O usuário precisa preencher o formulário disponível no sistema e anexar o recibo, nota fiscal, termo de doação ou documento que comprove a transferência de propriedade do equipamento.
Para ter acesso ao sistema, o usuário deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF), na categoria "Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra", e possuir certificado de regularidade válido, além de um computador com acesso a internet muito comum nos rincões do meu Brasil varonil. A nova versão do sistema pode ser acessada pela página de serviços do Ibama.
De acordo com o art. 82 do Decreto Federal de nº 6.514/2008, a omissão de informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a multa no valor de R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.
Com as mudanças, os grandes gênios de ar condicionado do Ibama esperam manter a base de dados da LPU sempre atualizada e garantir maior controle dos registros de porte e uso de motosserras. Como vocês podem perceber: vai dar certo.
Com informações da assessoria de Comunicação do Ibama e foto de Antonio Cruz, da ABr.
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