Deputado Patrus Ananias |
Os Deputados Patrus Ananias, Erika Kokay, Valmir Assunção, Nilto Tatto, Marcon, Padre João e João Daniel, todos do PT, assinam o projeto de Lei nº 5.917/2016. O texto acrescenta um parágrafo no art. 1º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, com a seguinte redação:
"Esta Lei não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.”
Ou seja, "movimento social" pode cometer crimes porque a causa é justa. De acordo com a justificativa do Projeto de Lei os movimentos sociais "são fundamentais e necessários para o funcionamento mínimo das instituições democráticas", portanto, seria "urgente e necessário" diferenciá-los de organização criminosa.
Depois da decisão do juiz de Goiás que enquadrou e determinou a prisão preventiva de quatro integrantes do MST, a Frente Parlamentar da Agropecuária informou que pretende orientar os produtores rurais a buscar o enquadramento do movimento de invasão de propriedade na Lei nº 12.850 (veja aqui). O enquadramento das ações de invasão na Lei 12.850 apavorou as bases do MST e assemelhados.
Veja aqui a página da tramitação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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