O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5567, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei Federal nº 12.850/2013. A norma define organização criminosa e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, bem como o procedimento judicial aplicável ao referido crime. Os dispositivos questionados foram usados recentemente para enquadrar e prender indegrantes do MST por organização criminosa.
O PSL alega que dispositivos da lei federal violam preceitos constitucionais como o princípio da proporcionalidade, da segurança jurídica e do devido do processo legal, entre outros. Segundo o partido, o poder punitivo não pode ser implementado de forma arbitrária, mediante preceitos abertos, abstratos, fluidos, vagos e imprecisos, devendo ser garantida ao acusado a ampla proteção de seus direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal.
Assim, o partido requer a concessão da medida liminar a fim de que sejam suspensos o artigo 2º, parágrafos 1º, 6º e 7º e artigo 4º parágrafo 14, da Lei Federal nº 12.850/2013, até a decisão final pelo Plenário do Supremo. No mérito, solicita a procedência da ação para que a Corte declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da matéria será o Ministro Teori Zavascki.
Com informações do STF e foto de Fellipe Sampaio /SCO/STF
O PSL alega que dispositivos da lei federal violam preceitos constitucionais como o princípio da proporcionalidade, da segurança jurídica e do devido do processo legal, entre outros. Segundo o partido, o poder punitivo não pode ser implementado de forma arbitrária, mediante preceitos abertos, abstratos, fluidos, vagos e imprecisos, devendo ser garantida ao acusado a ampla proteção de seus direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal.
Assim, o partido requer a concessão da medida liminar a fim de que sejam suspensos o artigo 2º, parágrafos 1º, 6º e 7º e artigo 4º parágrafo 14, da Lei Federal nº 12.850/2013, até a decisão final pelo Plenário do Supremo. No mérito, solicita a procedência da ação para que a Corte declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O relator da matéria será o Ministro Teori Zavascki.
Com informações do STF e foto de Fellipe Sampaio /SCO/STF
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