Código Florestal é aprovado na CCJ

Depois de quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11). Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), que fez pequenas correções de inconstitucionalidades, deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as demais comissões que analisarão a matéria.
Ao defender seu voto, Luiz Henrique reafirmou compromisso de analisar as emendas em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC).


Na discussão do projeto, diversos senadores elogiaram as alterações feitas por Luiz Henrique, mas apontaram aspectos que seriam contrários à Constituição e permanecem no texto. Visando alterar esses aspectos, foram apresentados dez destaques para votação em separado de emendas que corrigem as inconstitucionalidades.
No entanto, o exame dos destaques foi rejeitado por 14 a 8, o que permitiu a aprovação do relatório de Luiz Henrique, com o entendimento de que a correção de inconstitucionalidades poderá ser feita nas outras comissões ou mesmo com o reenvio do texto à CCJ, caso haja necessidade.
Antes da votação, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do projeto, que não chegou a ser votado, face à aprovação do texto do relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para a CCT, onde poderá ser alterado no mérito. Uma das mudanças deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores que mantiverem florestas em suas propriedades, como pagamento por serviço ambiental. A proposta é defendida pelo presidente da CCT, Eduardo Braga (PMDB-AM), e consta de emendas apresentadas ao projeto.
O texto também deverá ser alterado na forma, para separar disposições transitórias, como a regularização do passivo ambiental, das disposições permanentes. Essa separação foi sugerida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, e deverá ser acolhida por Luiz Henrique e Jorge Viana. O ministro participou de audiência pública realizada no último dia 13, quando os senadores discutiram o projeto de reforma do Código Florestal com juristas e representantes do Ministério Público.
Preservação permanente
No texto aprovado na CCJ, o relator modificou o artigo 8º, oriundo da polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.
O relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, incluindo ainda o detalhamento sobre cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.
Essa data é questionada por diversos senadores, que apresentaram emenda propondo sua modificação. Na discussão da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apontou contradição entre o texto do artigo 8º e dos artigos 10, 12 e 35, que também dispõem sobre área consolidada.
Na versão inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao Distrito Federal a possibilidade de dividir com a União poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. Ele, no entanto, retirou esse dispositivo, dizendo ter chegado à decisão após entendimento com o governo federal.
Luiz Henrique também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam a necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator determina que questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder Executivo".
Mérito
Apesar de a análise na CCJ ser restrita a aspectos de juridicidade e constitucionalidade, muitos senadores fizeram considerações sobre aspectos de mérito, deixando explícitas as diferenças de opiniões. Enquanto Lindbergh Farias (PT-RJ), por exemplo, propõe modificar o texto para ampliar a proteção de APPs, Kátia Abreu (DEM-TO) afirma que a implementação das sugestões de Lindbergh obrigaria a retirada dos moradores da Rocinha, no Rio de Janeiro. A necessidade de proteção das APPs também foi defendida por Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Outro aspecto discutido foi a necessidade de melhor utilização da terra pela pecuária, como forma de liberar área para a expansão do agronegócio. A baixa produtividade da pecuária brasileira foi apontada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Em contrapartida, Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que boa parte da agropecuária no Brasil requer a correção e melhoria do solo, aumentando os custos da produção brasileira.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

Comentários

Unknown disse…
A natureza precisa de código Florestal que funcione realmente! É o que os amantes da natureza esperam que aconteça.
Dom Ilo disse…
Concordo com o Dep. Eduardo Braga (PMDB-AM), O GOVERNO DEVE PAGAR O PRODUTOR QUE MANTIVER AS FLORESTAS.
Preservação do meio ambiente.
Não é o que se quer?
O governo já paga cesta básica para a população ficar em casa e comer sem trabalhar, é o mesmo caso, pagar para comer sem plantar.
DOM ILO
QUEM TEM DE CONSERVAR É O GOVERNO!

O AGRICULTOR TEM DE PRODUZIR, POIS NÃO É OBRIGAÇAO DELE CONSERVAR, PELO MENOS COMO AGRICULTOR NÃO!

EM OUTRAS PALAVRAS, O GOVERNO DEVE PAGAR PELO VALOR(DE MERCADO) DA PORÇÃO DE TERRA DENTRO DA PROPRIEDADE PRIVADA DESTINADA A CONSERVAÇÃO.

O PRÓPRIO GOVERNO DEVERIA ASSUMIR A RESPONSABILIDADE QUE LHE CABE, AO CONTRÁRIO DE QUERER TRANSFERIR O PROBLEMA DELE PARA O POBRE AGRICULTOR E AINDA ILUDINDO O MISERÁVEL COM QUIRELA.

TENHAM VERGONHA NA CARA, POLÍTICOS!

OBRIGADO POR FAZEREM TÃO POUCO P/OS AGRICULTORES EM TERMOS DE ATUALIZAÇAO DO CÓDIGO FLORESTAL!!

AGUARDEM, LOGO TEREMOS DE PAGAR IMPOSTO SOBRE EMISSÃO DE CARBONO E AO INVÉS DE PRODUZIRMOS PARA SACIAR A FOME CRESCENTE NO MUNDO, IREMOS ANDAR AO CONTRÁRIO.

COMO SE OS NÍVEIS DE C02 ESTIVESSE MESMO ALTERANDO A TEMPERATURA DA TERRA.

DEVEREMOS PAGAR IMPOSTO SOBRE UMA MENTIRA INVENTADA?

NÃO É A TOA QUE DEUS VAI TRAZER UMA GRANDE CRISE NO MUNDO E DE MUITOS, SERÃO TIRADOS MUITA COISA.
É DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO DE PRESERVAR E NÃO DO AGRICULTOR!

O GOVERNO DEVERIA PAGAR PELA ÁREA USADA PARA FINS DE RESERVA LEGAL EM PROPRIEDADE PRIVADA, AO INVÉS DE QUERER JOGAR SUAS RESPONSABILIDADES NO LOMBO DO MISERÁVEL AGRICULTOR.

ALÉM DE PERDER 80% DE SUAS TERRAS, NO CASO DA AMAZÔNIA, O AGRICULTOR É OBRIGADO A “CUIDAR” DA MATA E AINDA COM POUCOS RECURSOS, PRODUZIR ALIMENTOS PARA AS MESAS DAQUELES QUE PROMOVEM A DITADURA AMBIENTAL.

ENQUANTO ISSO, NAS GRANDES CIDADES, OS RIOS QUE CORTAM ESTAS CIDADES, ESTÃO CHEIOS DE LIXOS METABÓLICOS EXALANDO CHEIRO TERRÍVEL.

OUTROS PAÍSES NÃO TÊM APPS DE RIOS E NEM DE TOPOS DE MORROS OU DE ÁREAS COM DECLIVES, TÃO POUCO RESERVA LEGAL….SÓ NO BRASIL TEM ESSAS BOBAGENS.

QUEM ACHAR QUE OS ESCRAVOS AGRICULTORES ESTÃO ERRADOS, QUE COMAM FOLHAS DE ÁRVORES.

CHEGA, OS AGRICULTORES NÃO AGUENTAM MAIS TANTO FANATISMO AMBIENTAL!!!

O BRASIL JÁ É DE 60% A 70% SELVA.

FORA DITADURA SATÂNICA AMBIENTAL!!!
Marcela disse…
Acho que nós como cidadãos devemos ficar atentos as mudanças do novo código florestal, essa história de anistia aí é uma balela, como assim? Temos é que buscar que aqueles que desamataram recupere essas áreas de alguma maneira, é o mínimo que se tem a fazer.
antonio disse…
Pocha legal a matéria. O que não anda legal são as propostas da reforma do código florestal. Não podemos permitir que reduzam o tamanho das matas ciliares de nossos rios e lagos.
Ajuricaba disse…
E podemos permitir que expulsem das margens desses rios e lagos os produtores cujo o imóvel seja inviabilizado pele necessidade de preservação das APPs?

Esse é o impasse.
SENHOR ANTÔNIO, PARA SE CONSERVAR UM RIO, NEM SEMPRE HÁ NECESSIDADE DE GRANDES ÁREAS DE MATAS CILIARES.

VARIA DE REGIÃO PARA REGIÃO: TIPO DE VEGETAÇÃO, SOLO, VOLUME D'ÁGUA, CLIMA, INCLINAÇÃO, ETC.

TEM RIOS QUE SOBREVIVEM ATÉ SEM MATAS CILIARES, ISSO ACONTECE EM MUTOS PAÍSES DO GLOBO.

O IMPORTANTE É PRESERVAR O MÍNIMO POSSÍVEL QUANDO HÁ MAIOR NECESSIDADE DE OCUPAÇAO HUMANA PRÓXIMO AO RIO.

NÃO PODEMOS REMOVER SERES HUMANOS QUE PRECISAM DOS RIOS, POIS EM MUITOS CASOS É DE SOBREVIVÊNCIA.

TEMOS DE EDUCAR O POVO A MANTER OS NOSSOS RIOS LIMPOS E CREIO QUE ISSO É POSSÍVEL SEM CAUSAR IMPACTOS NA VIDA DE QUALQUER CIDADÃO, SEM TRUCULÊNCIA OU DITADURA CONTRA ESTES.

AFINAL, SE NÃO PODEMOS TER ACESSO A NADA, COM CERTEZA ESTAREMOS CONFINADOS A POBREZA.
Caio Mendes disse…
Lamentável isso, precisamos de algo para deter o avanço dos loucos que querem acabar com nossa natureza e nosso futuro.
Ajuricaba disse…
É verdade. Precisamos deter esses loucos aí. Precisamos deter também os loucos que querem acabar com a nossa agricultura e os bobalhões que os dão apoio.