O Setor de geração de energia elétrica se mobiliza contra Novo Código Florestal. Pelas contas dos agentes do setor, sob liderança do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (FMASE), a reforma do Código Florestal transfere um passivo de R$30 bilhões dos produtores rurais para os geradores de energia. As principais lideranças do segmento pretendem atuar junto a parlamentares para que seja criada uma emenda que altere a matéria, a fim de manter o ônus da recuperação dessas áreas com os produtores rurais.
"A pura aplicação do código tal como ele saiu da Câmara pode custar R$30 bilhões que vão contra a tarifa de energia do consumidor ou então saem do bolso dos geradores. Isso não tem muito sentido, são empreendimentos que estão lá há décadas", avalia o presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Mario Menel.
A conta tem como base a obrigatoriedade presente no texto do novo Código de que as áreas de proteção permanentes (APPs), no entorno de hidrelétricas, sejam adquiridas, desapropriadas ou remuneradas pela restrição do uso, com as despesas sendo arcadas pelo empreendedor. Sendo assim, a soma dos gastos com compra de áreas, indenizações e outras exigências de dezenas de usinas antigas, que não tinham a preocupação de proteger as áreas ao redor dos reservatórios, chegaria aos R$30 bilhões.
Esse custo hoje recai sobre os produtores rurais. Ao elaborar o seu relatório o Deputado Aldo Rebelo transferiu propositalmente o ônus da recuperação dessas áreas do produtor para as geradoras de energia hidroelétrica e agora as geradoras estão querendo se livrar desse ônus. Os produtores rurais devem ficar atentados para que o lobby das geradoras de energia não jogue de volta esse custo aos donos dos imóveis.
Peço aos leitores aqui do Blog, Luiz Henrique e Ana, que contem usem os comentários para contar suas histórias. Ambos moravam a quilômetros de uma APP, mas os lagos das usinas levaram as APPs até as propriedades deles. E ambos sofreram duras injustiças por causa de mais essa distorção do Código Florestal.
Com informações do: Jornal da Energia
Leitor do blog foi multado porque faltaram alguns metros nessa APP. Mas não havia rio aí. Foi a usina que levou a margem do lago até o imóvel e quem foi multado foi o produtor rural. |
"A pura aplicação do código tal como ele saiu da Câmara pode custar R$30 bilhões que vão contra a tarifa de energia do consumidor ou então saem do bolso dos geradores. Isso não tem muito sentido, são empreendimentos que estão lá há décadas", avalia o presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Mario Menel.
A conta tem como base a obrigatoriedade presente no texto do novo Código de que as áreas de proteção permanentes (APPs), no entorno de hidrelétricas, sejam adquiridas, desapropriadas ou remuneradas pela restrição do uso, com as despesas sendo arcadas pelo empreendedor. Sendo assim, a soma dos gastos com compra de áreas, indenizações e outras exigências de dezenas de usinas antigas, que não tinham a preocupação de proteger as áreas ao redor dos reservatórios, chegaria aos R$30 bilhões.
Esse custo hoje recai sobre os produtores rurais. Ao elaborar o seu relatório o Deputado Aldo Rebelo transferiu propositalmente o ônus da recuperação dessas áreas do produtor para as geradoras de energia hidroelétrica e agora as geradoras estão querendo se livrar desse ônus. Os produtores rurais devem ficar atentados para que o lobby das geradoras de energia não jogue de volta esse custo aos donos dos imóveis.
Peço aos leitores aqui do Blog, Luiz Henrique e Ana, que contem usem os comentários para contar suas histórias. Ambos moravam a quilômetros de uma APP, mas os lagos das usinas levaram as APPs até as propriedades deles. E ambos sofreram duras injustiças por causa de mais essa distorção do Código Florestal.
Com informações do: Jornal da Energia
Comentários
A do IAP, como ainda estava em Processo administrativo, eu me enquadrei no “Programa mais Ambiente” lançado por Lula e cumprindo as metas estarei anistiado, a da Policia Florestal eu paguei, achei que não valia a pena enfrentar um processo pela quantia, a do Ministério Publico foi julgada improcedente pelo Ilmo Juiz da Comarca. Ainda bem que para uma Promotora Aloprada existe um Juiz Consciente..
Acompanhando tudo isso, para cada multa, vem também um processo criminal e um civil. Tudo isso porque em uma matricula, eu tinha uma sentença de deixar 50 metros de largura, ninguém quis saber se eu estava cumprindo ou respeitando sentença, se o Código manda 100 metros, tem de ser 100 metros, Ao invés de recorrerem contra a sentença judicial, saíram me multando a torto e direita, se julgam superiores ao Judiciário.
Por sinal, este processo em que a sentença dada, foi iniciada por uma ONG, ADEAM, de Maringá, esta ONG deixou de existir, mas a promotoria deu continuidade ao processo.
Agora, acho que podem pensar o que é querer dormir pensando em uma injusta multa de três milhões e tantos, o desgaste é imenso, muito dinheiro e tempo gasto para defesa e no final a multa foi julgada improcedente, e agora? Como é que eu fico? Quem vai me indenizar? Só o cidadão é multado quando comete erros? Pensei em entrar na Justiça pedindo ressarcimento, mas noto que o Corporativismo é grande, seria muito difícil e a corda poderia mais uma vez arrebentar no lado mais fraco.
Voltando ao tema do Artigo, existe um parecer do Ministério do Meio Ambiente, em que estas áreas de APP que margeiam Hidrelétricas, devam ser indenizadas (não só as áreas alagadas), mesmo para aquelas que foram construídas anteriormente a Lei que determina a indenização, lembrando que o prazo para entrar na justiça finda no final do ano, já que a prescrição é de 20 anos e a Lei que determina as obrigações das Usinas e de janeiro de 1992. Se não me engano o Ciro tem este parecer .
Nesta multa mencionada na outra mensagem, de R$ 3.680.000,00, teve a seguinte origem:
Na Sentença Judicial mencionada, foi imposto:- “Multa de R$ 1.000,00 caso não cumprisse, sem descaracterizar a obrigação de fazer”
Erros cometidos pela Promotoria 7 anos apos:
1- Determinou que eu não tinha sido cumprido, tendo base na multa do IAP ( Mas o IAP me multou desrespeitando a Sentença Judicial que eu havia respeitado)
2- A Sentença era de R$ 1000, 00 fixos, a Promotoria calculou este valor por dia, acompanhado de juros Judiciais.
3- Qualquer Processo que não é movimentado, a prescrição da multa é em cinco anos, neste se passaram sete.
DEVERIAM TER ABOLIDO ISSO PARCIALMENTE JÁ HÁ MUITO TEMPO ATRÁS, PRINCIPALMENTE AS APPS DE TOP DE MORRO E ENCOSTAS EM ZONAS RURAIS E SÓ MANTER EM ZONAS URBANAS OU EM ÁREAS DE RISCO.
TAMBÉM, SOMENTE MANTER UMA FAIXA MÍNIMA DE MATAS CILIARES BEM MAIS INFERIOR DO QUE O NOVO CÓDIGO EXIGE.
APÓS O NOVO CÓDIGO ENTRAR EM VIGOR, ESSE BRASIL VAI VIRAR UM CAMPO DE BATALHA, UM VERDEIRO INFERNO, POIS O MESMO ESTÁ LONGE DE SER O IDEAL, EMBORA SEJA MELHOR QUE O VELHO, AGORA COM UMA DIFERENÇA, AS EXIGÊNCIAS SERÃO INTENSIFICADAS.
CULPADOS SOMOS TODOS NÓS, POIS NUNCA EXIGIMOS A RETIRADA DESTAS ONGS LIGADAS AO MEIO AMBIENTE PARA QUE QUE ELAS SE RETIRASSEM DO PAÍS E NOS DEIXASSEM EM PAZ.
OS POLÍTICOS, ATENDEM AS ORDENS DO GOVERNO FEDERAL E ESTE POR SUA VEZ, ATENDE AS EXIGÊNCIAS DA ONU JUNTO COM TAIS ONGS QUE VIERAM DO INFERNO PARA NOS ESCRAVIZAR.
ATÉ QUANDO VAMOS ACEITAR ESTAS PRAGAS EM NOSSO MEIO?
LAMENTÁVEL O QUE TENHO LIDO AQUI!
SE FOSSE COMIGO, COM CERTEZA BUSCARIA AJUDA DIVINA E OS COLOCARIA NAS MÃOS DE DEUS, POIS O QUE MAIS PODERÍAMOS FAZER COM ESSES SERES POSSESSOS POR TANTA MALDADE?
Postar um comentário
Reflexões sobre meio ambiente, pecuária e o mundo rural brasileiro. Deixe seu comentário.