Uma das coisas mais saborosas dessa guerra do Código Florestal é ver os ecotalibãs esperneando para não cumprir a lei. O jornal de Uberaba publicou ontem uma matéria muito interessante.
Um procurador da República, que é um funcionário público pago com dinheiro dos nossos impostos para fiscalizar o cumprimento das leis, diz com todas as letras na matéria que a Lei 12.651/12, o novo Código Florestal, é inconstitucional.
O Jornal reporta a existência, em Uberaba, de cerca de 300 ações referentes a irregularidades de algumas propriedades em torno do rio Grande em relação à preservação ambiental. A informação é da Procuradoria da República em Uberaba. As ações são baseadas no velho Código Florestal que nem existe mais, foi revogado em março passado.
Em entrevista ao jornal, o procurador Thales Messias Pires Cardoso, afirma que, nas áreas em torno do rio Grande, formam-se reservatórios artificiais de grande interesse para a construção de imóveis. “Existem centenas de irregularidades, mas, com o novo Código Florestal, houve um retrocesso na proteção ambiental”, salienta.
O procurador disse ainda que os proprietários de ranchos, casas e condomínios devem seguir a Resolução nº 302, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de áreas de preservação ambiental de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.
O imbroglio criado pelo radicalismo e a exorbitância do procurador da sua função de funcionário público é que, no novo Código Florestal vigente, as casas não estão mais em APPs como estavam pelo velho Código revogado. A nova lei não remete mais à resolução do Conama 302 que agora não passa de lixo sem função. Pela nova lei não ha qualquer irregularidade com os imóveis. Os ranchos não precisam mais ser retirados. Mas o procurador entende que a nova lei não é boa e segue exigindo o cumprimento de uma lei que nem existe mais.
Em suas considerações finais, o procurador da República em Uberaba afirma que o novo Código Florestal é um retrocesso e é inconstitucional. “O Ministério Público Estadual (MPE) defende a inconstitucionalidade. A meu ver, o novo Código é uma lei absurda”, disse Thales. “Esse novo Código Florestal é inconstitucional. Claro que o assunto passará ainda por muitas discussões inclusive pela parte contrária, mas reforço que essa é a nossa posição”, declara.
Para que o leitor entenda, no nosso sistema de governo, quem tem poder para fazer lei é o Congresso Nacional e quem tem poder para fiscalizar se essas leis são ou não inconstitucionais é o Supremo Tribunal Federal.
Uma lei só inconstitucional quando os Ministros do Supremo assim decidirem. Um rábula do Ministério Público pode até considerá-la inconstitucional, como um mendigo de rua cheirador de crack, ou eu, ou você também podemos. Mas a função do ministério público é fazer cumprir as leis. É para isso que nós, cidadãos brasileiros, os pagamos. Não cabe a um procurador, ou a uma facção de procuradores em conluio decidir quais leis são boas e devem ter seu cumprimento exigido e quais são ruins e não devem ter seu cumprimento exigido.
O Ministério Público de Minas Gerais está se tornando uma instituição ademocrática. Está exorbitando de seu papel social. Alguém deveria usar as instâncias cabíveis, o Conselho Nacional de Justiça ou a Corregedoria do Ministério Público, para enquadrar essas irresponsabilidades. São institutos corporativos que tentarão defender seus partícipes, mas eles deveriam ser representados para o bem da democracia, para o bem da proteção do papel social do Ministério Público. Hoje eles se levantam contra a Lei 12.651, amanhã eles poderão se levantar contra qualquer outra, contra a lei eleitoral, contra a lei de imprensa, eles podem virar uma SS. Quem nos protegerá da exorbitância do Ministério Público? Esse meninos precisam ser enquadrados.
Se há quem suponha que o Novo Código Florestal é inconstitucional que o questione no Supremo Tribunal Federal. É lá que esse questionamento deve acontecer. Só o STF tem legitimidade para decidir essa questão. Enquanto o supremo não se manifestar a Lei 12.651 é LEI e deve ser cumprida como qualquer outra e é função do Ministério Público exigir seu cumprimento.
Retrocesso
A facção de ecopromotores do Ministério Público de Minas Gerais entende que o novo Código Florestal é um retrocesso em relação à lei anterior. Eu pergunto: Que lei anterior, cara pálida?
Os tais "avanços" da Lei anterior tinham redação dada por instrumentos (Medidas Provisórias e Resoluções do CONAMA como a 302) que jamais foram objeto de apreciação do legislativo. Os tais avanços eram todos ilegítimos. A medidas provisórias e as resoluções do Conama que davam redação à lei anterior não "avançaram". Elas exorbitaram.
A nova lei, que foi aprovada no Congresso Nacional, não retrocede. A nova lei tira os ecotalibãs do mundo lua e os põe de volta no mundo real, no mundo das pessoas reais, dos problemas reais e das soluções factíveis.
A atitude dos ecopromotores de Minas Gerais expõe a sociedade brasileira que o Ministério Público precisa ser melhor controlado ou pode se transformar numa Gestapo.
Com informações do Jornal de Uberba
Um procurador da República, que é um funcionário público pago com dinheiro dos nossos impostos para fiscalizar o cumprimento das leis, diz com todas as letras na matéria que a Lei 12.651/12, o novo Código Florestal, é inconstitucional.
O Jornal reporta a existência, em Uberaba, de cerca de 300 ações referentes a irregularidades de algumas propriedades em torno do rio Grande em relação à preservação ambiental. A informação é da Procuradoria da República em Uberaba. As ações são baseadas no velho Código Florestal que nem existe mais, foi revogado em março passado.
Em entrevista ao jornal, o procurador Thales Messias Pires Cardoso, afirma que, nas áreas em torno do rio Grande, formam-se reservatórios artificiais de grande interesse para a construção de imóveis. “Existem centenas de irregularidades, mas, com o novo Código Florestal, houve um retrocesso na proteção ambiental”, salienta.
O procurador disse ainda que os proprietários de ranchos, casas e condomínios devem seguir a Resolução nº 302, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de áreas de preservação ambiental de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.
O imbroglio criado pelo radicalismo e a exorbitância do procurador da sua função de funcionário público é que, no novo Código Florestal vigente, as casas não estão mais em APPs como estavam pelo velho Código revogado. A nova lei não remete mais à resolução do Conama 302 que agora não passa de lixo sem função. Pela nova lei não ha qualquer irregularidade com os imóveis. Os ranchos não precisam mais ser retirados. Mas o procurador entende que a nova lei não é boa e segue exigindo o cumprimento de uma lei que nem existe mais.
Em suas considerações finais, o procurador da República em Uberaba afirma que o novo Código Florestal é um retrocesso e é inconstitucional. “O Ministério Público Estadual (MPE) defende a inconstitucionalidade. A meu ver, o novo Código é uma lei absurda”, disse Thales. “Esse novo Código Florestal é inconstitucional. Claro que o assunto passará ainda por muitas discussões inclusive pela parte contrária, mas reforço que essa é a nossa posição”, declara.
Para que o leitor entenda, no nosso sistema de governo, quem tem poder para fazer lei é o Congresso Nacional e quem tem poder para fiscalizar se essas leis são ou não inconstitucionais é o Supremo Tribunal Federal.
Uma lei só inconstitucional quando os Ministros do Supremo assim decidirem. Um rábula do Ministério Público pode até considerá-la inconstitucional, como um mendigo de rua cheirador de crack, ou eu, ou você também podemos. Mas a função do ministério público é fazer cumprir as leis. É para isso que nós, cidadãos brasileiros, os pagamos. Não cabe a um procurador, ou a uma facção de procuradores em conluio decidir quais leis são boas e devem ter seu cumprimento exigido e quais são ruins e não devem ter seu cumprimento exigido.
O Ministério Público de Minas Gerais está se tornando uma instituição ademocrática. Está exorbitando de seu papel social. Alguém deveria usar as instâncias cabíveis, o Conselho Nacional de Justiça ou a Corregedoria do Ministério Público, para enquadrar essas irresponsabilidades. São institutos corporativos que tentarão defender seus partícipes, mas eles deveriam ser representados para o bem da democracia, para o bem da proteção do papel social do Ministério Público. Hoje eles se levantam contra a Lei 12.651, amanhã eles poderão se levantar contra qualquer outra, contra a lei eleitoral, contra a lei de imprensa, eles podem virar uma SS. Quem nos protegerá da exorbitância do Ministério Público? Esse meninos precisam ser enquadrados.
Se há quem suponha que o Novo Código Florestal é inconstitucional que o questione no Supremo Tribunal Federal. É lá que esse questionamento deve acontecer. Só o STF tem legitimidade para decidir essa questão. Enquanto o supremo não se manifestar a Lei 12.651 é LEI e deve ser cumprida como qualquer outra e é função do Ministério Público exigir seu cumprimento.
Retrocesso
A facção de ecopromotores do Ministério Público de Minas Gerais entende que o novo Código Florestal é um retrocesso em relação à lei anterior. Eu pergunto: Que lei anterior, cara pálida?
Os tais "avanços" da Lei anterior tinham redação dada por instrumentos (Medidas Provisórias e Resoluções do CONAMA como a 302) que jamais foram objeto de apreciação do legislativo. Os tais avanços eram todos ilegítimos. A medidas provisórias e as resoluções do Conama que davam redação à lei anterior não "avançaram". Elas exorbitaram.
A nova lei, que foi aprovada no Congresso Nacional, não retrocede. A nova lei tira os ecotalibãs do mundo lua e os põe de volta no mundo real, no mundo das pessoas reais, dos problemas reais e das soluções factíveis.
A atitude dos ecopromotores de Minas Gerais expõe a sociedade brasileira que o Ministério Público precisa ser melhor controlado ou pode se transformar numa Gestapo.
Com informações do Jornal de Uberba
Comentários
E isso, para uma pessoa desesperada, sem controle , injustiçada e indefesa, significa atitudes radicais que podem levar a conseqüências muito serias..
A solução aí é vc pressionar o seu sindicato rural. Só a Federação Estadual pode interpelar o MPEstadual na Corregedoria ou no CNJ.
O ideal é sim fazer pressão nos sindicatos locais, mas a pergunta é a seguinte: eles terão forças o suficiente para remover os tentáculos verdes para longe dos pobres agricultores?
Com certeza, pouca coisa poderá ser feita, a não ser que haja MOBILIZAÇÃO NACIONAL, exigindo o fim da obrigatoriedade de APPs. de morros e de rios, pois estas APPs são as que mais geram atritos no campo, pois virou maldição.
Mobilizaçao pode ser iniciada pelos Sindicatos locais, mas isso requer ação em conjunto dos produtores rurais, mas o problema é que eles são muitos simples, daí quem deveria iniciar seriam outros líderes da Agropecuária.
O § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Parece bem claro pra mim...
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