Paulo Affonso Leme Machado e a doutrina dos direitos confusos

O jurista Paulo Affonso Leme Machado, é um dos engalicadores de silogismos que transformou o direito ambiental brasileiro em um monstro protofascista. De acordo com a mente de Machado o Congresso Nacional brasileiro perdeu tempo legislando à toa. Segundo ele a solução para a recomposição das matas nas beiras de rios está na Constituição Federal.

"Na questão da recomposição, não se pode negociar. O governo não é proprietário do ambiente para definir isso", diz Machado. "Ninguém tem o direito de não recompor" e não faria sentido discutir o tamanho que tem de ter essa restauração. "Todos têm obrigação de recompor. Ponto final.", disse Machado ao jornal O Estado de São Paulo sem deixar claro se todos significa todos mesmo (inclusive ele), ou se significa apenas os demônios ruralistas do mal.

Machado acabou de publicar o livro Novo Código Florestal: Comentários à Lei 12.651 e à Medida Provisória 571. A autoria do livro é dividida com Édis Milaré, outro dos construtores da doutrina da proteção dos direitos confusos da sociedade que determina que em nome do “bem comum” é lítico violentar o indivíduo assim como pensava Adolf Hitler.

Em tempo, o livro de Milaré e Machado deve ser um bom preâmbulo do que virá na Ação Direta de Inconstucionalidade, ou na Ação Declaratória de Constitucionalidade, que os ecotalibãs e os crédulos na religião protofascista do deísmo dos direitos confusos deverão impetrar no Supremo Tribunal Federal contra nossa nova lei florestal.

A próxima grande batalha pela existência da agricultura brasileira será travada no Supremo Tribunal Federal. Será preciso desconstruir essa doutrina nonsense do direito ambiental brasileiro. Será preciso ressaltar seu caráter protofascista. Será preciso criar limites para a negação dos direitos individuais nas situações onde este conflita com os direitos confusos.

Estaremos diante de um outro tipo de batalha e precisamos nos preparar para ela.

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