Produtor rural de Minas Gerais nega coerção do Ministério Público

Caros, recebi hoje com pesar um comentário do Sr. Romeu Borges de Araújo que é produtor rural em Minas Gerais. O Sr. Araújo foi citado aqui no blog no post: A rebelião dos ecólatras como tendo sofrido coerção por parte do Ministério Público de Minas Gerais para assinar um Termo de Ajuste de Conduta com o MP.

Na mensagem que recebi o Sr. Araújo nega ter sofrido qualquer tipo de coerção por arte de qualquer promotor público, procurador federal ou coisa que o valha.

REITERO: O Senhor Romeu Borges de Araújo, citado nesse blog como tendo sofrido coerção por parte do MP de MG, nega qualquer tipo de coerção por parte do MP.

Reproduzo abaixo a íntegra da carta enviada pelo produtor:

Caro Ciro,

Fui informado por alguns amigos de que meu nome foi citado em seu blog, no texto “A Rebelião dos Ecólatras”, e desta forma, acessei o link para ver o que tinha sido escrito.

Lamento ter constatado que foram colocadas situações, ligadas à minha pessoa, que não correspondem à realidade. Eu realmente tenho um TAC assinado, e pedi a adequação ao novo Código Florestal, o que me foi negado, mas jamais, em tempo algum, eu disse ou me senti coagido a assinar o Termo de Ajuste.

À época, a Promotoria apresentou as opções de fazer o ajuste ou a defesa pela via judicial, sendo que, por opção pessoal minha, decidi pela primeira opção, que julguei mais adequada ao momento.

Quanto à cláusula inserida no TAC, de que ele se ajusta automaticamente às novas legislações, meu advogado esclareceu que a sua inclusão foi uma conquista do Sindicato Rural de Uberaba em defesa do produtor, já que em uma eventual execução contra mim, esta será umas das bases de minha defesa.

Por fim, também fui orientado pelo meu advogado, que essa publicação pode vir a me atrapalhar em eventual defesa judicial, e que esta citação que você coloca foi dada a outro veículo de comunicação, o Canal Rural, em outro contexto, e que, portanto, citada em partes está comprometendo o sentido original, o que fere a lei.

Gostaria então que estes esclarecimentos fossem publicados, e que não fossem feitas mais citações de meu nome sem minha autorização expressa, principalmente em situações sem contexto, e que jamais foram ditas ou ao menos cogitadas pela minha pessoa.

Atenciosamente,

Romeu Borges de Araújo

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De fato, a informação usada por mim para escrever o post foi retirada de uma reportagem do Canal Rural: Produtores mineiros são obrigados a cumprir legislação anterior ao Código Florestal, mas não há na matéria qualquer menção ao fato do Sr. Araújo ser sido coagido pelo Ministério Público.

REITERO: O Sr. Romeu Borges de Araújo, em carta reproduzida integralmente neste post, nega qualquer tipo de coerção por parte do Ministério Público de Minas Gerais para que assinasse qualquer TAC com aquele órgão.

Portanto:

  • A informação publicada aqui no blog no post A rebelião dos ecólatras está ERRADA. O texto original do Canal Rural não permite inferir que o Sr. Araújo sofreu coerção.
  • O Sr. Romeu Borges de Araújo nega, expressa e formalmente, que tenha sofrido coerção do Ministério Público de Minas Gerais para assinar o TAC;

Gostaria de reiterar também que esse blog existe única e exclusivamente para tentar defender os produtores rurais de toda sorte de canalhas que perseguem e dificultam a vida no campo. Jamais tive a intenção de causar qualquer problema a qualquer produtor rural que seja. Sei entretanto que os canalhas têm várias formas de constranger e afligir os produtores e aqueles que os defendem, inclusive a mim.

A minha opinião pessoal, como cidadão, é a de que os produtores rurais de Minas Gerais foram constrangidos a optar pelo TAC. Porque se um promotor público me oferece a opção de assinar um TAC ou ser processado, eu vou assinar o TAC seja qual for seu conteúdo.

Mas se eu tiver que me calar e for proibido de manifestar minha opinião sobre os ecotalibãs do Ministério Público de Minas Gerais sob pena de ser processado, eu calarei a minha boca... E não será coerção... ou não...

P.S.:

A carta do produtor foi envidada via comentário ao post que fez referência ao seu nome. O comentário foi aprovado e faz parte da postagem original. Também publicarei no post original uma referência à negativa do produtor. Caso o ilustre advogado do produtor considere que eu deva apagar alguma informação, ou me eximir de opinar sobre alguma outra coisa, ou tomar outra atitude no sentido de corrigir a "transgressão à lei" que cometi ao citar seu cliente fora de contexto, faça a gentileza de me informar. Para evitar um processo eu faço qualquer coisa, assino TAC, censuro o blog, paro de emitir minha opinar, qualquer coisa.... e não considerarei ser ameaça ou coerção... ou não...

Desejo muito boa sorte aos produtores rurais de Minas entregues que estão aos escrúpulos do Ministério Público e de seus advogados.

Comentários

jerson disse…
caro Ciro, sabemos da sua postura e da sua luta. a reiteração foi feita e temos certeza que o Sr.Romeu Borges não sofreu coerção para assinar o Tac.
e1000 disse…
Espero que o Sr Romeu nao tenha sofrido coerção para negar que sofreu coerção...
jerson disse…
a simples apresentação de um tac já é uma coerção, uma pouca vergonha, eu assinei um tac, e mesmo assim estou com um processo onde apresentei-o em minha defesa o tac assinado com um promotor, e o juiz não levou em consideração.
julio2bh disse…
Este pedido do produtor é a grande prova da existência da coercão. A acao do Ministerio Publico é tao violenta, que leva ao produtor negar que assinou o TAC porque foi obrigado, sem outra alternativa, mesmo que estivesse com a razão.
rui disse…
O termo Promotor de Justiça é por si só inteligível.É o "servidor público"com atribuição legal de promover a justiça. Dois conceitos interessantes, promover justiça e servir ao público. Com atribuições abrangentes recebidas pela Constituição de 88 muito foi feito pelo MP, políticos corruptos desbancados e por aí vai. Mas alguns maus profissionais vem envergonhando a classe pela falta um rígido controle pelos procuradores gerais ou a existência de corregedores específicos. Muitos abusos vem sendo praticados por alguns profissionais denigrindo aquilo de bom que tem-se feito. Quando se fala de promotores ecotalibãs então a coisa pega!! E as denúncias fantasiosas sem o compromisso com a realidade dos fatos que são apostas nos processos!! Os bons profissionais deveriam encontrar uma auto regulamentação como forma de evitar-se desvios que cada vez mais são cometidos por falta de punição legal.Aplicar legislação sabidamete em desconsonancia com a lei federal vigente, evidentemente constitui abuso de poder, ou ato de improbidade dos servidor.
Rui Queiroz
Presidente da Comissão Nacional de Café da CNA e Comissão T. C. da FAEMG de 1991 a 2000