O senador Luiz Henrique concluiu na manhã desta quarta-feira (11), a leitura do relatório sobre a Medida Provisória 571/2012 que alterou o novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/2012). Em seu parecer, ele acolheu, total ou parcialmente, 100 emendas das mais de 600 apresentadas. Texto deve ser votado amanhã pelo plenário da Comissão Mista.
Leia a íntegra do relatório.
As principais alterações ao texto original da MP introduzidas no relatório se referem aos princípios do novo Código Florestal, às definições de Vereda e pousio, à forma de cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo da reserva legal e à recomposição de áreas de reserva legal em propriedades de 4 a 10 módulos fiscais.
Após a leitura do relatório, Luiz Henrique relatou o esforço que fez no sentido de acatar o maior número possível das sugestões de alterações apresentadas pelos parlamentares.
"Tenho plena convicção de que não atingimos o ideal, mas o possível para gerar uma lei que garanta o desenvolvimento sustentável neste país, a preservação da floresta e do meio ambiente", disse Luiz Henrique.
Ao final da leitura do parecer, o presidente da comissão mista encarregada da análise da MP 571/2012, deputado Bohn Gass (PT-RS), marcou nova reunião para às 10h desta quinta-feira (12) para discussão e votação da matéria.
Princípios
Com relação às mudanças no caput do artigo 1º, que estabelece princípios gerais para interpretação dos demais dispositivos do novo Código Florestal Brasileiro, foi substituída a redação da MP que considerava como fundamento central do novo Código Florestal “a proteção e o uso sustentável das florestas”, por uma redação apenas especificadora dos conteúdos da lei florestal brasileira. Essa mudança significou o retorno ao texto final aprovado pela Câmara dos Deputados.
Vereda
Atendendo a emendas apresentadas por vários deputados, Luiz Henrique retomou a definição de vereda que havia sido aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional. Sobre esse tema, falando na audiência pública em que os ministros do governo justificaram a MP 571/2012, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) criticou o conceito proposto pelo Palácio do Planalto, por considerar que ampliava indevidamente a aplicação desse tipo de APP, visto que retirava a necessidade da presença de buritis para a sua caracterização.
Pousio
Sob a alegação de que a definição de pousio da MP 571/2012 poderia gerar insegurança jurídica, o senador catarinense propôs um aprimoramento do dispositivo introduzindo um parágrafo tornando mais claro o limite de aplicação dessa prática cultural a apenas 25% da área produtiva da propriedade ou pose.
APPs em pequenos lagos
O relatório dispensou também a faixa marginal de APP prevista para as acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare. Sobre esse assunto, Luiz Henrique condicionou a necessidade de supressão de vegetação nativa à autorização dos órgãos ambientais estaduais.
APPs em reserva legal
Houve alteração também no parágrafo 3º do art. 15, de modo a viabilizar a inclusão da modalidade de compensação na utilização de APPs no cômputo da reserva legal. Para que a compensação possa ser aplicada, a soma da vegetação nativa em APP e reserva legal não poderá exceder 80% na Amazônia Legal e 50% dos imóveis rurais localizados nas demais regiões do país.
Exóticas ou frutíferas
Luiz Henrique propôs também alteração no parágrafo 1º do artigo 35 para incluir a possibilidade de os agricultores fazerem o reflorestamento de suas propriedades rurais não apenas com espécies de plantas nativas, mas também com “exóticas e frutíferas”. A recomposição com exóticas estava autorizada no texto final do Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados, mas a nova redação dada pela MP 571/2012 eliminou essa possibilidade.
Irrigação
Durante a reunião, o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) lamentou o não acatamento pelo relator de emendas de sua autoria que promoviam modificações no Código Florestal a fim eliminar óbices relativos a licenciamento ambiental para a implantação de sistemas de irrigação nas propriedades rurais brasileiras.
Em seguida à crítica de Heinze, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) manifestou seu apoio também à ampliação da irrigação no país, defendendo a aprovação urgente do Plano Nacional de Irrigação que se encontra em tramitação no Senado.
Obstrução
Já o deputado Sarney Filho (PV-MA) protestou contra o não acatamento pelo relator de nenhuma emenda da bancada ambientalista. Ele informou ainda que seu partido entrará em obstrução por não concordar com as modificações propostas no relatório de Luiz Henrique.
Fonte do texto e da foto: Agência Senado
Leia a íntegra do relatório.
As principais alterações ao texto original da MP introduzidas no relatório se referem aos princípios do novo Código Florestal, às definições de Vereda e pousio, à forma de cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo da reserva legal e à recomposição de áreas de reserva legal em propriedades de 4 a 10 módulos fiscais.
Após a leitura do relatório, Luiz Henrique relatou o esforço que fez no sentido de acatar o maior número possível das sugestões de alterações apresentadas pelos parlamentares.
"Tenho plena convicção de que não atingimos o ideal, mas o possível para gerar uma lei que garanta o desenvolvimento sustentável neste país, a preservação da floresta e do meio ambiente", disse Luiz Henrique.
Ao final da leitura do parecer, o presidente da comissão mista encarregada da análise da MP 571/2012, deputado Bohn Gass (PT-RS), marcou nova reunião para às 10h desta quinta-feira (12) para discussão e votação da matéria.
Princípios
Com relação às mudanças no caput do artigo 1º, que estabelece princípios gerais para interpretação dos demais dispositivos do novo Código Florestal Brasileiro, foi substituída a redação da MP que considerava como fundamento central do novo Código Florestal “a proteção e o uso sustentável das florestas”, por uma redação apenas especificadora dos conteúdos da lei florestal brasileira. Essa mudança significou o retorno ao texto final aprovado pela Câmara dos Deputados.
Vereda
Atendendo a emendas apresentadas por vários deputados, Luiz Henrique retomou a definição de vereda que havia sido aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional. Sobre esse tema, falando na audiência pública em que os ministros do governo justificaram a MP 571/2012, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) criticou o conceito proposto pelo Palácio do Planalto, por considerar que ampliava indevidamente a aplicação desse tipo de APP, visto que retirava a necessidade da presença de buritis para a sua caracterização.
Pousio
Sob a alegação de que a definição de pousio da MP 571/2012 poderia gerar insegurança jurídica, o senador catarinense propôs um aprimoramento do dispositivo introduzindo um parágrafo tornando mais claro o limite de aplicação dessa prática cultural a apenas 25% da área produtiva da propriedade ou pose.
APPs em pequenos lagos
O relatório dispensou também a faixa marginal de APP prevista para as acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare. Sobre esse assunto, Luiz Henrique condicionou a necessidade de supressão de vegetação nativa à autorização dos órgãos ambientais estaduais.
APPs em reserva legal
Houve alteração também no parágrafo 3º do art. 15, de modo a viabilizar a inclusão da modalidade de compensação na utilização de APPs no cômputo da reserva legal. Para que a compensação possa ser aplicada, a soma da vegetação nativa em APP e reserva legal não poderá exceder 80% na Amazônia Legal e 50% dos imóveis rurais localizados nas demais regiões do país.
Exóticas ou frutíferas
Luiz Henrique propôs também alteração no parágrafo 1º do artigo 35 para incluir a possibilidade de os agricultores fazerem o reflorestamento de suas propriedades rurais não apenas com espécies de plantas nativas, mas também com “exóticas e frutíferas”. A recomposição com exóticas estava autorizada no texto final do Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados, mas a nova redação dada pela MP 571/2012 eliminou essa possibilidade.
Irrigação
Durante a reunião, o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) lamentou o não acatamento pelo relator de emendas de sua autoria que promoviam modificações no Código Florestal a fim eliminar óbices relativos a licenciamento ambiental para a implantação de sistemas de irrigação nas propriedades rurais brasileiras.
Em seguida à crítica de Heinze, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) manifestou seu apoio também à ampliação da irrigação no país, defendendo a aprovação urgente do Plano Nacional de Irrigação que se encontra em tramitação no Senado.
Obstrução
Já o deputado Sarney Filho (PV-MA) protestou contra o não acatamento pelo relator de nenhuma emenda da bancada ambientalista. Ele informou ainda que seu partido entrará em obstrução por não concordar com as modificações propostas no relatório de Luiz Henrique.
Fonte do texto e da foto: Agência Senado
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