Escrevi aqui no dia 29 de maio que o Código Florestal havia acabado. Isso porque os ambientalistas derrubaram a prorrogação do prazo do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é o segundo passo para adequação dos imóveis rurais depois do Cadastro Ambiental Rural. Como ninguém fez ainda o PRA por falta de regulamento, sem a prorrogação do prazo derrubado pelos ecólatras, não haveria como seguir adequando os imóveis à lei. Ate´o site do CAR já havia sido retirado do ar.
Na ocasião, escrevi o seguinte: "Vejam que ironia, tão criticado pelos ambientalistas, Bolsonaro pode salvar o Código Florestal." Pois é, salvou.
O governo publicou na sexta-feira (14) uma nova Medida Provisória, conforme este blog sugeriu, que acaba com o prazo para que propriedades rurais sejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto da MP 884 foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União.
Na prática, agora a lei não dá mais um prazo específico para que donos de propriedades rurais aderirem ao CAR. Esse cadastro é o primeiro passo para um programa de regularização mais amplo previsto no Código Florestal. No novo texto, a MP determina agora apenas que "a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." Não há mais referência a prazos.
Do total de propriedades rurais, cerca de 4% ainda não se ainda não fizeram o CAR. Falta ainda resolver a questão do prazo do PRA.
Segue o barco.
Veja aqui tudo o que este blogger já publicou sobre o imbróglio da Medida Provisória nº 867
Alan Santos/PR
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