Sem nova Medida Provisória, Código Florestal vira letra morta


Diante da decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), de não pautar para votação a Medida Provisória que altera o Código Florestal, o governo deve editar de uma nova Medida Provisória, conforme sugeriu este blog..

A sinalização do governo faz parte de um esforço para ter o apoio da bancada ruralista na garantia do quórum e da maioria, nesta segunda-feira (3), para votar duas outras MPs, a que trata do combate à fraude nas aposentadorias e do prazo para o pagamento de gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).

O novo texto deve srr baseado no que foi aprovado pela Câmara na semana passada,incluindo os marcos temporais do Artigo 68.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Alceu Moreira (MBD-RS), participará de uma reunião no Planalto para bater o martelo sobre a estratégia.

A Constituição Federal em seu Artigo 62, parágrafo 10 veda a reedição de Medida Provisória na mesma sessão legislativa. Ocorre que a Medida Provisória n° 867 foi editada em 2018, antes do início da atual sessão legislativa ocorrido em fevereiro de 2019.

Portanto, NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA EDIÇÃO DE NOVA MEDIDA PROVISÓRIA SOBRR O TEMA.

Uma nova Medida Provisória é necessária por conta do encerramento do prazo para que os produtores rurais que têm passivo de Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), considerado o segundo passo para adequação dos imóveis rurais ao Código Florestal depois do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O prazo de adesão ao PRA encerraria no último dia 31 de dezembro de 2018, mas foi prorrogado até 31 de dezembro de 2020. Como a Medida Provisória 867 deve perder a validade a meia noite de hoje, o prazo voltará a ser 31 de dezembro de 2018.

A queda da MP 867 sem a edição de uma nova Medida Provisória abortaria imediatamente todo o processo de regularização ambiental dos imóveis rurais no Brasil.

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