O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o trecho da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.
Com a decisão, a demarcação volta a ser responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.
A decisão de Barroso é liminar (provisória) e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo STF. O ministro já pediu para o caso ser analisado com urgência.
Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não comentará o assunto.
Uma medida provisória tem força de lei assim que é publicada no "Diário Oficial da União". Para se tornar uma lei definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Entenda a polêmica
A demarcação de terras indígenas era atribuição da Funai. Quando tomou posse, Bolsonaro editou um MP reestruturando o governo. Na medida, o presidente transferiu a responsabilidade para o Ministério da Agricultura.
A MP chegou a ser aprovada pelo Congresso, mas os parlamentares modificaram o trecho sobre a demarcação, fazendo com que a atribuição fosse da Funai.
Bolsonaro, então, editou uma outra medida provisória, devolvendo a atribuição ao Ministério da Agricultura. Esta MP é a que foi suspensa por Luís Roberto Barroso.
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