A repressão verde institucionalizada

Pesquisa feita pelo jornal Folha de São Paulo nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mostra que, até dez anos atrás, o tribunal não obrigava proprietários rurais a recomporem a área de reserva legal. Mas o entendimento mudou, mesmo nos casos de compra de terra já desmatada anteriormente.

Em 2007, por exemplo, o STJ mandou uma usina de cana de açúcar do município de Jaboticabal (SP) recompor a vegetação nativa de 20% da propriedade. A indústria de biocombustível alegou ter comprado as terras nos anos 80 já desmatada. Mas o tribunal decidiu que a obrigação de recompor a vegetação cabe ao proprietário atual, independentemente de o desmatamento ter sido feito por outra pessoa.

O ministro relator deste caso no STJ, Herman Benjamin, também é autor de outro voto mais recente, que impediu um proprietário rural de Porto Velho (RO) de se beneficiar do percentual maior de utilização das terras na Amazônia, que vigorou até 1996. Nesse ano, uma medida provisória baixada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso aumentou de 50% para 80% a reserva legal no bioma. Essa medida, embora provisória, foi reeditada várias vezes até uma emenda constitucional de 2002 criar as medidas provisórias permanentes. O Código Florestal vigente hoje é provisório desde 1996. O ministro Herman Benjamin confirma a mudança nos julgamentos do STJ.

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