Mais uma ação no Supremo contra o Código Florestal

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionando dispositivos do Código Florestal. É a segunda Adin tramitando no Supremo contra a lei. CNA e CNI tocam outra Adin que está pronta para ser julgada pelo pleno da suprema corte do Brasil.

A SRB sustenta que o princípio constitucional da irretroatividade das leis é desrrespeitado pelo Código Florestal de 1965 e por suas alterações de 1989 e 2001. Segundo a entidade os produtores que cumpriam o determinado até as datas de mudanças não podem ser penalizados.

Entre 1965 e 1996, o Código Florestal permitia o corte de até 80% da área de floresta de um imóvel rural, exceto em áreas na Amazônia Legal. O cálculo era feito sobre a vegetação nativa existente no imóvel em 1965 e não sobre a área total do imóvel. Até 1989, não existiam ainda restrições para a ocupação de áreas de Cerrado, Caatinga e Campos.

Com alterações na lei, em 1989 os outros biomas não florestais foram incluídos no Código Florestal e a remoção de mais de 80% da vegetação de Cerrado em cada propriedade rural fora proibida. A SRB defende que desmatamentos dentro dos percentuais autorizados por lei em cada momento sejam considerados legais. Não é o que entende, por exemplo, o Ministério Público, que cobra a recomposição para os atuais percentuais de reserva para áreas desmatadas antes de 2001.

Segundo a SRB, reflorestar áreas onde se está produzindo alimentos há décadas contraria o bom senso "os produtores rurais vem sendo injustamente condenados a recompor florestas que foram suprimidas sob o amparo da lei e, até, com incentivos do Estado", diz a entidade.

Vejamos se a justiça é mesmo cega ou se o afâ de salvar o planeta bota um peso num dos pratos daquela balança.

Comentários

Luiz Prado disse…
Não se pode esperar muita coisa de um Supremo que deixou a coisa da Ficha Limpa "empatar" numa jogada que pareceu combinada para julgar caso a caso. Os "ministros" - como eles gostam de ser chamados - ou juízes passaram a jogar para a arquibancada como o Legislativo e sobretudo o Executivo, alguns deles, mais exibicionistas, chegando ao cúmulo de escrever artigos para publicação em jornais para debater com jornalistas. Essa é uma atitude que mais cheira a supremo de frango do que a Supremo Tribunal Federal.