A Companhia da Polícia Militar Ambiental prendeu, ontem, o sem teto Francisco Oliveira. Ele foi enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais por fazer uma pequena fogueira em área de floresta. Francisco Oliveira é sem teto e vinha morando num barraco improvisado no Parque do Cocó, em Fortaleza. Foi abordado pela polícia ambiental quando tentava aquecer sua refeição.
O flagrante aconteceu durante uma vistoria de rotina da Polícia Ambiental. Segundo o tenente-coronel John Roosevelt, comandante da Polícia Ambiental, o caso mostra como a vegetação no entorno do Rio Cocó apresenta-se vulnerável e sujeita a incêndios. Ainda segundo Roosevelt, o sem teto vinha cometendo o crime ambiental de esquentar sua comida embaixo de uma árvore sem as cautelas necessárias para o preparo do fogo na floresta.
O Decreto de número 2.661, de 8 de julho de 1998, estabelece as normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais. O artigo 11 do Código Florestal diz que, "o emprego de produtos florestais ou hulha como combustível obriga o uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas suscetíveis de provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação".
A prisão do sem teto pelo crime de aquecer sua comida é um tipo de flagrante comum no parque do Cocó. O flagrante foi feito no 15º DP.
Com informações do jornal Diário do Norte
O flagrante aconteceu durante uma vistoria de rotina da Polícia Ambiental. Segundo o tenente-coronel John Roosevelt, comandante da Polícia Ambiental, o caso mostra como a vegetação no entorno do Rio Cocó apresenta-se vulnerável e sujeita a incêndios. Ainda segundo Roosevelt, o sem teto vinha cometendo o crime ambiental de esquentar sua comida embaixo de uma árvore sem as cautelas necessárias para o preparo do fogo na floresta.
O Decreto de número 2.661, de 8 de julho de 1998, estabelece as normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais. O artigo 11 do Código Florestal diz que, "o emprego de produtos florestais ou hulha como combustível obriga o uso de dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas suscetíveis de provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação".
A prisão do sem teto pelo crime de aquecer sua comida é um tipo de flagrante comum no parque do Cocó. O flagrante foi feito no 15º DP.
Com informações do jornal Diário do Norte
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