Código Florestal: ONGs se unem às papeleiras contra o Relatório de Aldo Rebelo

Ongs e papeleiras entregam relatório
sigiloso ao Presidente da Câmara
Marco Maia
A foto e de JBatista da Agência Câmara
de Notícias
Caros, as ONGs não param de surpreender. Diante de uma iminente derrota na questão do Código Florestal, resolveram se aliar (depois de muito bater) para usar a influência das papeleiras, grandes plantadores de  eucalipto, e induzir alterações no Código Florestal, muitas das quais prejudiciais aos produtores rurais.

Ontem a Agência Câmara publicou o seguinte artigo: Entidades entregam a Marco Maia proposta de consenso para o Código Florestal. O texto mostra a turma de Celulose junto com o pessoal das ONGs mostrando um texto alternativo, segundo eles de consenso, sobre o Código Florestal.

Não sei como alguém pode fazer um texto de consenso sobre o Código Florestal sem envolver trabalhadores e produtores rurais. Mas fui a campo tentar encontrar esse texto. Entrei em contato via twitter com o ambientlalista Roberto Smeraldi, da ONG Amigos da Terra, solicitando acesso ao texto "de consenso". Smeraldi respondeu o seguinte: "Temos compromisso de aguardar fim das apresentações a ministros e parlamentares da comissão." E completou: Simples respeito pelas instituições, q não querem tomar conhecimento pela imprensa. No Brasil funciona assim...", disse Smeraldi.

Mas como esse blogger é carne de cabeça, fuçou a internet até achar o tal texto no blog do Imaflora. Aí cometi meu primeiro erro. Avisei via twitter ao Smeraldi que texto tinha vazado e o texto sumiu do site. Como um homem prevenido vale por dois, eu copiei o texto antes de avisar o Smeraldi e segue abaixo, em azul, o tal texto de consenso das ONGs com os grandes plantadores de eucalipto. Em vermelho vão os meus comentários:

Por Um Novo Código Florestal Moderno e Necessário Para o Desenvolvimento do Brasil
*Diálogo Florestal

O Brasil possui uma imensa vocação florestal. O fato de ser o único país do mundo que deve seu nome ao de uma árvore só reforça a expressão desta vocação. Num cenário de mudanças climáticas globais, cientistas, empresários e ambientalistas apontam as florestas como um dos mais importantes vetores para a promoção do desenvolvimento sustentável do país.
Até onde seu o Brasil é um dos maiores exportadores de grãos e carnes do mundo, mas nem figura na lista dos maiores exportadores de madeira do mundo. Esse negócio de vocação florestal é meio sofismático para mim. Mas tudo bem, para quem não tem talento começar um texto é sempre difícil. Vou aceitar essa vocação florestal como licença poética. 

As florestas nativas e as plantações bem manejadas destinadas à produção de celulose, papel, painéis de madeira, energia e outros usos, são imprescindíveis para a manutenção e recuperação da qualidade dos serviços ecossistêmicos dos quais dependemos todos: a população, a indústria, a agricultura e a economia.
A disponibilidade de água para consumo humano e industrial, para irrigação, dessedentação animal e geração de energia, por exemplo, depende diretamente da proteção e da recuperação da cobertura vegetal
nativa nas principais bacias hidrográficas do país.
É impressionante as concessões que as ONGs estão dispostas a fazer para derrotarem a Katia Abreu. Vocês verão ao final que ONGs que jamais concordariam em equiparar a importância ecológica das florestas nativas e plantadas assinaram em baixo desse parágrafo. Parabéns ao pessoal da celulose que aproveitou a oportunidade para fazer, por exemplo, o xiita do Márcio Santili, do ISA, defender o que vai nesse parágrafo.

O acelerado ciclo de mudanças climáticas, constatado cientificamente, traz consigo ameaças que não devem ser negligenciadas. O avanço do agronegócio não pode prescindir da conciliação com a proteção e recuperação dos ecossistemas naturais, sob risco de ampliar seus custos até o ponto da inviabilidade econômica, decorrente da insustentabilidade ambiental e da falta de estímulos para o aumento da
produtividade.
Esse parágrafo faz todo sentido, mas parte de um pressuposto totalmente equivocado. A reforma que se apresenta necessária no Código Florestal não tem relação com a necessidade de avanço do agronegócio, mas sim com a insanidade de obrigar, através da recuperação de Reservas Legais, que a floresta avance sobre as áreas agrícolas.

Mas a nova realidade climática traz também oportunidades. Florestas têm e terão cada vez mais um papel fundamental na redução, controle e mitigação dos impactos negativos resultantes destas mudanças. Por estas razões, o Brasil precisa de uma legislação florestal forte, com robustez científica e respaldada por políticas públicas inovadoras e instituições comprometidas com a proteção e ampliação da cobertura florestal no país. Desde 1965, contamos com um Código Florestal abrangente, porém complexo e que não atende às particularidades dos diferentes biomas e às realidades socioeconômicas das diversas regiões do país, sendo sua aplicação restrita.
Não tenho o que retocar nesse parágrafo, exceto apenas ressaltar que o Código Florestal vigente NÃO é "uma legislação forte, com robustez científica", muito menos ainda "respaldado em políticas públicas inovadoras".

A Câmara dos Deputados vem discutindo a atualização do Código Florestal desde 1999 e é necessário que tenhamos, com urgência, uma nova lei sobre o assunto. Neste sentido, os signatários desta carta apresentam algumas propostas sobre pontos específicos, que consideram fundamentais para o aperfeiçoamento da legislação vigente.
Confesso que quase chorei quando li esse parágrafo. Reparem no final o carrocel de ONGs que subscrevem o texto acima e que faço questão de ressaltar a seguir: É NECESSÁRIO QUE TENHAMOS, COM URGÊNCIA, UMA NOVA LEI SOBRE O ASSUNTO. São as ONGs que estão dizendo isso.

Não há espaço e nem tempo para valorizarmos falsas dicotomias entre produção e conservação, entre agricultura e biodiversidade, entre natureza e sociedade. É hora de nos concentrarmos e unirmos forças, talentos e ativos, visando à construção de uma legislação ainda mais moderna, ainda mais pró-ativa, que apresente para o conjunto dos proprietários rurais e para a sociedade como um todo instrumentos
jurídicos em que incentivos econômicos para proteção, restauração florestal e oferta de serviços ambientais complementem, de maneira consistente, as ferramentas de comando e controle.
Aqui é preciso fazer uma pontuação. As ONGs tentaram empurrar o sofisma de que não há dicotomia entre produção e conservação. Essa dicotomia pode não existir, mas o Código Florestal vigente, na medida em que empurra o ônus da preservação florestal via RL ao produtor rural, cria essa dicotomia. Dizer que precisamas de um lei "ainda mais moderna, ainda mais pro-ativa" é um pilantragem retórica, porque nossa lei atual não é moderna, muito menos pró-ativa. O resto do parágrafo não tem máculas.

Pelas razões expostas acima, as empresas e as organizações da sociedade civil signatários deste documento, após uma série de encontros promovidos pelo Diálogo Florestal para debater as propostas de alteração do Código Florestal brasileiro, apresentam as reflexões abaixo.
Agora vem a parte divertida.


• O Código Florestal precisa ser revisado, aperfeiçoado e modernizado, uma vez que a lei atual ainda é tímida e pouco eficaz na compatibilização entre a produção rural e a proteção ambiental. Qualquer alteração deve facilitar sua aplicação, não diminuir a proteção de áreas ambientalmente importantes. Trata-se,  sobretudo, de criar e implantar mecanismos de incentivo à proteção, à restauração e à produção em bases sustentáveis.
Não há o que retocar na primeira frase, mas a segunda é uma tolice. Existem outras formas mais inteligentes e baratas de se conseguir níveis de preservação/conservação ambiental iguais ou maiores do que aqueles previstos no Código Florestal, sem impôr ônus aos produtores rurais. A turma que escreveu esse manifesto é incapaz de enxergar essas formas alternativas porque está imersa do paradigma corrente sobre o Código Florestal. Enxergar um paradigma arraigado de uma forma diferente não é simples nem está a altura de qualquer um. A turma de escreveu esse texto, no fundo, não tem como propor alternavas à lei atual.

• O Código Florestal deve ser inovador e deve fazer frente aos novos desafios da sociedade e do planeta. Mudanças climáticas, pagamento por serviços ambientais, negócios sustentáveis e uma nova economia verde
são assuntos que devem permear a revisão da lei atual.
Concordo. Mas gostaria de ver uma proposta de efetivar essas coisas até o próximo mês de junho, quando os produtores rurais terão que encarar um Código Florestal de 80 anos sem todas essas coisas legais.


• Deve também garantir a isonomia das florestas plantadas com os demais tipos de atividades de produção agrícola perante a legislação ambiental.
Rapaz, eu dava tudo o que tenho para ter visto o Marcio Santili, a Adriana Ramos e o resto da turma do ISA e do WWF, subscrevendo esse parágrafo. Novamente, parabéns ao pessoal das papeleiras. Vocês souberam aproveitar uma oportunidade, talvez, única. Novamente preciso confessar que tenho os olhos rasos d'água.

• É necessário implantar políticas de pagamento por serviços ambientais oferecidos pelas florestas, tais como água, carbono, biodiversidade, solo, paisagem, conforto e recreação.
Excelente sugestão. A turma só não diz de onde virá o dinheiro. Gostaria de sugerir ao Deputado Aldo Rebelo que aceite essa sugestão e vincule os recursos do fundo Amazônia a esses pagamentos. Gostaria de sugerir também a criação de Imposto Verde de 100% sobre os recursos internacionais que entram no Brasil para o financiamento das ONGs ambientais. Assim, para cada U$ que entrar para as ONGs, outro U$ entrará no fundo verde-ecológico de salvação das florestas e da biodiversidade do planeta via pagamento por serviços ambientais.

• É de interesse do país a necessidade de recuperação vegetal em áreas de preservação permanente e reserva legal. Além disso, não faz sentido anistiar a responsabilidade pela recuperação das áreas ilegalmente desmatadas.
Aqui há uma empulhação. É de interesse do pais a recuperação vegetal em áreas de preservação permanente (ponto). Recuperação vegetal em áreas de Reserva Legal com ônus dos produtores rurais é do interesse das ONGs e da agricultura internacional, porque leva a redução da competitividade dos nos produtores. É certo que alguns biomas desmatados em excesso precisam ter áreas florestais recuperadas, mas isso não pode e não deve ser feito às expensas dos produtores rurais brasileiros como exige o Código Florestal vigente.

• Os parâmetros existentes hoje para as APP de mata ciliar devem ser mantidos, visando assegurar a conservação dos recursos hídricos. Por outro lado, pode-se permitir a utilização de topos de morro por sistemas produtivos que garantam recarga hídrica e reduzam a erosão, não implicando em
conversão de florestas nativas.
Novamente, pela enésima vez, o problema das APPs existente hoje não são os parâmetros da lei. Eles podem até ser ampliados. O problema é que a lei não dá solução para os produtores que terão suas áreas inviabilizadas pelos parâmetros existentes hoje, ou outros quaisquer necessários. A lei vigente simplesmente não se importa se um pequeno agricultor tem a totalidade de sua área de 10ha na APP do rio Purus, ele que se exploda, que recupere a área de morra de fome. A lei não dá solução para esses casos e um manifesto que se omita sobre esse ponto, por melhor que seja do ponto de vista ambiental, é lixo. Não passa de lixo.

• É possível construir critérios para computar as áreas de preservação permanente no cálculo da reserva legal, mantidos os percentuais atuais por bioma, sem implicar na conversão de áreas e recuperando o que
falta. Este princípio pode ser aplicado a propriedades de quaisquer tamanhos.
Reservas Legais sob ônus privado são uma anacronismo tolo. Faziam todo o sentido em 1934, quando não havia meios de conservar florestas em áreas públicas, hoje são uma idiotia que joga em campos de batalha opostos produtores rurais e a preservação ambiental. Grandes sinergias poderiam ser construídas se não houvesse essa tolice, mas os verdes há muito abriram mão da luta pela preservação florestal em nome de uma luta bocó pela preservação do Código Florestal. Com esse negócio de incluir as APPs na RL os verdes estão apenas tirando o bode da sala e vestindo uma roupa de santinho para ficarem bem na foto.

• O processo de discussão do Código Florestal deve considerar a gestão integrada de território e a proteção dos recursos hídricos e do solo, com fundamentação no que houver de mais recente e mais robusto em
termos de conhecimento científico, incorporando os conceitos da ecologia de paisagens nas bacias hidrográficas, incentivando a restauração de florestas naturais e o plantio de florestas para fins comerciais.
Não há o que retocar aqui. Mas é preciso ressaltar que o setor rural não tem meios de arcar com o ônus disso sozinhos e é isso o que exige o Código Florestal. Se é necessário que se considere essas questões, e de fato é, deve-se considerar também o fato de que os produtores não podem arcar sozinhos com os custos disso.

• Deve-se avançar no conceito de restaurar e reflorestar é preciso, sobretudo em biomas extremamente fragmentados, como a Mata Atlântica. A história do setor de florestas plantadas é prova disso: cresceu em consonância com a lei, investiu em conhecimento e boas práticas e hoje é parte importante da economia brasileira.
A primeira frase é irretocável, a segunda é show-off, lixo. É necessário pontuar que os verdes estão chamando a atenção para o fato de que não há forma consensual, nem meios (dinheiro, mudas, tecnologia), para se proceder a recuperação ambiental. Mas os a partir de junho os produtores rurais que não fizerem isso virarão criminosos. Agora me diga o leitor como eles poderão fazer se os próprios ambientalistas reconhecem que não é possível.


• O Cadastro Ambiental Rural, constituído do perímetro georreferenciado de cada propriedade sobreposto ao mapa de uso do solo e imagens de satélite, referendado pelo órgão público competente, deve ser o instrumento básico para implantação do Código Florestal e das políticas a ele relacionadas. Sua implantação tem que ser tratada como prioritária, por se tratar de ferramenta fundamental de incentivo à regularização ambiental da produção rural e à integração entre os órgãos ambientais estaduais para sua gestão.
Os ambientalistas desenvolveram nos últimos anos uma tara por Cadastro Ambiental Rural. Vocês sabem por que? Porque eles não têm como usar o Ministério Público para processar os produtores por falta de Reserva Legal se eles não sabem onde fica os limites dos imóveis. Sem os limites não é possível determinar se o produtor tem ou não RL. Eles querem os Cadastros para usar o MP e forçar o cumprimento da LEI ATUAL.

O Código Florestal é o marco legal mais adequado para regular e ordenar esta compatibilização. Por isso mesmo, estamos de acordo que é necessário aperfeiçoá-lo e adaptá-lo à nova realidade, não apenas do agronegócio, mas também das mudanças climáticas e do risco de colapso nos serviços ambientais que sustentam a economia do país.
Os caras escreveram um manifesto dizendo o que é necessário fazer para MUDAR o Código Florestal e vem no final dizer o Código Florestal é o marco legal mais adequado. Tenha paciência. Vou repetir o único trecho que se aproveita desse parágrafo: ESTAMOS DE ACORDO QUE É NECESSÁRIO APERFEIÇOÁ-LO E ADAPTÁ-LO À NOVA REALIDADE. Isto está subscrito por todas as grandes ONGs. "Serviços ambientais que sustentam a economia do país". De onde esse pessoal tira essas coisas? Acabou o efeito do Gardenal?

Pelas razões expostas acima, damos nossa contribuição para o aprimoramento do Código Florestal brasileiro, na forma das propostas aqui apresentadas.


Agora vejam quem assina:

SIGNATÁRIOS

ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR:
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – MG (ABES/MG)
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi)
Associação dos Fotógrafos de Natureza (AFNATURA)
Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda)
Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Rio de Janeiro (APEFERJ)
Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
Conservação Estratégica
Conservação Internacional (CI)
Fundação Biodiversitas (MG)
Fundação Relictos
Fundação SOS Mata Atlântica
Grupo de Ação Ecológica (GAE)
Iniciativa Verde (SP)
Instituto Amigos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
Instituto BioAtlântica (IBio)
Instituto de Manejo e Certificação Agrícola e Florestal (Imaflora)
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM)
Instituto de Pesquisas Ecológicas (Ipê)
Instituto do Homem e o Meio Ambiente da Amazônia (Imazon)
Instituto Eco Solidário
Instituto Floresta Viva (IFV)
Instituto Socioambiental (ISA)
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Projeto Manuelzão (Instituto Guaiduí)
Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais (SBEF)
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS)
The Nature Conservancy (TNC)
Valor Natural
WWF-Brasil

EMPRESAS:
Adami S.A. Madeiras
ArcelorMittal BioEnergia
Bonet Madeiras e Papéis Ltda.
BSC – Bahia Specialty Cellulose
Celulose Irani S.A.
Celulose Nipo Brasileira S.A. (Cenibra)
CMPC Celulose Riograndense
Cocelpa Cia. de Celulose e Papel do Paraná
Duratex S.A.
Ferrous Resource
Fibria Celulose S.A.
Hidrotérmica S.A.
Ibema Cia. Brasileira de Papel
Iguaçu Celulose, Papel S.A.
International Paper do Brasil Ltda.
Jari Celulose S/A.
Klabin S/A.
Lwarcel Celulose e Papel Ltda.
Melhoramentos Florestal S/A.
Miguel Forte S.A.
Nobrecel S.A. Celulose e Papel
Norske Skog Pisa Ltda.
Primo Tedesco S/A.
Rigesa Celulose, Papel e Embs Ltda.
Santa Maria – Cia. de Papel e Celulose
Stora Enso Arapoti Ind. de Papel S/A.
Suzano Papel e Celulose S/A.
Trombini Embalagens S/A.
Veracel Celulose S/A

Comentários

Fendel disse…
Sem falar da falácia do CO2...
CO2 é o principal alimento dos vegetais, e quanto mais tem no ar, mais crescem as plantas.
E estamos em resfriamento global...
Luiz Prado disse…
É CLARO, COMPREENSÍVEL, ESSES CRIADORES DE DESERTOS VERDES QUE NUNCA SE PREOCUPARAM, EM NENHUM MOMENTO, COM MEIO AMBIENTE! HÁ ALGUMA DESSAS FLRESTAIS QUE FAÇA MONITORAMENTO DO LENÇCOL FREÁTICO? ALGUMA QUE NÃO TERCEIRIZE UMA PARTE DA PRODUÇÃO FORNECENDO MUDAS E DEPOIS ARROCHANDO OS PEQUENOS PRODUTORES? SÃO UNS CANALHAS - ESSE É BEM O TERMO.
Luiz Henrique disse…
Ciro, me permita fazer uma observação em uma frase escrita por você quando menciona:
“É de interesse do país a recuperação vegetal em áreas de preservação permanente (ponto).”
Acho que este “(ponto)” não esta bem posto, o interesse coletivo não pode superar o direito individual. Lembremos que existem as APPs em topos de morros que a centenas de anos vem sendo cultivadas e também as APPs ciliares que podem variar de 30 a 500 metros de largura, não respeitando tipo de solo, declive, ou seja, colocando tudo dentro de um mesmo balaio, sem dizer que 500 metros de largura é absurdo em qualquer circunstancia.
Acho que já mencionei que conheço propriedades que hoje estão a beira da Represa Hidrelétrica de Porto Primavera (Rio Paranapanema, Rosana-SP) que antes da construção da Represa estavam com suas divisas a milhares de metros do citado rio, com a construção as terras de seus vizinhos foram totalmente inundadas, chegando a inundar parte de suas terras e hoje estes ainda tem de deixar 500 metros de largura de APP (verdadeiro absurdo) e sem indenização nenhuma (roubo).
Por isso, acho que não só a RL em terras particulares é absurda, as APP em terras particulares são necessárias, mas dentro de métodos científicos, atualmente são tão absurdas quanto.
Luiz Henrique disse…
Ciro, me permita fazer uma observação em uma frase escrita por você quando menciona:
“É de interesse do país a recuperação vegetal em áreas de preservação permanente (ponto).”
Acho que este “(ponto)” não esta bem posto, o interesse coletivo não pode superar o direito individual. Lembremos que existem as APPs em topos de morros que a centenas de anos vem sendo cultivadas e também as APPs ciliares que podem variar de 30 a 500 metros de largura, não respeitando tipo de solo, declive, ou seja, colocando tudo dentro de um mesmo balaio, sem dizer que 500 metros de largura é absurdo em qualquer circunstancia.
Acho que já mencionei que conheço propriedades que hoje estão a beira da Represa Hidrelétrica de Porto Primavera (Rio Paranapanema, Rosana-SP) que antes da construção da Represa estavam com suas divisas a milhares de metros do citado rio, com a construção as terras de seus vizinhos foram totalmente inundadas, chegando a inundar parte de suas terras e hoje estes ainda tem de deixar 500 metros de largura de APP (verdadeiro absurdo) e sem indenização nenhuma (roubo).
Por isso, acho que não só a RL em terras particulares é absurda, as APP em terras particulares são necessárias, mas dentro de métodos científicos, atualmente são tão absurdas quanto.
Lucas disse…
Quero complementar a fala do colega Luis Henrique no que se refere as hidrelétrica de Porto Primavera/Rosana e mencionar o que esta acontecendo na jusante da usina de Rosana que um dia foi uma várzea, La plantava-se Arroz desde 1960 com apoio do pro-varzea do governo e depois foi introduzido o gado em 1968 e com as construções das hidrelétricas o ambiente de várzea foi todo modificado denominando-se hoje terraço aluvionar como mostra o estudo feito pelo geólogo Dr.Oswaldo Y. Iwasa que esteve na região, sumidade no assunto que foi funcionário durante 20 anos no IPT e hoje da consultoria a varias empresas nacionais e internacionais, mas o que quero dizer é o seguinte toda montante da jusante de Rosana foi considerada APP ,pois os orgãos ambientais e Ministério Publico alegam que ali ainda é várzea, e estão promovendo ações e embargando as propriedades, são mais de 100 propriedades e varias já estão embargadas, como pode o produtor rural que esta La a 50 anos produzindo e sobrevivendo com toda a dificuldade e que foi incentivado pelo governo na época, ser punido dessa forma, este é absurdo da atual legislação ambiental, fica aqui minha indiguinação.
ATT.
Lucas Barbosa
Eng. Civil.
Ana disse…
Obrigada aos Senhores que expressam opiniões sobre os problemas relativos às APPs, pois este é meu problema também, na represa de Xavantes.Com a chegada da represa, os proprietários viram suas terras embaixo d'água, não receberam indenização, e o que sobrou não podemos usar e se usamos, além do que já nos tiraram, tiram mais um pouco, através de multas e recomposição do terreno às nossas custas. Não vejo nada de justo nisso.Acho que o pessoal que elabora essas leis não é deste planeta.
Anônimo disse…
É preciso combater também essa mentira do "aquecimento global" , ela só serva para aterrorizar as pessoas, principalmente as da cidade.
Estamos numa trajetória de resfriamento e a imensa maioria dos meteorologistas e climatologistas sérios não concorda com essa invenção pseudo-científica.
Quanto mais apavoradas as pessoas com esta mentira, mais relutantes ficam em alterar o código por associar erroneamente desastres naturais, que sempre ocorreram, com o tal "aquecimento" e estes com o "defender a natureza" que associam, também erroneamente, à lei.

O brasileiros também associam - por mentiras históricas - o tal "latifúndio" (fonte de todos os males sociais, ambientais, econômico, ....) e seu "interesses escusos" com a destruição da natureza. E acreditam, em contra ponto, que os verdes (eu diria, os neo ou eco-marxistas), são os salvadores do mundo e da humanidade, os precursores de um novo paraíso terrestre.
É preciso desmascarar estas mentiras. Sem isso não há argumentos que cheguem a tempo !!!
Para a grande maioria das pessoas esta questão não é uma discussão lógica e técnica. Para esta maioria, que é leiga no assunto e só se informa pela nossa tendenciosa "mídia" terrorista, a questão se resume em algo psicológico como :
"com o aquecimento global e a ganância dos ruralistas (descendentes dos latifundiários) o mundo vai acabar. Preciso fazer com que alguém faça (e pague) algo para evitar o cataclismo!!"

Já foi veiculada muitas mentiras sobre assuntos diferentes e o somatório deles desagua na situação atual. Precisamos não só contra-argumentar com lógica e bom senso, mas também desfazer certas crenças errôneas, fruto de anos de mentiras e manipulação (histórica ou científica).