A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, disse, nesta quinta-feira (12/7), que o parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) à Medida Provisória 571, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), traz novos avanços para a legislação ambiental brasileira, que contribuirão para garantir segurança jurídica no campo. “Não podemos resolver 100% das nossas vontades. Ainda temos reparos a fazer e destaques a apresentar. Mas isso é democracia e temos que levar em conta que, pela primeira vez, o Congresso Nacional está tendo a oportunidade de decidir sobre o tema e está construindo um texto que trouxe tranqüilidade e segurança jurídica aos produtores” destacou a senadora, ao defender o relatório aprovado pela Comissão Especial Mista que avaliou a Medida Provisória.
Para a senadora, a MP que complementa o novo Código traz equilíbrio entre a produção de alimentos e a preservação ambiental, o que ajudará o Brasil a continuar produzindo alimentos, biocombustíveis e florestas plantadas em 27,7% do território nacional, conservando intactos 61% dos seus biomas. Apesar de considerar que ainda há ajustes a serem feitos, ela listou vários pontos positivos na nova legislação, tanto na nova lei, como na MP, fruto do debate democrático no Legislativo, onde, segundo ela, prevaleceu a vontade da maioria.
Entre estes pontos, a presidente da CNA citou a flexibilização na recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens dos rios, cujas faixas mínimas de metragem, na maioria dos casos, irão variar de 5 a 20 metros para os rios com até 10 metros de largura, nas propriedades com até 10 módulos fiscais, e faixas máximas de 100 metros. “Na lei anterior, as faixas eram de 30 a 500 metros”, lembrou. Sobre este ponto, a senadora informou que certamente serão apresentados destaques para delegar aos Estados a responsabilidade de decidir as metragens nas margens dos rios.
A senadora mencionou outros avanços do texto, como o cômputo das APPs (Áreas de Preservação Permanente) no cálculo da reserva legal, a conversão das multas em serviços de preservação ambiental, o fim da obrigatoriedade de averbação das áreas de reserva legal em cartório, e a isenção de recomposição de reserva legal nas propriedades com até quatro módulos fiscais. Os produtores terão estes benefícios a partir da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Tudo isso fica resguardado e mais de 90% dos produtores saberão o que fazer e onde se enquadrarão na nova lei”, afirmou a senadora. Ela destacou, também, a consolidação das atividades agropecuárias e da infraestrutura em APPs. “Isso garante a continuidade de várias atividades, como o café de Minas Gerais, a maçã de Santa Catarina, a uva do Rio Grande do Sul e a cana-de-açúcar no Nordeste”, explicou.
A senadora citou, ainda, a possibilidade de se recompor vegetação nativa nas propriedades com espécies de árvores exóticas e frutíferas, como alternativas à recuperação com espécies nativas. “É um ponto que nos ajudará muito, porque não temos sementes e mudas suficientes para fazer recomposição só com espécies nativas”, justificou. Entre os pontos a serem resolvidos, ela citou a mudança no conceito de veredas que, no texto da MP, impede o uso do potencial das culturas irrigadas. “O Brasil tem um potencial de 30 milhões de hectares e só utiliza cinco milhões de hectares de áreas de irrigação. Não podemos obstruir nosso potencial para produzir mais e o instrumento que temos é a ampliação do uso das áreas de irrigação. O assunto não está encerrado e, com certeza, haverá destaques para esta questão”, ressaltou.
Em tempo, o texto do último posto que fala do fim da cômputo das APPs nas RLs está errado. O posto foi montado com base no Relatório original do Senador Luiz Henrique divulgado ao público ao qual tive acesso. A modificação de houve no texto durante os trabalhos de votação corrigiu o problema. Justiça seja feita, graças à atuação tempestiva da Senadora Katia Abreu.
Para a senadora, a MP que complementa o novo Código traz equilíbrio entre a produção de alimentos e a preservação ambiental, o que ajudará o Brasil a continuar produzindo alimentos, biocombustíveis e florestas plantadas em 27,7% do território nacional, conservando intactos 61% dos seus biomas. Apesar de considerar que ainda há ajustes a serem feitos, ela listou vários pontos positivos na nova legislação, tanto na nova lei, como na MP, fruto do debate democrático no Legislativo, onde, segundo ela, prevaleceu a vontade da maioria.
Entre estes pontos, a presidente da CNA citou a flexibilização na recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens dos rios, cujas faixas mínimas de metragem, na maioria dos casos, irão variar de 5 a 20 metros para os rios com até 10 metros de largura, nas propriedades com até 10 módulos fiscais, e faixas máximas de 100 metros. “Na lei anterior, as faixas eram de 30 a 500 metros”, lembrou. Sobre este ponto, a senadora informou que certamente serão apresentados destaques para delegar aos Estados a responsabilidade de decidir as metragens nas margens dos rios.
A senadora mencionou outros avanços do texto, como o cômputo das APPs (Áreas de Preservação Permanente) no cálculo da reserva legal, a conversão das multas em serviços de preservação ambiental, o fim da obrigatoriedade de averbação das áreas de reserva legal em cartório, e a isenção de recomposição de reserva legal nas propriedades com até quatro módulos fiscais. Os produtores terão estes benefícios a partir da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Tudo isso fica resguardado e mais de 90% dos produtores saberão o que fazer e onde se enquadrarão na nova lei”, afirmou a senadora. Ela destacou, também, a consolidação das atividades agropecuárias e da infraestrutura em APPs. “Isso garante a continuidade de várias atividades, como o café de Minas Gerais, a maçã de Santa Catarina, a uva do Rio Grande do Sul e a cana-de-açúcar no Nordeste”, explicou.
A senadora citou, ainda, a possibilidade de se recompor vegetação nativa nas propriedades com espécies de árvores exóticas e frutíferas, como alternativas à recuperação com espécies nativas. “É um ponto que nos ajudará muito, porque não temos sementes e mudas suficientes para fazer recomposição só com espécies nativas”, justificou. Entre os pontos a serem resolvidos, ela citou a mudança no conceito de veredas que, no texto da MP, impede o uso do potencial das culturas irrigadas. “O Brasil tem um potencial de 30 milhões de hectares e só utiliza cinco milhões de hectares de áreas de irrigação. Não podemos obstruir nosso potencial para produzir mais e o instrumento que temos é a ampliação do uso das áreas de irrigação. O assunto não está encerrado e, com certeza, haverá destaques para esta questão”, ressaltou.
Em tempo, o texto do último posto que fala do fim da cômputo das APPs nas RLs está errado. O posto foi montado com base no Relatório original do Senador Luiz Henrique divulgado ao público ao qual tive acesso. A modificação de houve no texto durante os trabalhos de votação corrigiu o problema. Justiça seja feita, graças à atuação tempestiva da Senadora Katia Abreu.
Comentários
Me preocupa ainda a mudez quanto a prover no novo código recursos para o reflorestamento que é obrigação do Estado, conforme a Constituição. Não adianta transformar multas em serviços se os agricultores não tiverem renda atual e futura.
Não que eu seja contra a preservação de uma faixa pequena e justa de matas ciliares, mas acho que o governo deveria pagar para todos os donos de terra o valor de mercado destas margens de rios e arcar com as despesas da recomposiçao, visto que estará atendendo um bem comum.
Se num piscar de mágica todos os agricultores do Brasil saísse as ruas para exigir isso do Governo, com certeza Kátia Abreu estaria num palanque falando com todos, com uma voz de trovão.
Estranho os nossos políticos que finjam que não veem uma Reserva Legal de 80% na Amazônia, deixando-a a mercê das ONGS.
Gente, isso é inaceitável!!!!!!
Nem mesmo Aldo Rebelo e Kátia Abreu com toda a sua glória e esplendor se empenharam em levar esta discussão avante.
com 490 metros de frente para um rio e 490 metros de fundo
e se por azar tiver uma nascente
no meio dsa propriedade estava inviabilizada, agora melhora um pouco; eu por exemplo tenho aproximadamente 20 alqueires e tenho 3 nascentes e um
ribeirão no fundo achava importante ter nascente na propriedade, mas o código me ferrava. pela minha vontade rezo para 2 nascentes secarem.
A aprovação do parecer sobre a reforma do Código Florestal, pela comissão mista do Congresso Nacional, foi, no fundo, como o adágio que acima escrevi. No novo código tem muito avanço, muita vantagem, muita bondade que não em no antigo código florestal. Então, vamos melhor, no que puder, este que está sendo apreciado; e, o que não puder ser mudado agora,como por expl. a lei draconiana de crimes ambientais, guardemos nossas forças para atacar a mudar, o que nós desejarmos, quando a oportunidade nos permitir.
JUÍZO MEU POVÃO. DISCERNIMENTO CALDO DE GALINHA E MULHER BONITA NÃO FAZ MAL AO CORAÇÃO DE NINGUEM.
Desculpe minha insistência, afinal de contas vamos poder usar a área de APP no cômputo da RL independentemente do tamanho da propriedade e do bioma??
Desculpe minha insistência, afinal de contas vamos poder usar a área de APP no cômputo da RL independentemente do tamanho da propriedade e do bioma??
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