Líder sem terra é preso por extorquir produtores rurais no Pará

Policiais da Delegacia de Conflitos Agrários (Deca) de Redenção, sul do Pará, prenderam, na última terça-feira (11) um homem acusado de extorquir produtores rurais. O homem, que estava armado ao ser preso, liderava um grupo que invadia propriedades rurais e passava a exigir dinheiro dos donos das terras para desocupar os imóveis.

Ainda de acordo com a polícia civil, em um dos casos investigados, o suspeito e alguns comparsas negociaram com fazendeiros o recebimento de quantia superior a R$ 2 milhões para desocupar uma área invadida pelo grupo. "Esses valores seriam repassados aos demais acampados, mas a maior parte ficou com o líder do grupo", disse o delegado Antonio Miranda, um dos responsáveis pela prisão.

O preso vai permanecer recolhido à disposição da Justiça e será investigado pelos crimes de estelionato, associação criminosa armada, falsidade ideológica e porte ilegal de arma de fogo.
Arma, munição e colete balístico da PM do Pará foram encontrados com o acusado de dar golpes em pecuaristas no Pará. (Foto: Ascom/PC)
Por razões semelhantes, Zé Rainha, um dos fundadores do MST foi condenado pela 5ª Vara Federal em Presidente Prudente em junho do ano passado. Rainha pegou 31 anos e 5 meses de reclusão pelos crimes de extorsão, formação de quadrilha e estelionato, além do pagamento de multa.

Em abril de 2011, José Rainha teria cobrado e recebido R$ 70 mil de empresas do agro para não invadir e queimar as plantações de cana-de-açúcar mantidas em fazendas na região do Pontal do Paranapanema e em Paraguaçu Paulista. Em outra ocasião, teria pedido R$ 112 mil aos representantes de uma concessionária de rodovias ameaçando obstruir e danificar as praças de pedágio da empresa caso o pagamento não fosse efetuado.

Uma semana depois da prisão do líder dos sem terra no Pará, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter na cadeia três dos quatro integrantes do MST que foram presos em Goiás acusados de organização criminosa, roubo e dano a uma fazenda no interior do estado. A decisão foi em resposta a um habeas corpus que pedia que as prisões fossem revogadas.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusou os quatro integrantes do MST de formarem uma organização criminosa nos termos do Artigo 2º da Lei 12.850. Um colegiado formado por três juízes argumentou que a prisão preventiva do grupo se fazia necessária para “garantir a ordem pública”, pois os quatro acusados vinham cometendo “inúmeros atos criminosos e aterrorizando a cidade, o proprietário das terras e seus familiares e os funcionários da fazenda invadida, se escondendo atrás de uma questão social que é a reforma agrária”.

Eis que a justiça e a sociedade brasileira começa perceber como crime o que sempre foi crime.

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