Policiais da Delegacia de Conflitos Agrários (Deca) de Redenção, sul do Pará, prenderam, na última terça-feira (11) um homem acusado de extorquir produtores rurais. O homem, que estava armado ao ser preso, liderava um grupo que invadia propriedades rurais e passava a exigir dinheiro dos donos das terras para desocupar os imóveis.
Ainda de acordo com a polícia civil, em um dos casos investigados, o suspeito e alguns comparsas negociaram com fazendeiros o recebimento de quantia superior a R$ 2 milhões para desocupar uma área invadida pelo grupo. "Esses valores seriam repassados aos demais acampados, mas a maior parte ficou com o líder do grupo", disse o delegado Antonio Miranda, um dos responsáveis pela prisão.
O preso vai permanecer recolhido à disposição da Justiça e será investigado pelos crimes de estelionato, associação criminosa armada, falsidade ideológica e porte ilegal de arma de fogo.
Por razões semelhantes, Zé Rainha, um dos fundadores do MST foi condenado pela 5ª Vara Federal em Presidente Prudente em junho do ano passado. Rainha pegou 31 anos e 5 meses de reclusão pelos crimes de extorsão, formação de quadrilha e estelionato, além do pagamento de multa.
Em abril de 2011, José Rainha teria cobrado e recebido R$ 70 mil de empresas do agro para não invadir e queimar as plantações de cana-de-açúcar mantidas em fazendas na região do Pontal do Paranapanema e em Paraguaçu Paulista. Em outra ocasião, teria pedido R$ 112 mil aos representantes de uma concessionária de rodovias ameaçando obstruir e danificar as praças de pedágio da empresa caso o pagamento não fosse efetuado.
Uma semana depois da prisão do líder dos sem terra no Pará, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter na cadeia três dos quatro integrantes do MST que foram presos em Goiás acusados de organização criminosa, roubo e dano a uma fazenda no interior do estado. A decisão foi em resposta a um habeas corpus que pedia que as prisões fossem revogadas.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusou os quatro integrantes do MST de formarem uma organização criminosa nos termos do Artigo 2º da Lei 12.850. Um colegiado formado por três juízes argumentou que a prisão preventiva do grupo se fazia necessária para “garantir a ordem pública”, pois os quatro acusados vinham cometendo “inúmeros atos criminosos e aterrorizando a cidade, o proprietário das terras e seus familiares e os funcionários da fazenda invadida, se escondendo atrás de uma questão social que é a reforma agrária”.
Eis que a justiça e a sociedade brasileira começa perceber como crime o que sempre foi crime.
Ainda de acordo com a polícia civil, em um dos casos investigados, o suspeito e alguns comparsas negociaram com fazendeiros o recebimento de quantia superior a R$ 2 milhões para desocupar uma área invadida pelo grupo. "Esses valores seriam repassados aos demais acampados, mas a maior parte ficou com o líder do grupo", disse o delegado Antonio Miranda, um dos responsáveis pela prisão.
O preso vai permanecer recolhido à disposição da Justiça e será investigado pelos crimes de estelionato, associação criminosa armada, falsidade ideológica e porte ilegal de arma de fogo.
Arma, munição e colete balístico da PM do Pará foram encontrados com o acusado de dar golpes em pecuaristas no Pará. (Foto: Ascom/PC) |
Em abril de 2011, José Rainha teria cobrado e recebido R$ 70 mil de empresas do agro para não invadir e queimar as plantações de cana-de-açúcar mantidas em fazendas na região do Pontal do Paranapanema e em Paraguaçu Paulista. Em outra ocasião, teria pedido R$ 112 mil aos representantes de uma concessionária de rodovias ameaçando obstruir e danificar as praças de pedágio da empresa caso o pagamento não fosse efetuado.
Uma semana depois da prisão do líder dos sem terra no Pará, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter na cadeia três dos quatro integrantes do MST que foram presos em Goiás acusados de organização criminosa, roubo e dano a uma fazenda no interior do estado. A decisão foi em resposta a um habeas corpus que pedia que as prisões fossem revogadas.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acusou os quatro integrantes do MST de formarem uma organização criminosa nos termos do Artigo 2º da Lei 12.850. Um colegiado formado por três juízes argumentou que a prisão preventiva do grupo se fazia necessária para “garantir a ordem pública”, pois os quatro acusados vinham cometendo “inúmeros atos criminosos e aterrorizando a cidade, o proprietário das terras e seus familiares e os funcionários da fazenda invadida, se escondendo atrás de uma questão social que é a reforma agrária”.
Eis que a justiça e a sociedade brasileira começa perceber como crime o que sempre foi crime.
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