Os ambientalistas ainda estão tentando entender o que os atropelou. Passados quatro anos da conclusão da reforma do Código Florestal eles ainda se reúnem em grupos e subgrupos para entender a nova lei. No último dia 29 de setembro, a Colisão Brasil, um grupo de ONGs ambientalistas radicais e moderadas, promoveu mais um debate sobre Reserva Legal. O segundo esse ano. Teoricamente o encontro teve o objetivo de entender as alternativas de compensação de Reserva Legal da nova lei. No fundo, é um grupo de estudos e auto-ajuda. Eles ainda estão tentando, sem muito sucesso, entender as novas regras.
Para quem não ainda não sabe, o novo Código Florestal determina que os imóveis rurais do Brasil tenham uma Reserva Legal de vegetação nativa que varia de ZERO a 80% da área total de uma propriedade, dependendo do bioma em que está localizada, do tamanho e da época em que foi agricultado. Para áreas que foram abertas até 2008, o produtor rural pode:
Voltando para o documento da coalizão dos desorientados, a última reunião foi conduzida por Roberto Resende, da Iniciativa Verde, e Rodrigo Lima, da Agroicone. Na ocasião, surgiram alterações para deixar o conteúdo do documento mais equilibrado e de fácil entendimento. Também serão incorporados tópicos adicionais, como a descrição de requisitos mínimos, embora nem sempre fáceis de cumprir, seja por falta de regras claras ou por algum problema na documentação do imóvel, por exemplo. Outro tópico que será acrescentado: a relação de cada alternativa com outros usos potenciais, mas irreais — por exemplo, se tal opção pode alavancar atividades de turismo ou produção de cipo-titica na propriedade, ou mesmo a possibilidade de converter multas ambientais em cotas de compensação.
O documento final deve ficar pronto até o fim de outubro para ser apresentado ao Grupo Orientador e demais membros da Colisão. "O material pode constituir uma publicação para orientar ou subsidiar o debate", afirmou Roberto Resende.
Em todas as alternativas, a falta de uma regulamentação clara foi apontada como principal lacuna, incluindo a questão dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), tema de um rápido debate já ao final do encontro. Luana Maia, coordenadora da Colisão, afirmou que ainda não há uma posição única sobre o tema. "A questão dos PRAs está sendo pensada no âmbito do GT Código Florestal, como tema de 2017. Nada impede a formação de subgrupos menores, que apresentem ideias para submeter ao Grupo Orientador, que decidirá se as tornará públicas."
O grupo também concluiu que o GT Restauração/Reflorestamento deverá ser envolvido na discussão do GT Compensação, assim como já ocorre com o GT Código Florestal, de onde partiu a ideia dessas rodas de conversa. Ou seja, os ambientalistas se dividiram em grupos e perceberam agora que há a necessidade de juntar os grupos e depois formar sub-grupos.
Pense num povo perdido!
Em tempo, na opinião deste humilde e desalentado blogger, a compensação de Reserva Legal fora do imóvel deve ser pensada APENAS depois que o produtor pondere as alternativas de recuperação da Reserva Legal dentro do próprio imóvel.
Em muitos imóveis a Reserva Legal, quando necessária, poderá ser atingida apenas contando APP como RL, ou abandonando áreas de baixo potencial agrícola à regeneração natural dentro do imóvel, ou as duas coisas. Se, E SOMENTE SE, essas duas alternativas não forem suficientes para atender a demanda de RL do imóvel, o produtor deve ponderar alguma das opções de compensação da diferença fora do imóvel.
Nesse caso, o produtor deve dar preferência para a compensação em Unidade de Conservação. A explicação para isso é simples: depois de entregue a área, a responsabilidade por ela é totalmente do ICMBio, isso inclui o custo de manter os caçadores, o fogo e o MST longe daquela porção inútil do imóvel rural.
Caso o produtor não consiga resolver seu problema com as opções listadas até agora, a próxima opção a ser aventada é a Cota de Reserva Ambiental. A razão é semelhante à anterior: a responsabilidade e o custo de cuidar do mato inútil e sem valor ficará com o bobalhão que emitir a Cota.
Em último caso, o produtor deverá comprar uma área de terra barata no mesmo bioma para compensar sua Reserva Legal. Porém, nesse caso, a responsabilidade pela bucha de manter a Reserva Legal longe do fogo, dos caçadores, dos ladrões de madeira e do MST será totalmente do produtor. Por isso essa deve ser a última opção.
Esqueçam esse negócio de arrendar área vinculada à servidão florestal. Isso é porralouquice de ambientalista de ar condicionado.
Para quem não ainda não sabe, o novo Código Florestal determina que os imóveis rurais do Brasil tenham uma Reserva Legal de vegetação nativa que varia de ZERO a 80% da área total de uma propriedade, dependendo do bioma em que está localizada, do tamanho e da época em que foi agricultado. Para áreas que foram abertas até 2008, o produtor rural pode:
- comprar Cotas de Reserva Ambiental (CRA), depois que sair o decreto regulamentador;
- arrendar área equivalente à necessidade do imóvel vinculada à servidão florestal;
- doar área equivalente à necessidade do imóvel em Unidade de Conservação (UC);
- compensar com área equivalente à necessidade do imóvel em outro imóvel;
Voltando para o documento da coalizão dos desorientados, a última reunião foi conduzida por Roberto Resende, da Iniciativa Verde, e Rodrigo Lima, da Agroicone. Na ocasião, surgiram alterações para deixar o conteúdo do documento mais equilibrado e de fácil entendimento. Também serão incorporados tópicos adicionais, como a descrição de requisitos mínimos, embora nem sempre fáceis de cumprir, seja por falta de regras claras ou por algum problema na documentação do imóvel, por exemplo. Outro tópico que será acrescentado: a relação de cada alternativa com outros usos potenciais, mas irreais — por exemplo, se tal opção pode alavancar atividades de turismo ou produção de cipo-titica na propriedade, ou mesmo a possibilidade de converter multas ambientais em cotas de compensação.
O documento final deve ficar pronto até o fim de outubro para ser apresentado ao Grupo Orientador e demais membros da Colisão. "O material pode constituir uma publicação para orientar ou subsidiar o debate", afirmou Roberto Resende.
Em todas as alternativas, a falta de uma regulamentação clara foi apontada como principal lacuna, incluindo a questão dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), tema de um rápido debate já ao final do encontro. Luana Maia, coordenadora da Colisão, afirmou que ainda não há uma posição única sobre o tema. "A questão dos PRAs está sendo pensada no âmbito do GT Código Florestal, como tema de 2017. Nada impede a formação de subgrupos menores, que apresentem ideias para submeter ao Grupo Orientador, que decidirá se as tornará públicas."
O grupo também concluiu que o GT Restauração/Reflorestamento deverá ser envolvido na discussão do GT Compensação, assim como já ocorre com o GT Código Florestal, de onde partiu a ideia dessas rodas de conversa. Ou seja, os ambientalistas se dividiram em grupos e perceberam agora que há a necessidade de juntar os grupos e depois formar sub-grupos.
Pense num povo perdido!
Em tempo, na opinião deste humilde e desalentado blogger, a compensação de Reserva Legal fora do imóvel deve ser pensada APENAS depois que o produtor pondere as alternativas de recuperação da Reserva Legal dentro do próprio imóvel.
Em muitos imóveis a Reserva Legal, quando necessária, poderá ser atingida apenas contando APP como RL, ou abandonando áreas de baixo potencial agrícola à regeneração natural dentro do imóvel, ou as duas coisas. Se, E SOMENTE SE, essas duas alternativas não forem suficientes para atender a demanda de RL do imóvel, o produtor deve ponderar alguma das opções de compensação da diferença fora do imóvel.
Nesse caso, o produtor deve dar preferência para a compensação em Unidade de Conservação. A explicação para isso é simples: depois de entregue a área, a responsabilidade por ela é totalmente do ICMBio, isso inclui o custo de manter os caçadores, o fogo e o MST longe daquela porção inútil do imóvel rural.
Caso o produtor não consiga resolver seu problema com as opções listadas até agora, a próxima opção a ser aventada é a Cota de Reserva Ambiental. A razão é semelhante à anterior: a responsabilidade e o custo de cuidar do mato inútil e sem valor ficará com o bobalhão que emitir a Cota.
Em último caso, o produtor deverá comprar uma área de terra barata no mesmo bioma para compensar sua Reserva Legal. Porém, nesse caso, a responsabilidade pela bucha de manter a Reserva Legal longe do fogo, dos caçadores, dos ladrões de madeira e do MST será totalmente do produtor. Por isso essa deve ser a última opção.
Esqueçam esse negócio de arrendar área vinculada à servidão florestal. Isso é porralouquice de ambientalista de ar condicionado.
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