Organização criminosa: O MST e a Lei 12.850/13, editorial de O Estado de São Paulo

Caros, a exemplo do que fez este blog ao ressaltar a decisão do STJ que ratificou o enquadramento de membros do MST como organização criminosa, o jornal O Estado de São Paulo publicou hoje um editoral definitivo sobre o assunto. Para o Estadão, ao julgar o pedido de habeas corpus impetrado pelos quatro militantes do MST envolvidos em invasões de duas propriedades privadas no Estado de Goiás, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou um mudança de posição definitiva no tratamento que o judiciário prestará a esses movimentos.

O Estadão ressalta a mobilização do MST entorno do julgamento do STJ. "Às vésperas do início do julgamento, a entidade colocou um grupo de manifestantes na frente do prédio do STJ e promoveu vigílias ao redor dos fóruns de Goiânia e de dez cidades do interior de Goiás. Também indicou um dos mais experientes membros da Rede Popular de Advogados para defender os quatro militantes e teve o apoio de centros de defesa de direitos humanos, do PT, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais", diz trecho do Editorial.

O jornal explica que "as decisões dos tribunais relativas às invasões do MST foram baseadas no velho Código Penal editado em 1940, especialmente no dispositivo que tipifica o crime de formação de quadrilha. Dado o anacronismo desse texto legal, os advogados do MST habilmente conseguiram explorar suas brechas e obter decisões favoráveis na segunda instância dos tribunais. Isso explica o pequeno número de militantes punidos pela Justiça, em comparação com o elevado número de invasões."

Mas agora, segue o Editorial "o Ministério Público não baseou suas denúncias no Código Penal, mas na Lei 12.850/13, que trata das organizações criminosas e entrou em vigor em 2013. Foi a primeira vez que membros do MST foram acusados criminalmente com base nesse texto legal. Entre outras inovações, a lei prevê que os inquéritos criminais possam correr em sigilo. Também autoriza a delação premiada e permite infiltração de agentes, quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico. E, diferentemente do enquadramento das invasões pelo crime de formação de quadrilha, a Lei 12.850/13 pressupõe a teoria do domínio dos fatos, com base na qual qualquer militante de uma organização criminosa pode ser acusado em qualquer inquérito."

O temor do alcance dessas inovações legais fez com que o MST se mobilizasse e buscasse apoio internacional para pressionar o STJ a rever o enquadramento.

Veja a íntegra do editorial do Estadão: O MST e a Lei 12.850/13

Veja aqui a matéria que este blog publicou sobre a decisão do STJ: Líder sem terra é preso por extorquir produtores rurais no Pará

Composição de imagens com fotos de José Cruz, e Valter Campanato, da Agência Brasil e print da página na web de O Estado de São Paulo

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