Decreto de prorrogação do CAR é mais um ato ilegal do Ministério do ½ Ambiente

O Decreto que prorrogou o prazo do Cadastro Ambiental Rural é ilegal. Vejam o que diz Parágrafo 3º do Artigo 29 da Lei nº 12.651, o Código Florestal:

Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

.......

§ 3o A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo.


O Decreto nº 9.257, de 29 de dezembro de 2017, prorrogou o prazo de inscrição dos imóveis rurais no CAR até 31 de maio de 2018, mas a lei só autoriza a prorrogação por mais um ano. Qualquer outro prazo diferente de 31 de dezembro de 2018 não tem amparo legal.

Sarney Filho é um malaca. O Decreto é assinado protocolarmente pelo presidente da República, mas é propositura do Ministério do ½ Ambiente. Talvez ciente da ilegalidade, Sarney Filho deixou o texto para ser assinado pelo Secretário Executivo no exercício do ministério, Marcelo Cruz.

Não é o primeiro ato ilegal de Sarney Filho. Já mostrei aqui que a liberação dos dados do Cadastro Ambiental Rural para as ONGs também foi um ato de improbidade administrativa. A liberação dos dados contrariou normas do próprio Ministério do Meio Ambiente criadas justamente para que proteger as informações. Veja aqui: Nota explicativa: Divulgação dos dados do Cadastro Ambiental Rural foi ato ilegal.


A prorrogação do CAR até maio de 2018 tem o claro objetivo de criar mais uma "véspera de prorrogação". Depois de várias prorrogações do prazo, os técnicos do Serviço Florestal Brasileiro, (i)responsáveis pelo CAR, aprenderam que o número de cadastros cresce nas vésperas da prorrogação.

É uma espécie de terrorismo ambiental. Os ambientalistas governamentais ameaçam o produtor rural com a não prorrogação e muitos correm a fazer os seus cadastros.

Veja também: Embargo via satélite e multas pelo correio: Saiba o que o Ibama e Sarney Filho andam planejando para o seu futuro

Prorrogar até maio cria mais uma "véspera de prorrogação" na qual os produtores rurais apavorados correrão para entregar seus dados ao Ministério do ½ Ambiente que repassará as informações às ONGs, ao Ministério Público e ao Ibama. Essas três entidades criaram sistemas automatizados que utilizam os dados do CAR para perseguir, vilipendiar e multar os produtores rurais.

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Em 31 de maio o prazo deverá ser prorrogado até 31 de dezembro conforme manda o Artigo 29 do Código Florestal.

Veja ainda: A perversão do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Imagem: José Cruz/Agência Brasil

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