Saiba como compensar Reserva Legal em Unidade de Conservação


A compensação de Reserva Legal é um dispositivo previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do Art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012). De acordo com esse dispositivo, produtores rurais que tenham déficit de Reserva Legal nos seus imóveis podem adquirir e doar ao governo imóveis privados dentre de Unidades de Conservação.

As Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma.

O ICMBio, responsável pela regularização das Unidades de Conservação, faz uma análise técnica dos imóveis que podem participar dessa esquema, emite uma certidão de habilitação assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.


Depois da regeneração natural de áreas dentro do imóvel com baixo potencial de produção, a compensação de reserva legal em Unidade de Conservação é, de longe, a melhor maneira de regularizar uma área conforma do Código Florestal.

Já expliquei isso no post: Reserva Legal: Recuperar no imóvel, ou compensar em outra área? Qual é a melhor opção?

Os ambientalistas governamentais do ICMBio publicam uma lista dos imóveis certificados dentro das UCs que podem ser comprados e doados ao governo para compensação de reserva legal.

O produtor deve acessar a lista dos imóveis certificados e disponíveis dentro do mesmo bioma (amazônia, cerrado, caatinga, pampa ou mata atlântica) onde fica sua propriedade. Depois é necessário manifestar o interesse ao ICMBio e iniciar o processo de negociação privada com o dono da propriedade.

Clique aqui e acesse a lista de imóveis certificados.

Veja aqui outras opções de regularização de Reserva Legal para quem não tem área suficiente dentro do próprio imóvel rural.

Imagem de Marcelo Camargo/Agência Brasil

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