Era vidro e se quebrou: Justiça anula parque por falta de idenização

O juiz Nicolau Konkel Junior, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, declarou caduco o decreto de criação do Parque Nacional de Ilha Grande, um conjunto de cerca de 200 ilhas ao longo de 78 mil hectares no rio Paraná. O parque foi criado em 1997.

A decisão do juiz federal, dada no dia 8 de abril, atende uma ação civil pública movida por colônias de pescadores que se dizem prejudicadas com a existência do parque. O juiz Nicolau Junior interpretou que o parque não vale nem no papel uma vez que não houve desapropriação dos moradores da área no prazo de cinco anos, conforme determina o próprio decreto de criação da UC.

“O juiz entendeu que o decreto de criação do parque não é um ato jurídico acabado, só estará perfeito com a regularização fundiária cumprida. E ele tem razão nisso. Isso me preocupa muito porque temos um percentual expressivo de unidades de conservação nesta mesma situação”, explica a ex-procuradora do Ibama, Sonia Wiedmann ao site OECO.

Comentários

É este tipo de arbitrariedade que abala a credibilidade do "ambientalismo". Não se pode usar meios condenáveis mesmo que o objetivo seja bom. O Fim não justifica os meios.
Não consigo entender que ambientalistas, que dizem buscar o bem da humanidade, possam concordar com injustiças.
Eu quero preservar de verdade, mas para isto precisamos pagar um valor justo pelas áreas Preservadas, coerente com a importância da Preservação.
Ao agirem arbirariamente e com meios condenáveis, sem nada pagar, estão passando a mensagem subconsciente de que a Preservação não vale nada. Isto é simplesmente injusto e inaceitável.
Luiz Prado disse…
Que boa notícia! Então, o Judiciário começa a despertar? Se formos por esse caminho, não sobra nenhum parque nacional e, no Rio de Janeiro, nenhum estadual! E ainda dá para processa as autoridades ambientais por abuso de poder quando agem com truculência, sobretudo em relação aos mais fracos.