IBAMA prende quadriciclos por crime ambiental

A ação do Ibama na Paraíba com apoio de Motocicletas da Polícia Militar apreendeu no final da tarde da última terça-feira (28), dois quadriciclos que estavam circulando desavisadamente na Praia de Camboinha, em Cabedelo-PB. Os veículos foram presos em flagrante delito cometendo infração ambiental, pois estavam sobre a vegetação de preservação permanente o é proibido pelo Código Florestal.

Os quadriciclos foram levados para o Ibama onde permanecerão até a conclusão do processo administrativo. O Ministério Público orientou a 7ª Delegacia Distrital de Cabedelo a abrir procedimentos e avalia a possibilidade de abertura de processo criminal.

Impedir e dificultar a regeneração natural de áreas especialmente protegidas, como é o caso de vegetação fixadora de dunas, são capitulados como infração ambiental pela Lei nº 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008. De acordo com a norma os quadricíclos podem ser multados em até R$5 mil.

De acordo com o Superintendente do Ibama-PB, Ronilson José da Paz, a proibição de circulação de veículos tipo quadriciclo obedece a recomendação do Ministério Público Estadual, manifestada em várias reuniões em Cabedelo, bem como visa a proteger as dunas do litoral paraibano e sua vegetação.

As informações são da Ascom do Ibama/PB

Em tempo, os policiais militares e os agentes do IBAMA que faziam a operação que prendem os quadriciclos também trafegavam em quadriciclos, mas não cometeram crime ambiental.

Comentários

O Código Florestal (CF) estabelece:
“Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
...
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
...
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.”

A resolução Conama 303/2002 estabelece:
“Art. 3° Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
...
IX - nas restingas:
a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima;
b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;”

Portanto, o CF junto com a Conama 303/02 estabelecem que é Área de Preservação Permanente (APP) uma faixa mínima de 300 metros a partir da maré alta máxima em todo o território nacional, INCLUSIVE NAS ÁREAS URBANAS onde as Leis Municipais podem apenas impor restrições adicionais.

O dicionário Aurélio define Prevaricação (Artigo 319 do Código Penal) como sendo o crime perpetrado por funcionário público, e que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Logo, o Ibama, a Polícia Militar e o Ministério Público, na Paraíba, estão apenas cumprindo o seu dever de fazer cumprir a Lei, pois se agissem diferente poderiam incorrer no crime de Prevaricação.

Com os atuais debates, ninguém pode alegar que desconhece as Leis Ambientais.

A pergunta que se deve fazer é por que as Leis Ambientais não são cumpridas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e praticamente todas as outras do País?

Por exemplo, na Barra da Tijuca ou em qualquer outra praia do litoral não se pode fazer nada nesta faixa de 300 metros, pois é APP.

Nas imediações da Avenida Paulista ou em qualquer outra área alta, não se pode fazer nada, pois é APP de Topo de Morro ou Linha de Cumeada ou Conjunto de Morros.

Idem para as outras APPs como Encostas, Cursos d´ Água, Nascentes, Lagoas, Várzeas, etc.

Usados os mesmos critérios que usam para as áreas rurais, todas as construções existentes nas APPs, INCLUSIVE AS URBANAS, teriam que ser demolidas e a vegetação natural teria que ser recomposta, mas os Funcionários Públicos se omitem.

Além disto, continuam aprovando empreendimentos nestas APPs como se o CF e o Conama não existissem e os Funcionários Públicos se omitem.

Os fatos mostram que Funcionários Públicos tem aplicado a Lei só em algumas partes do território nacional, mas se omitem em outras, ferindo o Princípio Constitucional da Isonomia de que a Lei é igual para todos e podendo incorrer em Prevaricação.

Outra coisa inexplicável é a omissão dos supostos ambientalistas quanto ao descumprimento da Lei nos centros urbanos, justamente os maiores causadores da degradação ambiental com seu consumo desenfreado, pois ninguém produz se não houver consumidor.

O dicionário Aurélio define hipocrisia como sendo a afetação duma virtude, dum sentimento louvável que não se tem.

É INACEITÁVEL esta situação INJUSTA e ILEGAL de que a Lei vale para uns, mas não vale para outros.

O Estado tem que cumprir sua obrigação e fazer cumprir a Lei igualmente em todo o território nacional ou, se a Lei é Infundada, Injusta e Inaplicável, mudar a Lei.

Vinícius Nardi, por uma Preservação Justa, Sustentável e Eficiente.
Unknown disse…
É a velha história: quadriciclos são presos... tudo bem, mas algum hotel foi multado por estar à beira-mar impedindo a regeneração natural?
Unknown disse…
É a velha história: quadriciclos são presos... tudo bem, mas algum hotel foi multado por estar à beira-mar impedindo a regeneração natural?
Luiz Prado disse…
A Resolução 303 do CONAMA é notoriamente inconstitucional, mas ninguém se anima a questionar essa inconstitucionalidade. Ela cria uma APP que não está na lei ao fizar os tais 300 metros. As exorbitâncias de competência do CONAMA são muitas e se multiplicam, mas o MP aqui e ali, repete as tolices dessas Resoluções como papagaios que decoram palavras.

Enfim, que seja. Tudo seria ótimo se ao menos as refinarias da Petrobras cumprissem com as leis ambientais.