Quem trará o desmatamento LEGAL ao debate?

Lema do ambientalismo
de gabinete
Dez por cento da área desmatada em Mato Grosso no último ano foi feita de forma legal, de acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Dados do levantamento do Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre 2009 e 2010, Mato Grosso perdeu 828 km2 de floresta amazônica. Desse total, cerca de 82,8 km2, o equivalente a 8.280 ha, foram desmatados legalmente.

O pesquisador Gerd Spavorek, um dos autores do estudo Brazilian Agriculture and Environmental Legislation, o Código Florestal Brasileiro, ao mesmo tempo em que exige a recuperação de áreas desmatadas, autoriza a derrubada de novas áreas na medida em que cada dono de imóvel rural fora da Amazônia pode derrubar até 80% de sua área. Segundo Spavorek, o Código Florestal atual deixa sem proteção cerca de 103 milhões de hectares, dos quais os 8.280 ha desmatados legalmente no Mato Grosso são apenas um fração.

A moratória de Aldo Rebelo

O relatório do Deputado Aldo Rebelo, aprovado na Comissão Especial da Câmara, e que altera o Código Florestal, apesar de sofrer duras críticas do movimento ambiental, estabelece uma moratória de cinco anos para novos desmatamentos legais como os do Mato Grosso. Na manhã de hoje (6), o Senador piauiense João Vicente, subiu à tribuna do Senado para ler uma carta que recebeu do agricultor Bruno Breitenbach. Breitenbach se queixa na carta da moratória do relatório de Aldo Rebelo.

Como mostrou o pesquisador Gerd Spavorek e os produtores matogrossenses que desmataram legalmente, muitos agricultores do Brasil, incluindo o Piauí, têm, de acordo com o Código Florestal vigente, o direito de desmatar parte de suas terras e não concordam com a moratória prevista no Relatório de Aldo Rebelo.

Há algumas semanas tive a oportunidade de conversar pessoalmente com o Deputado Aldo Rebelo. Contei a ele uma história ocorrida no município onde moro, Paragominas, no Pará. O prefeito de Paragominas, Adnan Demachki, costurou um acordo político no qual todos os setores econômicos do município se comprometeram a ZERAR o dematamento. Ocorre que um proprietário rural, daqueles que têm o direito de desmatar pela lei vigente, obteve junto à Secretária Estadual de Meio Ambiente do Pará uma licença ambiental para desmatar, na forma da lei, 1.000 ha de um de seu imóveis. A autorização jogava por terra o pacto pelo desmatamento zero de Paragominas.

A prefeitura então, para manter o pacto pelo, iniciou uma guerra judicial. Depois de primeira batalha de liminares, para sobrepor o direito de desmatar do proprietário dado pelo Código Florestal, o prefeito de Paragominas, numa decisão inédita no país, baixou um decreto que estabelece limitação administrativa provisória (LAP) sobre imóveis rurais. A medida entretanto é provisória e caduca em um ano ocasião em que a prefeitura terá que transformar a área, sob seu ônus, em unidade de conservação municipal, ou liberar o desmatamento.

Enquanto pessoas realmente comprometidas com a conservação ambiental têm que driblar a lei vigente para conseguir seu intento, os ambientalistas de colarinho branco, seguros nos ambientes refrigerados de Brasília, continuam mamando o dinheiro fácil das entidades que financiam as ONGs e a defender a intocabilidade do Código Florestal vigente.

Saiba mais sobre o caso de Paragominas:
Paragominas na luta contra o desmatamento autorizado

Decreto derruba desmatamento autorizado pelo estado

Comentários

Luiz Prado disse…
E o desmatamento legal aumentará muitíssimo com o avanço dos procedimentos simplificados de regularização de posses na Amazônia, corretamente instituído por Lula!