Fiat Fux: Veja o que o novo ministro do STF pensa sobre o Código Florestal

Caros, a Presidenta Dilma Ruimsseff acaba de nomear o desembargador Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, para ocupar a cadeira do Supremo Tribunal Federal, vazia desde de agosto de 2010 após a aposentadoria do Ministro Eros Grau.

Veja abaixo uma decisão do Ministro Luiz Fux sobre o Código Florestal. O processo julgado requeria desobrigação da averbação da Reserva Legal uma vez que os imputados compraram o imóvel já desmatado, ou seja, não cometeram crime nenhum. Veja o que sentenciou Fux:

A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”. A obrigação de os proprietários rurais instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20 % de cada propriedade, atende ao interesse coletivo. A averbação da reserva legal configura-se, portanto, como dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. Essa legislação, ao determinar a separação de parte das propriedades rurais para constituição da reserva florestal legal, resultou de uma feliz e necessária consciência ecológica que vem tomando corpo na sociedade em razão dos efeitos dos desastres naturais ocorridos ao longo do tempo, resultado da degradação do meio ambiente efetuada sem limites pelo homem. Tais conseqüências nefastas, paulatinamente, levam à conscientização de que os recursos naturais devem ser utilizados com equilíbrio e preservados em intenção da boa qualidade de vida das gerações vindouras (RMS nº 18.301 /MG, DJ de 03.10.20 05 ). A averbação da reserva legal, à margem da inscrição da matrícula da propriedade, é conseqüência imediata do preceito normativo e está colocada entre as medidas necessárias à proteção do meio ambiente, previstas tanto no Código Florestal como na Legislação extravagante. (REsp 927979 /MG, DJ 31.05.20 07 ) Recurso Especial provido. (REsp 821.083 /MG, 1 ª T. , Min. Luiz Fux, DJe de 09.04.20 08 )

Entenderam? Um voto a menos no Supremo. Com o do primo Dias Toffolli, são dois.

Fonte: Diários Oficiais.com

Comentários

Ajuricaba disse…
Em tempo, é necessário lembrar que tramitam no Supremo duas ações de inconstitucionalidade contra o Código Florestal. Fux julgará ambas.
Luiz Prado disse…
EM MATÉRIA DE "CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA", PELO MENOS, O CARA É UM ZERO À ESQUERDA. JÁ EM MATÉRIA DE REDAÇÃO DE VOTOS E PARECERES, SE ESSE FOR UM MODELO, DOIS ZEROS À ESQUERDA.
Maria Lucia disse…
Mais um que deveria tirar a toga, sair do ar condicionado e ver a realidade do campo antes de reproduzir o discurso pronto dos seus pares...
Maria Lucia disse…
Pensa ou não pensa? Prefiro a segunda hipótese... o Ministro apenas reproduz o discurso pronto dos seus pares...lamentável...