Alerta aos Produtores Rurais: Governo prepara alternativa ao Relatório Rebelo

O governo prepara uma proposta de flexibilização do Código Florestal que prevê o fim das áreas de preservação permanente para a agricultura familiar. A base da proposta foi elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e está neste momento sendo discutida com outras pastas.

A presidente Dilma Ruimsseff encarregou a ministra Izabella Teixeira de costurar um consenso entre ruralistas e ambientalistas. A idéia de Dilma é flexibilizar o Código Florestal antes que Aldo Rebelo o faça.


O governo sabe que o Código Florestal é impossível de ser cumprido porque onera demais o produtor rural. A leitura é a mesma de Aldo Rebelo, já que o Código Florestal é um ônus alto demais para o produtor, o governo pretende desonerar os pequenos e os grandes que se explodam.

Sobre as conseqüências disso na produção rural brasileira, ninguém sabe, ninguém viu, ninguém ponderou.

Faço aqui um alerta aos representantes do setor rural em Brasília. O Governo já retirou o apoio do PT ao relatório de Aldo Rebelo. Quando esse relatório alternativo do Ministério do Meio Ambiente ficar pronto o governo jogará pesado para que ele seja aprovado no lugar do relatório do Deptuado Aldo Rebelo. O governo domina o PT e a grande parte da bancada da agropecuária é governista. A base de apoio ao Relatório Rebelo vai rachar. O governo tem grande chance de empurrar esse relatório goela abaixo dos produtores rurais.

Minha sugestão é que o pessoal de Brasília tenha acesso a esse relatório do MMA o quanto antes. Quando as discussões no Congresso começarem o foco provavelmente vai mudar do Relatório do Aldo para essa proposta alternativa. É preciso ter algum controle sobre ela ou os ambientalistas vão manter os abusos e absurdos da lei atual.

Comentários

Caro Ciro,

Me parece que você tem toda razão. Parabéns pela lucidez que parece faltar ao resto do Brasil.

Mas, se este novo projeto está sendo feito pelo Ministério do Meio Ambiente (que é reduto de ambientalistas irracionais) sem nenhuma consulta aos demais segmentos da sociedade, como pode ter algum acordo?

Acho difícil defender o projeto do Aldo, pois embora beneficie o pequeno produtor ele não é Sustentável por vários motivos:
1) não mexe no cerne da questão ao MANTER a INJUSTIÇA SOCIAL de se jogar todo o ônus da Preservação sobre o possuidor de área rural, enquanto isenta os urbanos, principalmente os médios e ricos, que são justamente os beneficiados e são os que geram a necessidade da Preservação para compensar as consequências do desmatamento e poluição causadas por seu adensamento e consumo irresponsável;
2) ao permitir o uso econômico de RLs já desmatadas, obrigar a manter as RLs preservadas sem nenhuma compensação, e, propor um congelamento do desmatamento inclusive dos legais, configura uma RESERVA DE MERCADO para os atuais produtores e também uma ANISTIA INJUSTA, pois PREMIA QUEM DESMATOU e PUNE QUEM PRESERVOU;
3) mantém inalteradas a maioria das APPS IRRACIONAIS E SEM FUNDAMENTOS;
etc...

Assim, o possível acordo será entre um projeto ruim feito por ambientalistas irracionais e um menos ruim feito pelo Aldo Rebelo.

É preciso que os chamados ruralistas, em vez de ficarem apoiando um projeto “menos ruim”, mostrem claramente os problemas da atual LA e façam uma proposta de um projeto Bom, Sustentável, que viabilize a Preservação de forma Socialmente Justa.

Segue um resumo atualizado dos reais problemas da atual LA e as bases para um projeto Sutentável e Eficaz.

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Desenvolvimento Sustentáveis
Cabe lembrar que o termo ESTELIONATO AMBIENTAL, usado pela Marina Silva, na verdade se aplicaria na atual – LA – Legislação Ambiental.

O Estelionato, no Código Penal:
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”

Os rurais estão pagando pelos urbanos médios e ricos:
“supostos ambientalistas, querem obter para si e outros, a maioria urbanos das classes média e rica, vantagem injusta, em prejuízo dos ruralistas, induzindo a Sociedade em erro, manipulando informações, encobrindo interesses não louváveis, sob a louvável bandeira da Preservação”, como tentamos demonstrar:


1) alguns induzem em erro, afirmam que a LA é das mais avançadas do mundo, omitindo que:

I) o CF (Código Florestal de 65) foi feito por um pequeno grupo e aprovado num congresso submisso, sendo radicalizado por uma LA de MPs, decretos, resoluções, etc, sem consultar a Sociedade, arbitrariamente;

II) é INTRINSECAMENTE INJUSTA, pois impôs arbitrariamente aos “donos de terras” o ônus de Preservar; isto é injusto e indevido; para ser Justo, é óbvio que o ônus da Preservação teria que ser de toda a Sociedade Beneficiada, representada pelo Estado;

III) é irracional, sem fundamentos técnicos nem científicos, ao estabelecer limites únicos e arbitrários para as APPs em todo o Brasil, pois cada área é diferente de outra, logo é obvio que os limites tem que ser diferentes;

IV) NÃO OBEDECE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SUSTENTABILIDADE, pois não é Culturalmente Aceita, por ser Socialmente Injusta, Economicamente Inviável, Arbitrária, Irracional, Infundada, Ineficaz, Inaplicável, etc;

V) afasta os empreendedores legais e abre espaço para criminosos e invasores, levando à devastação total e depois mostram estes criminosos como se fossem os ruralistas;

VI) pune quem Preservou ao impedir o uso econômico de áreas preservadas, enquanto premia quem Desmatou ao permitir o uso nas áreas desmatadas;

VII) inviabiliza a ocupação residencial sustentável nas periferias das cidades, induzindo os pobres à uma ocupação ilegal e descontrolada, levando à favelização e devastação total;

VIII) os demais países do mundo não tem obrigações com APPs (áreas de preservação permanente) e RLs (reservas legais),

iX) nossas APPs e RLs NÃO TEM DIREITO AOS CRÉDITOS DE CARBONO DO MDL por serem obrigatórias e sem direito ao Justo Pagamento por Serviços Ambientais

etc,

2) os que obtém vantagens injustas são os consumidores das classes média e rica, a maioria privilegiados urbanos que:

I) são os reais causadores da devastação, pois ninguém produz se não houver quem compre;

II) também tem obrigação de Preservar e recomporem as RLs e APPs em suas propriedades urbanas, mas nada preservam, não cumpriram e continuam não cumprindo a LA nos novos empreendimentos; inexplicavelmente os ambientalistas e os agentes legais nada fazem a respeito destes crimes ambientais urbanos;

III) tem poder econômico para pagar o CA (Custo Ambiental) de cada produto que consomem, ou seja os SAs (Serviços Ambientais) que usufruem e necessitam para compensar o impacto ambiental causado pelo seu consumo, mas nada pagam.

3) os prejudicados que sofrem o prejuízo, são os chamados “ruralistas”, que tem áreas a serem preservadas praticamente confiscadas, pois não recebem valor JUSTO (não ninharias demagógicas como alguns propõe) pelos Serviços Ambientais prestados principalmente aos médios e ricos;

A solução não é desmatar, nem acabar com a obrigação de manter as APPs e RLs, mas sim mudar a LA para que ela seja realmente Justa, Sustentável e Eficiente.

Vinícius Nardi
BASES DE UM PROJETO DE NOVA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, JUSTA E SUSTENTÁVEL.

1) todo produto tem que ter no rótulo o seu CA (Custo Ambiental);

a) para cada produto/serviço, o fornecedor providenciará a Análise de Ciclo de Vida (ACV) e seu Custo Ambiental (CA), que é a soma dos impactos ambientais, diretos e indiretos, causados pelo produto ou serviço, desde o desmatamento, extração, cultivo, processamentos, transportes, etc, etc, até seu descarte final;

o CA deverá constar no rótulo, conscientizando o consumidor;

o CA (é CUSTO, não imposto) será pago pelos fornecedores, gerando mais recursos para o FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) prover a Preservação;

básicos essenciais podem ser subsidiados por supérfluos;

é justo e necessário, pois o produto/serviço passa a pagar seu próprio CA;


2) manter obrigatórias as Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPS) em áreas particulares, URBANAS e RURAIS, mas com direito a JUSTO Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA);

as APPs podem ser computadas para as RLs que podem ser compensadas em outras áreas da mesma bacia hidrográfica;

todas áreas, urbanas e rurais, deverão recompor as APPs e RLs, ou fazer compensações em outras áreas particulares;

é justo que o possuidor receba um valor coerente com a importância da Preservação, que é o PSA prestados pelas obrigatórias RLs e APPS, assim como pelas voluntárias Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);

o Estado, representando a Sociedade Beneficiada, usará o FNMA para prover o PSA que deverá ser igual ao que o possuidor receberia se pudesse usar a área livremente ;

I) com o PSA passaremos a ter DIREITO AOS “RECURSOS ESTRANGEIROS” (créditos de carbono, etc) nas RLs e APPs, ao contrário de agora, pois com a atual LA, NÃO TEMOS DIREITO;

II) premiar quem preservou por meio do PSA RETROATIVO, pois graças a estes ainda temos biodiversidade e condições de vida;

III) não punir quem desmatou, pois produziu e produzirá produtos, inclusive alimentos, que necessitamos;


3) estabelecer qual é o OBJETIVO da RL e de cada APP, em vez de limites únicos arbitrários;

todo empreendimento, urbano ou rural, tem a obrigação de fazer estudo de impacto ambiental e um projeto fundamentados, técnica e científicamente, propondo limites e compensações para realmente atingir os objetivos em cada local específico, a serem avaliados pelos órgãos públicos ambientais, os quais tem a obrigação de ter estrutura e competência para se manifestar no prazo máximo de 30 dias, de forma objetiva e fundamentada na Lei, obedecendo ainda os princípios da Administração Pública;

4) viabilizar a expansão urbana e a ocupação residencial legal, controlada e sustentável, nas periferias urbanas, principalmente para os pobres;

permitir a ocupação residencial sustentável, preferencialmente vertical, e de baixa densidade populacional, preservando pelo menos 50% da área;

5) me considero um ambientalista URBANO, mas temos que lembrar alguns itens óbvios uma vez que nós urbanos queremos ensinar os rurais a plantar, mas não fazemos a lição de casa...

5-A) fica proibido;

desperdício e consumo irresponsável;
esgoto ou lixo nos cursos d´água, lagos, oceanos, etc;
lixões;
congestionamentos de trânsito;
locomoções desnecessárias;
energia/combustíveis poluentes ou não sustentáveis;
densidade populacional superior a 4,3 habitantes por 250 m2;

5-B) fica obrigatório;

respeitar, recompor ou compensar APPs, RLs e permeabilidade equivalente a 80%, em todas áreas urbanas;
controle de natalidade;
consumo responsável;
tratamento total do esgoto;
coleta de lixo seletiva e reciclagem total;
aterros sanitários para resíduos não recicláveis;
transporte público e planejamento urbano eficientes;
energia /combustíveis sustentáveis e não poluentes;

Certamente faltam alguns itens... aceito sugestões...

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Desenvolvimento Justas, Sustentáveis e Eficientes.
ESTÁ CRIADO UM CÍRCULO VIRTUOSO

A proposta acima:

1) conscientiza o consumidor e os produtores induzindo o investimento em tecnologias limpas reduzindo o Custo Ambiental dos produtos, reduzindo a devastação, a poluição, o aquecimento global, etc;
2) conscientiza e induz os particulares a Preservarem as RLs e APPs e a criarem RPPNs;
3) resolve o problema de moradia legal e expansão urbana;
4) nos habilita a receber recursos estrangeiros do créditos de carbono e outros;

Isto acaba com a polêmica e com o atual provável estelionato ambiental, pois atende os ambientalistas de verdade e também os chamados ruralistas.

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Desenvolvimento Justas, Sustentáveis e Eficientes.
Caro Ciro,

Eu mandei 4 comentários, mas só publicou o último que se referia à proposta para uma legislação realmente sustentável que estava no penúltimo comentário.

Ficou fora do contexto e parecendo que o comentário publicado - está criado um circulo virtuoso - se refere ao seu post quando na verdade se refere à minha proposta.

Favor corrigir e informar por que não publicou os três primeiros comentários.

Sds, Vinícius Nardi
A proposta que cria um círculo virtuoso é:

BASES DE UM PROJETO DE NOVA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, JUSTA E SUSTENTÁVEL.

1) todo produto tem que ter no rótulo o seu CA (Custo Ambiental);

a) para cada produto/serviço, o fornecedor providenciará a Análise de Ciclo de Vida (ACV) e seu Custo Ambiental (CA), que é a soma dos impactos ambientais, diretos e indiretos, causados pelo produto ou serviço, desde o desmatamento, extração, cultivo, processamentos, transportes, etc, etc, até seu descarte final;

o CA deverá constar no rótulo, conscientizando o consumidor;

o CA (é CUSTO, não imposto) será pago pelos fornecedores, gerando mais recursos para o FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) prover a Preservação;

básicos essenciais podem ser subsidiados por supérfluos;

é justo e necessário, pois o produto/serviço passa a pagar seu próprio CA;


2) manter obrigatórias as Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPS) em áreas particulares, URBANAS e RURAIS, mas com direito a JUSTO Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA);

é óbvio que as APPs devem ser computadas para as RLs;

todas áreas, urbanas e rurais, deverão recompor as APPs e RLs, ou fazer compensações em outras áreas particulares da mesma bacia hidrográfica;

é justo que o possuidor receba um valor coerente com a importância da Preservação, que é o PSA prestados pelas obrigatórias RLs e APPS, assim como pelas voluntárias Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);

o Estado, representando a Sociedade Beneficiada, usará o FNMA para prover o PSA que deverá ser igual ao que o possuidor receberia se pudesse usar a área livremente ;

I) com o PSA passaremos a ter DIREITO AOS “RECURSOS ESTRANGEIROS” (créditos de carbono, etc) nas RLs e APPs, ao contrário de agora, pois com a atual LA, NÃO TEMOS DIREITO;

II) premiar quem preservou por meio do PSA RETROATIVO, pois graças a estes ainda temos biodiversidade e condições de vida;

III) não punir quem desmatou, pois produziu e produzirá produtos, inclusive alimentos, que necessitamos;


3) estabelecer qual é o OBJETIVO da RL e de cada APP, em vez de limites únicos arbitrários;

todo empreendimento, urbano ou rural, tem que fazer Estudo de Impacto Ambiental e Projetos, fundamentados técnica e científicamente, propondo limites e compensações para realmente atingir os objetivos em cada local específico, a serem avaliados pelos órgãos públicos ambientais, os quais tem a obrigação de ter estrutura e competência para se manifestar no prazo máximo de 30 dias, de forma objetiva e fundamentada na Lei, obedecendo ainda os princípios da Administração Pública;

Ex: se o objetivo da RL é preservar Biodiversidade, não adianta pequenas RLs nas propriedades e sim RLs agrupadas em Unidades de Conservação.

4) viabilizar a expansão urbana e a ocupação residencial legal, controlada e sustentável, nas periferias urbanas, principalmente para os pobres;

permitir a ocupação residencial sustentável com densidade máxima de 4,3 habitantes por 250 m2, preferencialmente vertical, preservando pelo menos 50% da área;

5) me considero um ambientalista URBANO, mas temos que lembrar alguns itens óbvios uma vez que nós urbanos queremos ensinar os rurais a plantar, mas não fazemos a lição de casa...

5-A) fica proibido;

desperdício e consumo irresponsável;
esgoto ou lixo nos cursos d´água, lagos, oceanos, etc;
lixões;
congestionamentos de trânsito;
locomoções desnecessárias;
energia/combustíveis poluentes ou não sustentáveis;
densidade populacional superior a 4,3 habitantes por 250 m2;

5-B) fica obrigatório;

respeitar, recompor ou compensar APPs, RLs e permeabilidade equivalente a 80%, em todas áreas urbanas;
controle de natalidade;
consumo responsável;
tratamento total do esgoto;
coleta de lixo seletiva e reciclagem total;
aterros sanitários para resíduos não recicláveis;
transporte público e planejamento urbano eficientes;
energia /combustíveis sustentáveis e não poluentes;

Certamente faltam itens... aceito sugestões...

Vinícius Nardi