Caros, vejam essa história que me foi contada por um leitor do Blogg via e-mail.
Esse leitor é procurador de um proprietário rural no Maranhão. Esse proprietário comprou e pagou por um imóvel rural em 1985. Em 1986 a fazenda foi completamente invadida e o proprietário foi proibido pelos invasores de entrar no próprio imóvel. Vários mandados de reintegração de posse foram emitidos em favor do proprietário, mas o Estado nunca cumpriu neunhum deles.
Após invadir a fazenda a mata que havia nela foi completamente destruída para plantio de roçados no velho esquema de derruba e queima. Há área hoje está completamente desmatada. Os posseiros que lá moram não podem acessar recursos do PRONAF e do Incra porque a área nunca foi oficialmente desapropriada e nunca foi criado nenhum assentamento oficial nela. Depois de muita conversa e reuniões o procurador conseguiu que a área fosse decretada de interesse para a reforma agrária. Dessa forma o verdadeiro dono poderia ter a terra oficialmente desapropriada e os atuais assentados poderiam acessar recursos oficiais da reforma agrária.
Entretanto, quanto o Incra fez a primeira vistoria, constatou o obvio, que a fazenda estava totalmente desmatada e não tinha Reserva Legal suficiente para a criação de um assentamento oficial. O Incra hoje tem que licenciar um assentamento antes de criá-lo e sem Reserva Legal não tem licença.
Resultado, o Incra não mais desapropriará a terra, os assentados continuarão sem acessar recursos do PRONAF e, pasmem, o proprietário que não desmatou um só pau, tem a obrigação de recuperar ambientalmente a área onde não pode nem entrar.
É esse o Código Florestal que os ambienalistas acham que salvará o planeta.
Após invadir a fazenda a mata que havia nela foi completamente destruída para plantio de roçados no velho esquema de derruba e queima. Há área hoje está completamente desmatada. Os posseiros que lá moram não podem acessar recursos do PRONAF e do Incra porque a área nunca foi oficialmente desapropriada e nunca foi criado nenhum assentamento oficial nela. Depois de muita conversa e reuniões o procurador conseguiu que a área fosse decretada de interesse para a reforma agrária. Dessa forma o verdadeiro dono poderia ter a terra oficialmente desapropriada e os atuais assentados poderiam acessar recursos oficiais da reforma agrária.
Entretanto, quanto o Incra fez a primeira vistoria, constatou o obvio, que a fazenda estava totalmente desmatada e não tinha Reserva Legal suficiente para a criação de um assentamento oficial. O Incra hoje tem que licenciar um assentamento antes de criá-lo e sem Reserva Legal não tem licença.
Resultado, o Incra não mais desapropriará a terra, os assentados continuarão sem acessar recursos do PRONAF e, pasmem, o proprietário que não desmatou um só pau, tem a obrigação de recuperar ambientalmente a área onde não pode nem entrar.
É esse o Código Florestal que os ambienalistas acham que salvará o planeta.
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