Minha parte favorita do Novo Código Florestal é o Art. 83:

Art. 83. Revogam-se as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e suas alterações posteriores, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

Ler isso em uma lei aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Executivo, em vigor, não tem preço.

Veja a íntegra na página oficial do Governo: LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

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