Entenda porque o Artigo Primeiro tem que mudar

João de Deus Medeiros Falando no
ouvidinho do Senador Jorge Viana
durante a votação do texto na CMA
Um dos vetos feitos pela Executivo no texto do novo Código Florestal aprovado pelo Legislativo foi no Artigo 1º. Um novo Artigo Primeiro foi introduzido no texto através da Medida Provisória 571. Tentarei no texto abaixo explicar porque motivo o Artigo Primeiro vigente por força da MP 571 precisa ser alterado.

Para tanto é preciso voltar um pouco no tempo para entendermos como o atual Artigo Primeiro foi parar no texto do novo Código Florestal. O primeiro relatório com o texto de reforma do Código Florestal aprovado no legislativo foi o texto do Relatório Rebelo. Fruto das várias audiências públicas que o Deputado Aldo Rebelo fez pelo Brasil na busca e subsídios para a redação de seu relatório. O Artigo Primeiro do Relatório de Aldo Rebelo, redigido pela assessoria legislativa da Câmara, era um Artigo técnico. Obedecia estritamente o que rege a Técnica Legislativa segundo a qual todo artigo primeiro de qualquer lei deve descrever de forma objetiva o conteúdo dos demais artigos subsequentes.

O Artigo Primeiro do Relatório Rebelo, aprovado na primeira votação da Câmara dos Deputados foi o seguinte: "Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, define regras gerais sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos." Repare que o texto é objetivo, simples e se limita a descrever de forma resumida o conteúdo da lei.

Logo após ter sido aprovado pela Comissão Especial da Câmara o texto de reforma do Código Florestal, com o Artigo 1º acima, foi submetido e aprovado pelo plenário da Câmara e enviado para a apreciação no Senado Federal. Naquela casa o texto foi apreciado pela Comissão de Constituição de Justiça, pela Comissão de Agricultura e pela Comissão de Ciência e Tecnologia. Em todas elas o texto aprovado tinha o mesmo Artigo Primeiro do Relatório Rebelo transcrito acima. Foi quanto aconteceu a alteração.

Almoço dos ecólatras em homenagem a João de
Deus (no canto direito de camisa branca) por
sua atuação junto aos Senadores na reforma do
Código Florestal
Após ser aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia o texto foi enviado para a apreciação da Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA). Na CMA o texto foi relatado pelo Sanador Jorge Viana. Jorge Viana é amigo de Marina Silva desde quando Marina ainda vivia de tirar leite de pau de seringa na Amazônia. Os dois construíram carreira política juntos. Viana entregou a redação do Código Florestal aos ambientalistas. Quem escreveu e orientou Jorge Viana durante toda a tramitação do projeto na CMA foi João de Deus Medeiros.

João Deus Medeiros é um ongueiro de carreia. Foi posto no Ministério do Meio Ambiente por Marina Silva e foi mantido pelos ministros que a sucederam: Carlos Minc e Izabella Teixeira. Foi destacado por Izabella para atuar junto aos senadores durante da tramitação do Código Florestal. Foi ele (com ajuda sabe-se lá de quem) que redigiu o Artigo 1º que hoje vige por força da Medida Provisória 571. Foi por influência de João de Deus que o Artigo Primeiro do Texto original da Câmara foi substituído.

Eu estava em Brasília no dia da votação do texto do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente do Senado. Todas as análises do texto feitas pelo pessoal que defende a agricultura brasileira identificaram o problema do Artigo Primeiro, mas não havia condições políticas  para alterar o texto naquele momento.

Almoço em homenagem a João de Deus com a presença de
Andre Lima, assessor direto de Marina Silva (lado esquerdo
de óculos), Raul  do Valle, consultor do movimento anti-
agricultura das ONGs (lado direito de camisa azul), João de
Deus (lado direito de camisa branca) , e outros ambientalistas
 sem importância.
O texto aprovado na CMA com o Artigo Primeiro das ONGs foi enviado para apreciação do plenário do Senado e foi aprovado. Logo a após a aprovação do texto no Senado um grupo de ecólatras promoveu uma almoço em um restaurante em Brasília para homenagear João de Deus Medeiros por sua atuação junto aos Senadores na tramitação da reforma do Código Florestal naquela casa.

Ocorre que o texto aprovado no Senado com o Artigo 1º das ONGs teve que ser apreciado uma vez mais pela Câmara. Nessa votação o texto do Artigo 1º posto no texto por João de Deus foi substituído pelo Artigo 1º original, do Relatório Rebelo.

O texto com o Artigo 1º original foi aprovado pelo Plenário do Câmara e enviado para sanção ou veto da chefe do poder Executivo, Presidente Dilma Rousseff.

Por falta de influência do Ministro da Agricultura, o bocaberta, e influência da Ministra do Meio, Izabella Teixeira, a mesma que destacou João de Deus para mexer no texto durante a tramitação do Senado, Dilma vetou o Artigo 1º original e enfiou de volta no texto o Artigo 1º das ONGs através da Medida Provisória 571. O texto que vale hoje é o aquele construído por João de Deus Medeiros e comemorado pelos ongueiros.

Por que o texto do Artigo 1º é prejudicial aos produtores


Veja a íntegra do Artigo 1º que está valendo com a redação das ONGs:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico, atendidos os seguintes princípios:


I – reconhecer as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os habitantes do País;


II – afirmar o compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos e com a integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras;


III – reconhecer a função estratégica da produção rural na recuperação e manutenção das florestas e demais formas de vegetação nativa e do papel destas na sustentabilidade da produção agropecuária;


IV – consagrar o compromisso do País com o modelo de desenvolvimento ecologicamente sustentável, que concilie o uso produtivo da terra e a contribuição de serviços coletivos das florestas e demais formas de vegetação nativa privadas;


V – coordenar a ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas com a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política Agrícola, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a Política de Gestão de Florestas Públicas, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional da Biodiversidade;


VI – estabelecer a responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;


VII – fomentar a inovação em todas as suas vertentes para o uso sustentável, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;


VIII – criar e mobilizar incentivos jurídicos e econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa, bem como para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.

O primeiro problema da redação do Artigo 1º acima, escrito pelas ONGs, é o fato que ele não se limita a fazer o deve fazer todo artigo primeiro de qualquer lei: descrever de forma sucinta e objetivo o conteúdo dos artigos subsequentes. Isso é ilegal.

Mas o maior problema não é esse. A lei reconhece formalmente as florestas como bens de interesse social, mas não há nenhum outro regramento que reconheça formalmente a produção agrícola como bem de interesse social. Além disso, ao estabelecer como um dos princípio da lei "a função estratégica da produção rural na recuperação e manutenção das florestas e do papel destas na sustentabilidade da produção agropecuária" o texto relega ao segundo plano a produção agropecuária em detrimento da preservação de florestas em imóveis privados. No futuro, quando juízes e promotores exercitarem a aplicação da lei, em casos onde a proteção de florestas se chocar com a produção agrícola as decisões serão todas em favor da proteção florestal mesmos nos casos em que essa proteção implicar em prejuízo à produção.

Da forma como estão colocados os princípios da lei tornam a produção agropecuária de alimentos uma atividade de importância secundária. É isso o que a sociedade brasileira deseja?

O que será necessário fazer para alterar o Artigo Primeiro das ONGs

Há duas formas possíveis de se derrubar o Artigo Primeiro das ONGs do texto do novo Código Florestal: (i) Derrubar o veto do Executivo ao Artigo 1º, ou (ii) alterá-lo no processo de tramitação da Medida Provisória. De ontem para cá vem sedimento um consenso em Brasília de que não há clima político para se derrubar os vetos do Executivo. Os representantes do setor rural e os deputados da frente parlamentar da agropecuária estão praticamente decididos pela segunda opção.

Entenda como funciona a tramitação das Medidas Provisórias

  • Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União - Ocorrida ontem;
  • No mesmo dia, recebimento pelo Congresso Nacional da mensagem do Poder Executivo - idem;
  • Prazo para Emendas: 5 dias ou só poderão ser apresentadas emendas de relator, sem poder incluir nada de novo - prazo correndo;
  • Comissão Mista: será constituída por deputados e senadores, poderão constituir grupo de trabalho, realizar audiência pública para elaboração de um parecer e, posterior votação. É decisão interna de como será elaborado o relatório - cogita-se o nome do Senado Luiz Henrique da Silveira para a relatória, mas definição ainda não saiu;
  • Votação no Plenário da Câmara dos Deputados;
  • Votação no Plenário do Senado Federal;
  • Retorno à Câmara dos Deputados caso o Senado altere o texto;
  • Tudo deve acontecer em 60 dias contados de ontem (59 contados de hoje);
  • Caso não seja apreciada no prazo a MP tranca a pauta das duas casas até que seja apreciada;

Outros pontos, além do Artigo 1º, terão que ser alterados durante a tramitação da Medida Provisória. A guerra não acabou.

Veja também uma argumentação jurídica pela necessidade de alteração do Artigo Primeiro: Art. 1º do código florestal de 2012 – por que excluir os princípios

Veja o Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams, explicando que os princípios servem para que os agentes públicos (Ministério Público, Ibama e o judiciário) possam reinterpretar a lei: O mundo ao contrário: Advogado Geral da União explica o Artigo 1º

Comentários

jerson disse…
pelo jeito estão todos alegres, barriguinha cheia, comeram o que foi produzido as custas dos agricultores
e1000 disse…
Prezado Ciro, Concordo plenamente com vc. E acho q o Codigo florestal como esta atualmente via MP , esta' pessimo. Nao e' um codigo que visa somente protecao de florestas, mas sim de subjugar produtores ao ranso ambientalista radical, e relativizar o direito de propriedade, cancelando direitos adquiridos, permitindo a invasao de fazendas ao permitir acesso publico aos cursos e corpos d'agua e etc.. ou seja.. nao conseguiremos nem proteger as matas e aguas dessa forma. Proteger implica em impedir o acesso indiscriminado de pessoas estranhas que possam causar danos, sendo esse acesso livre, como poderemos nos responsabilizar pela proteçao dos manaciais e florestas ?
Abraco
Eduardo Alves
jerson disse…
esta tudo errado, mas ao meu ver o item I pega mal, por reconhecer a vegetação nativa como interesse comum a todos e nãnão estão nem ai com a agricultura e II firmar compromisso do Brasil com a preservação das florestas, solo recursos hidricos e a produção agricola o alimento das gerações presente e futuras.
o III ainda fala da produção agropecuaria, o IV do usso produtivo da terra o V da politica agricola, mas precisa ser melhor rediginto de forma sucinta e objetiva. para que não haja duvidas em julgamentos.
jerson disse…
outro ponto que pode gerar duvidas é o termo ocupação antrópica préexistente, não existe no portugues uma definição
exata para antrópico, palavra que vem do grego, que póde bem definir humano ( ocupação humana) ou ação perpetrada por
humano no solo. o mais certo seria definir no texto ocupação humana préexistente.
Jaianna.com disse…
"reconhecer a função estratégica da produção rural na recuperação e manutenção das florestas e demais formas de vegetação nativa"

legal, é meio que.. nós cagamos e vocês limpam..
Braso disse…
Espero que os deputados e senadores se atentem somente com o artigo 1, tentar prorrogar as discussões que alterem a maioria dos vetos seria fazer o jogo dos ambientalistas, substituir o artigo primeiro seria o mais coerente, deixar para frente outras correções necessárias seria patriótico além de manter as conquistas do novo código aprovado.
Luiz Prado disse…
Os Jonzinhos de Deus da vida chamam dessa porcariada toda de "lei ambiental". Uma lei que costura aspectos gerais, de diretrizes, com número de metros em relação ao "leito normal" dos rios que a "autoridade ambiental" não definirá NUNCA.

Eu tenho MUITAS preocupações com esse "leiloca". Uma delas é quem pagará pela delimitação da tal da APP?

No Rio, nas últimas décadas, o cara entrava com um pedido para demarcar no lote agro-industrial, pagava uma taxa de valor alto, e aí o órgão encarregado contratava uma empresa de consultoria que fazia lá as simulações das séries históricas de cheias. Tinha licitação, pagamento da primeira parcela que não liberava nunca, e aí vinha o relatório, e tinha que transformar em portaria ou decreto. Tudo levava entre 1 e 2 anos.

E aí, vinha o dono do lote à montante, lindeiro, e começava tudo de novo do ZERO.

Entendeu, Ciro Siqueira?

Esses caras são uma piada, não definem as OBRIGAÇÕES DO GOVERNO! Nem sequer metas! Em país sério, isso está tudo em banco de dados acessível a qualquer interessado.
Unknown disse…
Bom ao ler alguns de seus textos e ver alguns dos comentários fica mais que claro que esse blogger é a favor dos ruralistas, não estou dizendo que não entendo seu ponto de vista, entendi, mas acho muita sacanagem em uma era em que o mundo fala sobre proteção ambiental tentar defender com unhas e dentes o desmatamento, vi que em muito dos seus textos você diz que querem acabar com os alimentos, agora me diz se o texto original dos ruralista fossem aprovado acabaria com os milhares que passam fome no Brasil, não estou dizendo que os agricultores tem que alimentar aqueles que passam fome até o Estado é que tem que fazer algo a respeito, porem falar que quer acabar com os alimentos é um pouco demais, seria mais coerente falar querem acabar com nosso lucro, sou a favor do meio ambiente ate porque não vejo florestas crescendo e fazendas diminuindo. Acho que nossas florestas já foram muito maltratas e esta na hora de fazer algo para garantir sua proteção e com ajuda de todos tanto do Estado quanto agricultores. Bom não sei se esse comentário será aceito mas gostaria de deixar claro que também entendo o ponto de vista dos ruralista eu sei que a agricultura é de vital importância para o país, só não acho que precise destruir nossas matas ou acabar com as áreas de proteção para garantir um melhor desenvolvimento nessa área.
Antonio Pascoal disse…
Conforme a senadora Cátia Abreu tem nos informado em sua coluna de jornal, existe a turma que trabalha para fazer do Brasil a reserva florestal do EE UU e da Europa, esta com quase zero de preservação florestal original. Fundamentalistas ideológicaos, religiosos e ambientais, estes últimos sempre na seara alheia,- isto porque, se fossem agricultores, estariam radicalmente na posição inversa - fazem parte da biodiversidade genética da raça humana, e atualmente se preserva tudo, inclusive as pragas, as ervas daninhas, as sepentes venenosas, afinal faz parte do equilíbrio democrático. Em tempos passados, os reis, imperadores e outros eram obrigados a eliminar as vozes distoantes do senso comum, e na história do Brasil pré-república, milhares foram eliminados sob este princípio e fundamento. Ou o congresso enfrenta os ongueiros ou o Brasil vai continuar sendo a reserva florestal de estrangeiros que financiam os rebeldes sem causa, em proveito próprio.
Kleberson disse…
Entendo que só a divulgação comparativa de nossa política florestal com a de outros países poderia sensibilizar a opinião publica. Quais são as regras de preservação dos países europeus, dos EUA e dos asiáticos? Gostaria de conhecer para poder formar melhor minha opinião.
F.A. disse…
Eu iria comentar, mas acabei desistindo de opinar numa coluna onde os participantes estão presos em debates que já evoluíram muito além do paradigma produtivista x preservacionista que vocês se baseiam para esses comentarios. Sugiro a todos procurarem o que está sendo produzido atualmente dentros dos debates sociologicos sobre o meio rural, desenvolvimento, políticas públicas, segurança alimentar, novos rumos para a conservação da natureza e outros temas que o Código Florestal suscita, para depois desconstruirem essas pré-noções que tanto vos impedem de ter um debate mais amplo e rico. Dentre muitos autores que gostaria de indicar, apresento-lhes dois: "O ecologismo dos pobres" de Martinez-Alier e "A invenção social do natural" de Luciano Florit. É um bom começo! Não me entendam de modo enviesado, apenas quero contribuir para abrir vossos olhos para os avanços nos debates e a necessidade de trazê-los para as arenas!
F.A. disse…
Cadê o meu comentário? Poxa, queria contribuir mas quando publiquei sumiu tudo! Sacanagem isso! Vão mediar!
Ajuricaba disse…
Obrigado pela condescendência conosco, os pobre mortais ignóbeis, ó grande douto iluminado.

O mundo real restará aqui indiferente ao mundo dos sonhos.
Unknown disse…
Isso aqui é uma briga financeira apenas, querem tirar até a ultima gota de $$ da terra, a briga não é por produção, pois pode-se produzir muito mesmo preservando todas as APPs e Reservas Legais do País, só que ai não vai dar para ganhar tanto $. Simples, fazemos um controle de natalidade, controlamos a população do mundo e todos os problemas acabarão. Pois queria perguntar aos agricultores e políticos: Vcs acham que que o planeta suporta até quantas pessoas? Quanto mais da para crescer? Mal estamos conseguindo sobreviver com a situação atual, imagina se continuarmos a crescer em numero de população, o problema do ser humano é isso, querem sempre mais, e mais, nunca estão satisfeitos. Agora, uma coisa é obvia, quem deveria ser responsável pela recuperação e custo das APPs deveria der a União/Estado, não o dono do imóvel, uma vez que é bem comum a todos. O tempo Urge
Unknown disse…
Isso aqui é uma briga financeira apenas, querem tirar até a ultima gota de $$ da terra, a briga não é por produção, pois pode-se produzir muito mesmo preservando todas as APPs e Reservas Legais do País, só que ai não vai dar para ganhar tanto $. Simples, fazemos um controle de natalidade, controlamos a população do mundo e todos os problemas acabarão. Pois queria perguntar aos agricultores e políticos: Vcs acham que que o planeta suporta até quantas pessoas? Quanto mais da para crescer? Mal estamos conseguindo sobreviver com a situação atual, imagina se continuarmos a crescer em numero de população, o problema do ser humano é isso, querem sempre mais, e mais, nunca estão satisfeitos. Agora, uma coisa é obvia, quem deveria ser responsável pela recuperação e custo das APPs deveria der a União/Estado, não o dono do imóvel, uma vez que é bem comum a todos. O tempo Urge
Luiz Prado disse…
A essas alturas eu já estou querendo mais é que se dane o Brasil, que falte comida, porque aí pode ser que a turma que faz de conta que governa mas joga para a arquibancada ouça a voz de quem produz comida e dos próprios órgãos governamentais que trabalham com a produção de comida, em vez de dar tanta atenção a ongolóides e a um ministério tão disfuncional quanto o MMA.
Um dos jeitos mais fáceis de detextar a parcialidade de um blog é reconhcer frases ofensivas e pejorativas, no caso desta postagem é quando você chama os ambientalistas de "sem importância". Ao contrário do que você diz, seu blog não é imparcial, ele é claramente ruralista.
Ajuricaba disse…
Eu nunca disse que meu blog é imparcial.