Entenda as alterações feitas pelo Governo no Código Florestal

O governo acaba de anunciar as altarações feitas no texto de reforma do Código Florestal. Como este blogger já vinha dizendo há duas semanas, não ouve o veto total como exigiam os ecotalibãs. Foram 12 vetos pontuais. Ao todo o governo fará, via Medida Provisória 32 modificações no texto aprovado pela Câmara, 14 delas recuperam o texto do Senado, 13 alteram o texto da Câmara e haverá a inclusão de 5 dispositivos novos.

O governo não consolidou todas as áreas de produção. Ao contrário, fez questão de retomar a necessidade de recuperação ambiental. Todos os produtores rurais terão que ter Reserva Legal e APPs em seus imóveis. Houve entretanto, um escalonamento das faixas de APPs de beira de rio. Nas propriedades entre 1 e 2 módulos rurais, a APP será de 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos, os proprietários terão que recuperar 15 metros de APP. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da será 20 metros ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.

Perguntado diretamente por um jornalista se haverá perda de área agrícola o Ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, respondeu que sim. Alguns produtores terão que destruir parte dos seus cultivos para recuperar área de APP. Segundo o Governo, pequenos produtores sem rentabilidade serão protegidos pelo novo texto, mas grandes produtores "tem condição de recuperar as áreas por sua própria conta".

Os ministros não apresentaram todas as modificações. O texto final apos os vetos e a Medida Provisória só serão conhecidos na segunda feira com a publicação do Diário Oficial da União.

Comentários

O anúncio foi feito pelos ministros Izabela Teixeira (Meio Ambiente), Mendes Ribeiro Filho (Agricultura) e Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário), mais o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams.

A impressão foi de que não sabiam do que estavam falando. Nas perguntas, falaram, mas não disseram nada. Enrolação geral.

Uma imagem me veio na mente o tempo todo, a dos três patetas, que hoje foram quatro, achando que todos nós, inclusive o congresso, somos completamente retardados e ignorantes.

Uma frase atribuída a Abraham Lincoln cabe muito bem aos anunciantes: “É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do quer falar e acabar com a dúvida.”
Luiz Prado disse…
Pelo menos, Dilma mandou ongoloides as favas, ao contrario do que fizeram FHC e Lula!
e1000 disse…
Voltamos praticamente a estaca zero entao... ? o q poderemos fazer agora ?
Vinicius Martins disse…
Parabéns presidente!! Confesso que era bem cética minha perspectiva de saída do presidente Lula. NÀO SOU PETISTA. Sou peemedebista bem à esquerda, e também estou gostando muito da atuação do meu partido, que voltou a ser imenso. Mas Vossa Excelência fez um ato de coragem, realmente digna de grandes líderes de estado. O mundo pediu, o Brasil pediu, agroindustriários pediram. Quem gosta da terra, de verdade, está replantando a mata atlântica, revendo sua história, buscando ações sustentáveis de melhoramento de suas áreas. PARABÉNS presidenta! Não tinha jeito de deixar só um artigo e levá-lo ao Código Penal nãoTe: CORTAR UMA ÁRVORE É CRIME. Temos pensado bem assim aqui em Minas Gerais com nossas incalculáveis áreas de preservação e recuperação. Amamos a Zona da Mata e ela está se recuperando! Nos nossos quintais, vasos, o que seja. Confesso que lembrei de Itamar Franco com seu veto de hoje. Veto corajoso, técnico. Anistiar quem feriu a floresta de 2008 pra cá????
mike disse…
Pelo que li, antes das alterações que a Pres. Dilma efetuou, para imóveis de 1 a 4 módulos teria que manter 30 metros de mata ciliar (praticamente a área toda), e após as alterações seriam 8 metros. No meu caso, possuo uma área de 12.000 m² (1,21 ha.). Em minha região isso dá aproximadamente 0,11 módulos fiscais. Um riacho de 1 metro de largura é a divisa do terreno. Se eu manter 30 metros... vou morar na rua ehehheheh. a pergunta é a seguinte, para bens com menos de um módulo, qual a largura da mata ciliar?
Anônimo disse…
Ciro, afinal... Consolidação de áreas de APP com Reserva Legal ou não?
Palha de Milho disse…
Prezado Mike,

Parece que para o caso de minifundios, ou seja, menos de um módulo fiscal, onde passa até um córrego tem que ser recomposta uma faixa de 5 metros em ambas as margens. Será que vale mesclar espécies nativas com frutíferas?
Ana disse…
Ciro! Li o novo código mas o entendimento só acontece através da explanação por pessoas que entendem do assunto ou das leis.Gostaria de saber como ficou para as APPs de represa, mais precisamente a represa de Chavantes do estado de SP, que no antigo código era de cem metros.Tenho uma propriedade que margeia a represa e embora o lote seja de quinze mil metros quadrados, o ministério público sentenciou-me a demolir as casas do local só porque em um dos lados do terreno a metragem era de oitenta metros.