O governo acaba de anunciar as altarações feitas no texto de reforma do Código Florestal. Como este blogger já vinha dizendo há duas semanas, não ouve o veto total como exigiam os ecotalibãs. Foram 12 vetos pontuais. Ao todo o governo fará, via Medida Provisória 32 modificações no texto aprovado pela Câmara, 14 delas recuperam o texto do Senado, 13 alteram o texto da Câmara e haverá a inclusão de 5 dispositivos novos.
O governo não consolidou todas as áreas de produção. Ao contrário, fez questão de retomar a necessidade de recuperação ambiental. Todos os produtores rurais terão que ter Reserva Legal e APPs em seus imóveis. Houve entretanto, um escalonamento das faixas de APPs de beira de rio. Nas propriedades entre 1 e 2 módulos rurais, a APP será de 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos, os proprietários terão que recuperar 15 metros de APP. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da será 20 metros ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.
Perguntado diretamente por um jornalista se haverá perda de área agrícola o Ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, respondeu que sim. Alguns produtores terão que destruir parte dos seus cultivos para recuperar área de APP. Segundo o Governo, pequenos produtores sem rentabilidade serão protegidos pelo novo texto, mas grandes produtores "tem condição de recuperar as áreas por sua própria conta".
Os ministros não apresentaram todas as modificações. O texto final apos os vetos e a Medida Provisória só serão conhecidos na segunda feira com a publicação do Diário Oficial da União.
O governo não consolidou todas as áreas de produção. Ao contrário, fez questão de retomar a necessidade de recuperação ambiental. Todos os produtores rurais terão que ter Reserva Legal e APPs em seus imóveis. Houve entretanto, um escalonamento das faixas de APPs de beira de rio. Nas propriedades entre 1 e 2 módulos rurais, a APP será de 8 metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre 2 e 4 módulos, os proprietários terão que recuperar 15 metros de APP. No caso de imóveis entre 4 e 10 módulos rurais, a largura da será 20 metros ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.
Perguntado diretamente por um jornalista se haverá perda de área agrícola o Ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, respondeu que sim. Alguns produtores terão que destruir parte dos seus cultivos para recuperar área de APP. Segundo o Governo, pequenos produtores sem rentabilidade serão protegidos pelo novo texto, mas grandes produtores "tem condição de recuperar as áreas por sua própria conta".
Os ministros não apresentaram todas as modificações. O texto final apos os vetos e a Medida Provisória só serão conhecidos na segunda feira com a publicação do Diário Oficial da União.
Comentários
A impressão foi de que não sabiam do que estavam falando. Nas perguntas, falaram, mas não disseram nada. Enrolação geral.
Uma imagem me veio na mente o tempo todo, a dos três patetas, que hoje foram quatro, achando que todos nós, inclusive o congresso, somos completamente retardados e ignorantes.
Uma frase atribuída a Abraham Lincoln cabe muito bem aos anunciantes: “É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do quer falar e acabar com a dúvida.”
Parece que para o caso de minifundios, ou seja, menos de um módulo fiscal, onde passa até um córrego tem que ser recomposta uma faixa de 5 metros em ambas as margens. Será que vale mesclar espécies nativas com frutíferas?
Postar um comentário
Reflexões sobre meio ambiente, pecuária e o mundo rural brasileiro. Deixe seu comentário.