Habemus Codex

Fumaça branca.
Temos um Novo Código Florestal. Infelizmente a única coisa que posso afirmar com segurança nesse momento é que, exceção feita ao que piorou, o resto ficou melhor.

O Governo vetou o plantio de arroz em várzea, vetou as alterações na escadinha feitas pelo Congresso para viabilizar a aprovação da Medida Provisória, vetou o gatilho de proteção contra a transformação de médios imóveis em unidades de conservação brancas e vetou a isenção de averbação de Reserva Legal na matrícula do imóvel.

Eu acho que o Governo enlouqueceu. Alguns desses pontos eram pacificados inclusive com o pessoal do meio ambiente. A questão do gatilho foi negociada com o MMA pelo último Ministro da Agricultura decente que esse país teve, o Deputado Reinhold Stephanes.

Ficando como está a situação dos médios produtores, de 4 a 15 módulos, que já estava feia, piorou muito. O Governo decretou o fim da media agricultura. No futuro o campo brasileiro estará dividido entre pequenos produtores dependentes do Estado e grandes produtores competitivos.

Mais informações a qualquer momento.

Link para o Diário Oficial: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=18/10/2012

Comentários

jerson disse…
estamos de luto, acabaram com a merda e fizeram uma cagada.
e1000 disse…
Essa Imbecil inquilina provisória do Palácio do Planalto, acha que pode legislar sem o Congresso, rasgando tudo que se produz naquela Casa.. Esta na hora do Congresso se levantar contra essas atitudes totalitárias do governo mais corrupto da historia do Brasil, e mostrar que a democracia representativa ainda vigora no pais. Chega de arbitrariedades escoradas em pseudo ciência ,para satisfazer os planos PeTistas de ataque ao setor produtivo rural !!
Unknown disse…
Essa idiota la do planalto ainda quer se presidente de novo, pra que congresso, senador se nao mandam nada.


Fica aqui o meu protesto contra todos os líderes da agropecuária deste País, que no decorrer de todo o processo do novo Código Florestal, NÃO FIZERAM NADA, não mobilizaram, não incentivaram o suficiente os donos de terras para saírem as ruas para evitar que o novo Código Florestal se transformasse em mais um amontoado de leis severas que têm como objetivo: roubar partes de suas terras e transferi-las para o Governo que atende as exigências da ONU e de ONGs ambientais malditas.
Houve um golpe por parte do Governo Petista, e todos nós ficamos com cara de tacho, inclusive deputados e senadores que visivelmente foram ignorados...kkkkk

O governo petista age com maior velocidade possível para mudar as leis do Brasil e em breve haverá derramamento de sangue porcausa do descontentamento geral que cresce a cada dia, pois estamos lidando com um Governo autoritário e perigoso.

Agora, mais uma vítima: o campo.
Unknown disse…
Assisti o embate no globonews entre Homero e Copabiano. O segundo tem um cinismo que me causa espécie. Quero destacar uma das vigarices intelectuais do iluminado ambientalóide: o novo código não trouxe compensações e recursos financeiros para as recomposições.
Joga a culpa nos parlamentares mas não menciona que o planalto recusou incluir uma norma de financiamento público mas limitou-se a trocar multas por recomposição.
Quem não está informado pode pensar que foi incompetência dos ´ruralistas´ que não pediram, similar ao que Fernando Andrade diz na sua campanha ? que SP não construiu mais creches porque não pediu a verba que estava disponível.
Carlos A. A. disse…
Tá na hora de fazer campanha "Derruba os vetos" ou os congressistas vão continuar sendo os puldozinhos da presidenta onde ela ordena se devem fazer cocô e xixi aqui ou acolá. Ou derruba esses vetos ou não precisamos votar pra mais ninguém. Votar pra quê se não conseguem ter mais voz ativa e nos representar pra nada. Cadê a vergonha na cara e a dignidade será que vão deixar que calem vcs assim de graça!
JCosta disse…
A reserva legal não precisa ser averbada se for declarada no CAR
§ 4o O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.
JCosta disse…
A inscrição no CAR desobriga a averbação da reserva legal

§ 4o O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.
Ajuricaba disse…
E como é que se faz um CAR hoje, meu caro?

O problema é exatamente a necessidade de averbação enquanto o CAR não estiver funcionando.
Unknown disse…
O PT, sempre que pode e, camufladamente, age no sentido de subverter a ordem, leis e as instituições democráticas. Agora, com a canetada de Dilma nos produtores rurais, vetando o que foi amplamente discutido e votado no parlamento do Brasil,dá mais um empurrãozinho,rumo ao estabelecimento de um confronto, que Deus queira não: haja a instalação de um clima de beligerância armada. Somos pácificos, perseguição tem limites. e viva o PT do menalão, do Lula e da Dilma.
Unknown disse…
O PT, sempre que pode e, camufladamente, age no sentido de subverter a ordem, leis e as instituições democráticas. Agora, com a canetada de Dilma nos produtores rurais, vetando o que foi amplamente discutido e votado no parlamento do Brasil,dá mais um empurrãozinho,rumo ao estabelecimento de um confronto, que Deus queira que não: haja a instalação de um clima de beligerância armada. Somos pácificos, perseguição tem limites. e viva o PT do menalão, do Lula e da Dilma.
Carlos A. A. disse…
Quanto a reserva legal, a lei ambiental de 1965 que foi até 89, falava em só poder desmatar 20% da reserva existente na propriedade e não em deixar 20% da propriedade como reserva como diz hoje a lei. O produtor rural deve ser beneficiado de acordo com a lei vigente na época e mediante provas de fotos, documentação, financiamentos feitos etc., tem que fazer sua RL como era nessa época. ISTO ESTA CORRETO? Acho que muitos estados já estavam desmatados antes de chegar essa lei mais punitiva que deve beneficiar ou fazer um pouco de justiça aos produtores acima de 4 modulos. Queria algum parecer sobre isso, quem sabe de vc Ciro ou algum especialista no assunto. Obrigado.
Carlos A. A. disse…
Você sabe quantas mulheres precisam para fazer os parlamentares de marionetes e acabar com os produtores rurais?
Apenas DIUMA
e1000 disse…
Concordo com o Carlos AA.. centenas de fazendas sao do tempo do Imperio.. Nao havia código florestal na época.. portanto nao houve ilegalidade alguma ao se desmatar. Nao existe retroaçao na Lei. Seria o mesmo que tentar punir os produtores rurais de hoje, por seus ancestrais ou antigos proprietários de suas terras ,terem usado escravos na lavoura..
jerson disse…
a verdade é uma só, não existe união entre os agricultores, só
reclamamos quando a coisa fica preta para nosso lado, mas não vamos em frente, acho que esta na hora de nós darmos um basta, e temos os nossos verdadeiros representantes lá em brasilia, e em outras capitais, e enfrentarmos essa corja e vendilhões de deputados e senadores, esses ambientalistas e essas ongs e esse partido da presidente que é só sujeira e corrupção, temos que nos unir.
Carlos A. A. disse…
Tá na hora de todos enxergarem o estrago que esse partido do PT ja fez e está fazendo para o Brasil. Quanto ao código Ambiental o PT e PSOL foram o câncer da agricultura brasileira e vão ser responsáveis pela perca de uma grande quantidade de empregos diretos e indiretos que o agronegócio gera, além de causar a inviabilidade da terra de muitos agricultores que lutam de sol a sol contra os preços voláteis, as intempéries da natureza, a falta de insumos, severas leis trabalhistas, a incerteza de conseguir vender ou não sua produção, etc. Acorda Brasil, Acorda Agricultores - PT E PSOL nunca mais. Não pense vc que é pequeno que quiseram te beneficiar, estavam pensando em beneficiar os seus assentados, os falsos agricultores que tomam posse da terra só para desmatar, explorar e depois vender. São raras as excessões dos que são sérios.
e1000 disse…
Apoiado Jerson !.. realmente nossas associações viraram uma piada.. a ABCZ virou antro de políticos ricos, Globais que investem em vaca doadora de embrião, e filhinhos de papais fazendeiros antigos q ja morreram.. CNA, gosta mesmo e' de receber nossa "contribuição" forçada anual..Estamos sem uma Organização que realmente nos represente..
Unknown disse…
Sinceramente, minha vontade neste momento é vender minha propriedade no meu querido Rio Grande e ir criar gado no Uruguay. Pelo menos lá não sou bandido.
JCosta disse…
Ciro segue decisão do TJ MG, recentíssima, que responde por si a questão da transição entre a novo código, a inscrição no CAR e obrigação de reserva legal.
Desta forma, acertadamente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais sinaliza a adoção do entendimento neste defendido, afastando a Lei 14.309/02 Código florestal de Minas:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - NOVO CÓDIGO FLORESTAL - DISPENSA - REQUISITOS DA MEDIDA URGENTE NÃO CONFIGURADOS.

- Para o deferimento da tutela de urgência específica prevista na Lei de Ação Civil Pública (art. 12 da Lei 7.347/85), é imprescindível a configuração do fumus boni iuris e do periculum in mora.

- Verificando-se com o Novo Código Florestal verdadeira dispensa da averbação da reserva legal à margem da matrícula do imóvel, passando a ser exigida obrigatoriamente apenas o seu registro junto ao órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não há falar em deferimento da tutela liminar pleiteada.[