O novo Código Florestal estabeleceu, pela primeira vez, regras exequíveis para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil. Começando pelo CAR, passando pelo PRA e desembocando nos Termos de Compromisso, o Novo Código exigirá a cooperação de diversos atores e setores para a sua implementação efetiva.
Um dos instrumentos mais importantes da nova lei, o PRA, ou Programa de Regularização Ambiental, permitirá a solução de passivos ambientais de produtores rurais em relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de Reserva Legal. Além disso, será a base para incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais, se Deus quiser! A União estabeleceu as regras gerais, mas é papel dos estados elaborar PRAs de acordo com suas especificidades locais. No entanto, até este mês de julho, apenas 12 estados publicaram seus programas.
Para apoiar e orientar produtores rurais e governos estaduais no processo de regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), o Agroicone, organização especialista em análises e estudos sobre o agronegócio brasileiro, publicou hoje um guia detalhado sobre PRAs, de autoria dos advogados e pesquisadores da Agroicone, Rodrigo C. A. Lima e Leonardo Munhoz.
“O Brasil nunca teve um banco de dados como o CAR. Até 31 de maio de 2016, 90,39% da área passível de cadastramento foi inserida no Sicar (Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural), compreendendo 3,5 milhões de imóveis. Apesar da prorrogação do CAR para dezembro de 2017, é preciso agora dar o segundo passo: os estados devem aprovar seus PRAs para estabelecer as regras que nortearão o processo de regularização, principalmente tendo em vista o cadastramento das posses e propriedades rurais”, argumenta Lima, diretor geral da Agroicone.
No entanto, a falta de regulamentação dos PRAs pelos estados inviabiliza o processo de regularização e gera insegurança jurídica para toda a cadeia produtiva. “Além disso, sem regras claras, os PRAs podem gerar confusão sobre os passos da regularização ou motivar discussões jurídicas que tendem a atrasar o processo de implementação do novo Código Florestal”, afirma Munhoz.
Segundo Lima, com a inscrição no CAR e a adesão aos PRAs, os produtores rurais poderão, além de definir como regularizar passivos de APPs e de áreas de Reserva Legal, comprovar para o mercado e as autoridades que estão cumprindo o Código Florestal.
A publicação "Programas de Regularização Ambiental (PRAs) - Um guia para orientar e impulsionar o processo de regulamentação dos PRAs nos estados brasileiros", que este blogueiro chama carinhosamente de Código Florestal for dummies, está estruturada para esclarecer as principais dúvidas sobre o PRA a partir de um questionário objetivo e de uma análise detalhada sobre os instrumentos, o procedimento e os benefícios da adesão ao programa.
Além disso, o guia faz um estudo completo sobre os requisitos essenciais que os PRAs devem conter para promover a regularização de forma objetiva, com base nas premissas gerais sobre as Áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal previstas no Código Florestal e, por fim, apresenta uma análise dos PRAs aprovados em 12 estados brasileiros para orientar produtores dessas regiões e servir de referência para os estados que ainda não aprovaram seus PRAs.
Para baixar o Novo Código Florestal For Dummies completo, clique aqui!
Em tempo, não é segredo para ninguém que este blogueiro perde o amigo, mas não perde a piada jamais.
Um dos instrumentos mais importantes da nova lei, o PRA, ou Programa de Regularização Ambiental, permitirá a solução de passivos ambientais de produtores rurais em relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de Reserva Legal. Além disso, será a base para incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais, se Deus quiser! A União estabeleceu as regras gerais, mas é papel dos estados elaborar PRAs de acordo com suas especificidades locais. No entanto, até este mês de julho, apenas 12 estados publicaram seus programas.
Para apoiar e orientar produtores rurais e governos estaduais no processo de regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), o Agroicone, organização especialista em análises e estudos sobre o agronegócio brasileiro, publicou hoje um guia detalhado sobre PRAs, de autoria dos advogados e pesquisadores da Agroicone, Rodrigo C. A. Lima e Leonardo Munhoz.
“O Brasil nunca teve um banco de dados como o CAR. Até 31 de maio de 2016, 90,39% da área passível de cadastramento foi inserida no Sicar (Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural), compreendendo 3,5 milhões de imóveis. Apesar da prorrogação do CAR para dezembro de 2017, é preciso agora dar o segundo passo: os estados devem aprovar seus PRAs para estabelecer as regras que nortearão o processo de regularização, principalmente tendo em vista o cadastramento das posses e propriedades rurais”, argumenta Lima, diretor geral da Agroicone.
No entanto, a falta de regulamentação dos PRAs pelos estados inviabiliza o processo de regularização e gera insegurança jurídica para toda a cadeia produtiva. “Além disso, sem regras claras, os PRAs podem gerar confusão sobre os passos da regularização ou motivar discussões jurídicas que tendem a atrasar o processo de implementação do novo Código Florestal”, afirma Munhoz.
Segundo Lima, com a inscrição no CAR e a adesão aos PRAs, os produtores rurais poderão, além de definir como regularizar passivos de APPs e de áreas de Reserva Legal, comprovar para o mercado e as autoridades que estão cumprindo o Código Florestal.
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Além disso, o guia faz um estudo completo sobre os requisitos essenciais que os PRAs devem conter para promover a regularização de forma objetiva, com base nas premissas gerais sobre as Áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal previstas no Código Florestal e, por fim, apresenta uma análise dos PRAs aprovados em 12 estados brasileiros para orientar produtores dessas regiões e servir de referência para os estados que ainda não aprovaram seus PRAs.
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