Foto de João Gabriel Amador, do Portal Metrópoles |
No ultimo dia 8 de março, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF), determinou a suspensão das obras por tempo indeterminado. A decisão foi tomada após uma ação popular movida por um morador da região que alegou descumprimento de leis ambientais.
O Governo do Distrito Federal questionou a decisão do TRF. De acordo com os advogados do GDF, as obras "não ocorrem em imóveis da União nem em particulares, mas tão somente em área pública", portanto o Justiça Federal seria incompetente para julgar o caso. Na época, o governo alegou que obra seria seguida de manutenção e limpeza dos locais com a participação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
O GDF informou que fez um levantamento arvorístico no local e identificou 63 árvores exóticas que deveriam ser erradicadas por interferirem em dois trechos destinados às obras no local. “Quanto à erradicação de árvores dentro da APP, a Novacap esclarece que, quando chegar o momento, solicitará ao Ibram a supressão de 35 árvores", diz a nota.
Detalhe: O Secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal é o André(zinho) Lima. Lembram dele? O Blog do Código Florestal lembra:
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