A Justiça Federal de Rio Preto determinou a demolição de quatro casas às margens do rio Grande. As sentenças são resultado de ofensiva do Ministério Público Federal (MPF) contra moradores do noroeste paulista: são 1.389 ações judiciais.
Enquanto a Presidente Dilma Rousseff esmerilha o tempo dando ouvidos à Camila Pitanga o MPF usa o Código Florestal vigente, que estabelece faixa mínima de 30 metros de mata ciliar nas margens dos rios, e em resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que preveem faixa de 100 metros de área de preservação permanente (APP) no entorno de áreas represadas. Nos últimos cinco anos, 102 ranchos foram demolidos, ou por determinação judicial ou por termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Promotoria.
Os ranchos atingidos pelas sentenças mais recentes ficam em Paulo de Faria e Cardoso. Um deles está a seis metros do ponto máximo de cheia do reservatório de Água Vermelha, segundo medição do Ibama. Não porque tenha sido construído perto do reservatório, mas porque o reservatório levou a APP até o imóvel.
No mesmo município, ouros cinco proprietários também foram condenados a desocupar 30 metros de APP e reparar os danos - segundo a sentença, há construções a partir de 21,5 metros da cota máxima do reservatório. Outro proprietário em Paulo de Faria, Nicomedes Martins Ribeiro, terá de demolir completamente uma casa construída em 1958 às margens do Grande, inserida na margem de 30 metros da APP.
Enquanto a Presidente Dilma Rousseff esmerilha o tempo dando ouvidos à Camila Pitanga o MPF usa o Código Florestal vigente, que estabelece faixa mínima de 30 metros de mata ciliar nas margens dos rios, e em resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que preveem faixa de 100 metros de área de preservação permanente (APP) no entorno de áreas represadas. Nos últimos cinco anos, 102 ranchos foram demolidos, ou por determinação judicial ou por termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Promotoria.
Os ranchos atingidos pelas sentenças mais recentes ficam em Paulo de Faria e Cardoso. Um deles está a seis metros do ponto máximo de cheia do reservatório de Água Vermelha, segundo medição do Ibama. Não porque tenha sido construído perto do reservatório, mas porque o reservatório levou a APP até o imóvel.
No mesmo município, ouros cinco proprietários também foram condenados a desocupar 30 metros de APP e reparar os danos - segundo a sentença, há construções a partir de 21,5 metros da cota máxima do reservatório. Outro proprietário em Paulo de Faria, Nicomedes Martins Ribeiro, terá de demolir completamente uma casa construída em 1958 às margens do Grande, inserida na margem de 30 metros da APP.
Comentários
Com a palavra a Ana, cujo marido com mais de 81 anos teve que demolir a própria casa.
e que quase sempre prejudica o proprietario de terras, esse negócio de pagar desapropriar é coisa para ingles ver quando pagam é valor irrisório, e quem recebe só os tataranetos
é facil falar sentado na cidade, e indo ao supermecado comprar os alimentos, quero ver se entrassem na sua casa com maquinas, e derrubassem metadade dela e obrigassem voce plantar árvores, se querem preservação paguem para quem tem terra para preservar.
Postar um comentário
Reflexões sobre meio ambiente, pecuária e o mundo rural brasileiro. Deixe seu comentário.