Imóveis com mais de 100 hectares estão obrigados ao GEO desde novembro de 2016

Os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade. A exigência é válida desde o dia 20 de novembro de 2016.

A realização do georreferenciamento pelos detentores de imóveis rurais e a certificação executada pelo Incra asseguram precisão nos limites de cada área. A determinação é da Lei nº 10.267, promulgada em 2001, que alterou, entre outros assuntos, a Lei de Registro Público (Lei 6.015/73) introduzindo a exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais. Além disso, a lei exige que o polígono resultante do georreferenciamento não se sobreponha a nenhum outro já certificado pelo Incra, tal como descrito no art. 176 da Lei nº 6.015/73.

As 30 superintendências regionais do Incra em todo o país já encaminharam ofícios aos cartórios de registros de imóveis na sua área de atuação informando a mudança na regra e se colocando à disposição para solucionar questionamentos e dúvidas relacionadas ao tema.

Certificação eletrônica

Para executar o georreferenciamento, os titulares de imóveis rurais devem contratar um profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado pelo Incra. O profissional executará a medição georreferenciada da área e encaminhará os dados para certificação junto ao Incra. Consulte aqui a relação que inclui este bloggueiro que vos blogga.

Desde novembro de 2013, a certificação de imóveis rurais é realizada de forma eletrônica, por intermédio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A recepção, a validação e a certificação dos dados é imediata, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em norma técnica e não haja sobreposição com outra área.

O Sigef permite consultar a autenticidade das propriedades certificadas no país e disponibiliza a realização de profissionais habilitados e credenciados para executar o georreferenciamento. Além disso, após a devida averbação da certificação à margem da matrícula, o Sigef está preparado para receber, do Oficial de Registro, as informações da nova matrícula e do proprietário, atualizadas.

Com o Sigef, a automatização do procedimento de certificação do georreferenciamento de imóveis rurais deu agilidade ao processo e eliminou entraves. O Sigef trouxe ainda ao processo de certificação transparência, segurança e integração de dados fundiários de outros órgãos - a exemplo da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), bem como Cartório de Registro de Imóveis.

Quatro módulos

A Lei Nº 10.267/2001 também garante isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais para a realização de georreferenciamento e certificação cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais em cada município.

Para atender essa demanda, a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, por meio da sua Coordenação Geral de Cartografia, propôs um normativo com o objetivo de sistematizar os procedimentos a serem adotados pela autarquia para recepção, análise e validação de requerimentos de georreferenciamento de imóveis rurais, cuja a somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais, pelos técnicos das superintendências regionais do Instituto que desenvolvem atividades na Sala da Cidadania e na Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária.

O normativo com detalhamento dos procedimentos e orientações sobre a realização de georreferenciamento e certificação em áreas com até quatro módulos está em análise na Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Porém até a publicação de normativo, as superintendências regionais da autarquia estão utilizando as orientações de um memorando circular.

Acesse aqui o Sistema de Gestão Fundiária.

Crédito da foto: Paulo Ferreira/Embrapa

Comentários

Unknown disse…
Estamos tendo problemas com o CCIR de imóveis não georreferenciados. Não apenas em processos de transferência.
Ajuricaba disse…
Por que? Qual é o problema dos CCIR de imóveis não Georreferenciados?
Unknown disse…
Portaria nos cartorios da Bahia impede a divisão ou partilha de imóveis com problemas cadastrais no INCRA e sem CEFIR/CAR