Segue abaixo a íntegra da pergunta que caiu no vestibular da Fuvest sobre o Código Florestal. É uma questão discursiva que me deixou muito curioso para ver as respostas. Talvez seja possível fazer um tratado de sociologia sobre como a mídia e o jornalismo provinciano moldaram o cérebro de milhares de estudantes urbanos alheios aos dramas do campo. Eis a questão:
Há mais de 40 anos, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, conhecida como Código Florestal, estabeleceu no seu Artigo 1º: “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem”.
Em pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, em junho de 2011, para saber a opinião do cidadão brasileiro sobre a proposta de mudanças no Código Florestal, 85% dos entrevistados optaram por “priorizar a proteção das florestas e dos rios, mesmo que, em alguns casos, isto prejudique a produção agropecuária”; para 10%, deve-se “priorizar a produção agropecuária mesmo que, em
alguns casos, isto prejudique a proteção das florestas e dos rios”; 5% não sabem.
a) O Artigo 1º da Lei nº 4.771 indica a existência de um conflito, de natureza social, que justifica a necessidade da norma legal. Que conflito é esse? Explique.
b) Analise os resultados da pesquisa feita pelo Instituto Datafolha, acima expostos, relacionando-os com o Artigo 1º da Lei nº 4.771.
Embora faça referência a uma pesquisa fajuta, encomendada por uma ONG a um instituto de pesquisa sem escrúpulo, a pergunta do Fuvest lança no ar a oposição, encubada (e desnecessária) no Código Florestal vigente, entre produção rural e preservação ambiental.
É uma pergunta inteligente.
Saiba mais sobre a pesquisa comprada pelas ONGs junto ao Datafolha no blog do Reinaldo Azevedo e por mim mesmo aqui no blog.
Há mais de 40 anos, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, conhecida como Código Florestal, estabeleceu no seu Artigo 1º: “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem”.
Em pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, em junho de 2011, para saber a opinião do cidadão brasileiro sobre a proposta de mudanças no Código Florestal, 85% dos entrevistados optaram por “priorizar a proteção das florestas e dos rios, mesmo que, em alguns casos, isto prejudique a produção agropecuária”; para 10%, deve-se “priorizar a produção agropecuária mesmo que, em
alguns casos, isto prejudique a proteção das florestas e dos rios”; 5% não sabem.
a) O Artigo 1º da Lei nº 4.771 indica a existência de um conflito, de natureza social, que justifica a necessidade da norma legal. Que conflito é esse? Explique.
b) Analise os resultados da pesquisa feita pelo Instituto Datafolha, acima expostos, relacionando-os com o Artigo 1º da Lei nº 4.771.
Embora faça referência a uma pesquisa fajuta, encomendada por uma ONG a um instituto de pesquisa sem escrúpulo, a pergunta do Fuvest lança no ar a oposição, encubada (e desnecessária) no Código Florestal vigente, entre produção rural e preservação ambiental.
É uma pergunta inteligente.
Saiba mais sobre a pesquisa comprada pelas ONGs junto ao Datafolha no blog do Reinaldo Azevedo e por mim mesmo aqui no blog.
Comentários
Tão vem não sei onde a "mioria" da população vai "fica". Uma coisa eu sei, a maioria da população vai ficar bem alimentada pelo esforço e pelo trabalho do homem do campo, mesmo o homem do campo sendo perseguido por gente cega pelo fundamentalismo de suas opiniões.
A minha, que vivo entre produtores rurais, que trabalho com gente que tem que cumprir o Código Florestal, diz que prejudica.
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